2214/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Abril de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
WALDIMAR DE PAULA
FREITAS(OAB: 38982/RJ)
LIMPART RIO SERVICOS GERAIS
LTDA.
MARCOS CHEHAB MALESON(OAB:
100223-D/RJ)
JULIO CESAR LEOPOLDINO
OSCAR UHLMANN JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE SANTOS DE SOUZA
ID nº 859bda4 - A C O R D A M os Desembargadores que
compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, na sessão de julgamento do dia dezoito de abril de
211
Acórdão
Processo Nº RO-0010667-72.2015.5.01.0032
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
JOSUE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
RENATA DE MELLO
MEIRELLES(OAB: 126902-D/RJ)
RECORRIDO
GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO
WALDIMAR DE PAULA
FREITAS(OAB: 38982/RJ)
RECORRIDO
LIMPART RIO SERVICOS GERAIS
LTDA.
ADVOGADO
MARCOS CHEHAB MALESON(OAB:
100223-D/RJ)
TESTEMUNHA
JULIO CESAR LEOPOLDINO
TESTEMUNHA
OSCAR UHLMANN JUNIOR
2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
Intimado(s)/Citado(s):
do Trabalho Marcos Cavalcante, com a presença do Ministério
- GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Fabio Luiz
Vianna Mendes, e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais
ID nº 859bda4 - A C O R D A M os Desembargadores que
do Trabalho Angelo Galvão Zamorano, e Claudia Regina Vianna
compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Marques Barrozo (Relatora), em proferir a seguinte decisão: por
Primeira Região, na sessão de julgamento do dia dezoito de abril de
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
provimento, nos termos do voto da Exma. Desembargadora do
do Trabalho Marcos Cavalcante, com a presença do Ministério
Trabalho Relatora.
Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Fabio Luiz
Acórdão
Processo Nº RO-0010667-72.2015.5.01.0032
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
JOSUE SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO
RENATA DE MELLO
MEIRELLES(OAB: 126902-D/RJ)
RECORRIDO
GERIATEX INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO
WALDIMAR DE PAULA
FREITAS(OAB: 38982/RJ)
RECORRIDO
LIMPART RIO SERVICOS GERAIS
LTDA.
ADVOGADO
MARCOS CHEHAB MALESON(OAB:
100223-D/RJ)
TESTEMUNHA
JULIO CESAR LEOPOLDINO
TESTEMUNHA
OSCAR UHLMANN JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Vianna Mendes, e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais
do Trabalho Angelo Galvão Zamorano, e Claudia Regina Vianna
Marques Barrozo (Relatora), em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Exma. Desembargadora do
Trabalho Relatora.
Acórdão
Processo Nº RO-0010716-45.2015.5.01.0281
Relator
CLAUDIA REGINA VIANNA
MARQUES BARROZO
RECORRENTE
MANOEL ADELONE SANTOS SILVA
ADVOGADO
OSWALDO LUIZ GALAXE DE
ANDRADE(OAB: 145714/RJ)
RECORRIDO
ARG LTDA
ADVOGADO
LEONARDO BARTOLOMEU
NEVES(OAB: 106496/MG)
- LIMPART RIO SERVICOS GERAIS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
ID nº 859bda4 - A C O R D A M os Desembargadores que
- MANOEL ADELONE SANTOS SILVA
compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, na sessão de julgamento do dia dezoito de abril de
2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
do Trabalho Marcos Cavalcante, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Fabio Luiz
Vianna Mendes, e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais
do Trabalho Angelo Galvão Zamorano, e Claudia Regina Vianna
Marques Barrozo (Relatora), em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Exma. Desembargadora do
Trabalho Relatora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106440
ID nº 128ecca - A C O R D A M os Desembargadores que
compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Primeira Região, na sessão de julgamento do dia dezoito de abril de
2017, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Federal
do Trabalho Marcos Cavalcante, com a presença do Ministério
Público do Trabalho, na pessoa do ilustre Procurador Fabio Luiz
Vianna Mendes, e dos Excelentíssimos Desembargadores Federais
do Trabalho Angelo Galvão Zamorano, e Claudia Regina Vianna
Marques Barrozo (Relatora), em proferir a seguinte decisão: por
unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe