2015/2016
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
1598
... V - as importâncias recebidas a título de: ... f) aviso prévio
Michael Pinheiro McCloghrie
indenizado; ..."), entendo que a parcela do aviso prévio indenizado,
Juiz do Trabalho Substituto
como o próprio nome diz, tem natureza indenizatória, não podendo
o Decreto emanado pelo Chefe do Poder Executivo da República
RIO DE JANEIRO, 4 de Julho de 2016
alterar a característica tornada transparente pela redação do § 1º do
artigo 487 da CLT. A disposição de regulamentos por decreto está
prevista inciso VI do artigo 84 da CRFB, podendo revestir-se de
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
atos individuais ou gerais, mas sempre objetivando a fiel execução
das leis. O fato de o § 1º do artigo 487 consolidado dispor que "A
falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o
direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida
sempre a integração desse período no seu tempo de serviço", não
significa que a natureza desses salários seja contraprestativa. É
notório que a CLT por diversas vezes sofre de atecnia. Portanto, é
de boa técnica interpretar que o referido artigo, ao dispor sobre a
falta de comunicação prévia, o empregado tem direito aos salários
Processo Nº RTOrd-0011376-53.2015.5.01.0050
RECLAMANTE
EDUARDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
MARCELO CORDEIRO
NAZARIO(OAB: 135643/RJ)
RECLAMADO
TOLEDO COPACABANA HOTEL
LIMITADA
ADVOGADO
THIAGO RAMOS PINTO
GOMES(OAB: 117429/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SANTANA DA SILVA
- TOLEDO COPACABANA HOTEL LIMITADA
correspondentes ao prazo do aviso e isso significa que a obrigação
do empregador de avisar previamente o desligamento imotivado do
empregado é convertida em indenização, nos valores equivalentes
aos salários que seriam devidos no prazo do aviso prévio. Em
PODER
JUDICIÁRIO
suma, decreto não tem o condão de alterar o que lei ordinária
dispõe.
Em razão do exposto no parágrafo precedente, entendo que o aviso
prévio indenizado não é objeto de contribuição previdenciária.
A indenização das férias e seu terço constitucional em razão do
término do pacto laboral não é objeto de contribuições
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805150 - e.mail: vt50.rj@trt1.jus.br
previdenciária e fiscal: Orientação Jurisprudencial n. 195 da SDII/TST e Súmula n. 386 do C. STJ.
PROCESSO: 0011376-53.2015.5.01.0050
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
A tributação sobre os valores deferidos a título de gratificações
RECLAMANTE: EDUARDO SANTANA DA SILVA
natalinas se fará no mês de seu pagamento e em separado de
RECLAMADO: TOLEDO COPACABANA HOTEL LIMITADA
qualquer outro rendimento pago no mês.
Às reclamadas compete não apenas reter os valores previdenciários
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
e fiscais incidentes sobre os créditos tributáveis devidos ao
trabalhador, mas também comprovar o recolhimento, sob pena de
assumirem integralmente a quantia correspondente à referida
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S):
contribuição.
TOLEDO COPACABANA HOTEL LIMITADA
Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios à DRT, ao
EDUARDO SANTANA DA SILVA
INSS e à CEF, para ciência desta decisão.
O valor da condenação não se confunde e é desvinculado do valor
da causa e da alçada. Assim, as reclamadas pagarão custas de R$
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
201,04, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação em R$
para ciência do despacho/decisão de Id f588a1d :
10.051,98, na forma do artigo 789, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97254
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