1902/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
6753
ADVOGADO
DÉBORA VALE FERREIRA(OAB:
157782-D/RJ)
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A
BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Juiz do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0100101-42.2016.5.01.0451
RECLAMANTE
MARCELO GOMES INOCENCIO
ADVOGADO
MILTON DE SOUZA JUNIOR(OAB:
144457/RJ)
RECLAMADO
JUIZ DE FORA-EMPRESA DE
VIGILANCIA LTDA
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
RECLAMADO
RECLAMADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ MARINHO ALCIPIO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
- MARCELO GOMES INOCENCIO
1ª Vara do Trabalho de Itaboraí
AVENIDA VINTE E DOIS DE MAIO, Quadra 05, Lotes 05 e 06,
NANCILANDIA, ITABORAI - RJ - CEP: 24801-088
PODER
tel: (21) 26357847 - e.mail:
JUDICIÁRIO
PROCESSO: 0100102-27.2016.5.01.0451
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
1ª Vara do Trabalho de Itaboraí
AVENIDA VINTE E DOIS DE MAIO, Quadra 05, Lotes 05 e 06,
NANCILANDIA, ITABORAI - RJ - CEP: 24801-088
tel:
(21) 26357847 -
RECLAMANTE: JORGE LUIZ MARINHO ALCIPIO
RECLAMADO: BARREIRINHA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA e outros
e.mail:
PROCESSO: 0100101-42.2016.5.01.0451
SENTENÇA PJe-JT
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: MARCELO GOMES INOCENCIO
Vistos etc.
RECLAMADO: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA e
Tendo em vista que a parte reclamante não cumpriu o disposto no
outros
inciso I do artigo 852-B, consolidado, JULGO extinto o processo,
sem resolução do mérito, nos termos do § 1º do artigo 852 -B, da
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
REDESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA
CLT.
Custas de R$ 700,00 pela parte Autora, calculadas sobre R$
35.000,00.
DESTINATÁRIO/ENDEREÇO: MILTON DE SOUZA JUNIOR
Rejeito a gratuidade de justiça por não haver declaração de
Ficam os advogados notificados da redesignação da
patrocínio gratuito, presumindo-se oneroso já que assistido por
audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte
advogado particular.
da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.:
A gratuidade está prevista para quem não pode arcar com custas e
Tipo: Conciliação em Conhecimento
honorários. Trata-se de conjunção aditiva e não alternativa.
Data: 18/05/2016
Retire-se o feito de pauta.
Hora: 13:02
Intime-se.
Transitada em julgado e pagas as custas, arquive-se
ATENÇÃO:
1)
definitivamente.
É expressamente proibido o ingresso, circulação e
permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do
Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
2) Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
ITABORAI, 19 de Janeiro de 2016
RAQUEL LUCAS DUARTE
Sentença
Processo Nº RTOrd-0100102-27.2016.5.01.0451
RECLAMANTE
JORGE LUIZ MARINHO ALCIPIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92160
ITABORAI, 19 de Janeiro de 2016
ANDRE CORREA FIGUEIRA
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0100103-12.2016.5.01.0451
RECLAMANTE
WESLEY DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO
DÉBORA VALE FERREIRA(OAB:
157782-D/RJ)
RECLAMADO
DIRECIONAL ENGENHARIA S/A