1446/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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documentos transmitidos eletronicamente, na forma do inciso II, §
Aos Trinta e um (31) dias do mês de Março de 2014 (Dois mil e
2º do art. 8º da Resolução n. 94/CSJT, de 23.3.2012. Portanto,
quatorze), às horas, na sala de audiências da 43ª VARA
incabíveis as alegações do patrono da ré.
TRABALHISTA do RIO DE Janeiro, sob a presidência do Exmo.
Juiz Dr. EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA, foram
apregoados os litigantes: VANESSA CRISTINA BARBOSA
De fato, a ré comprova o pagamento de 03 parcelas do acordo,
PEREIRA CHAVES, reclamante e 3JR SERVICOS TECNICOS
sendo certo que o pagamento da segunda parcela ocorreu com
ESPECIALIZADOS LTDA – ME e CONX EMPREENDIMENTOS
atraso, o que, conforme pactuado, acarreta o vencimento
IMOBILIARIOS LTDA, reclamada.
antecipado das demais parcelas e a multa de 100%.
Nestes termos, mantenho a determinação de bloqueio, devendo,
Ausentes às partes.
oportunamente, se efetivar a devolução de valores excedentes.
Intimem-se.
Passei a proferir a seguinte
Notificação
Processo Nº RTSum-0010536-35.2013.5.01.0043
RECLAMANTE
VANESSA CRISTINA BARBOSA
PEREIRA CHAVES
ADVOGADO
ORLANDO ESTEVES DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 162583)
RECLAMADO
3JR SERVICOS TECNICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - ME
RECLAMADO
CONX EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
KATIA DE ALMEIDA(OAB: 108929)
DECISÃO
Vistos etc...
VANESSA CRISTINA BARBOSA PEREIRA CHAVES ajuizou
reclamação trabalhista em face de 3JR SERVICOS TECNICOS
NOTIFICAÇÃO DEJT
PJe-JT
ESPECIALIZADOS LTDA – ME e CONX EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA com base nas razões elencadas às fls.. com
emenda às fls..
As rés regularmente notificadas, apenas a primeira compareceu a
audiência..
DESTINATÁRIO(S): VANESSA CRISTINA BARBOSA PEREIRA
CHAVES
CONX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Procedida a baixa na CTPS, traditada a guia rescisória e chave de
conectividade e efetuado o pagamento de R$ 512,20.
Juntaram-se documentos as fls..
Interrogada a 1ª ré.
Não havendo outras provas encerrou-se a instrução processual.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74338
Razões finais remissivas pela ré e na forma de memoriais pela