CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.00.036019-7/RS
EXEQÜENTE
: ESPÓLIO DE ESTHER MARIA DE LOURDES SCHNEIDER e outros.
EXECUTADO
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: ROBERTO MAIA
: LEONARDO TAROUCO DE FREITAS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Vista à parte exeqüente da petição de fls. 640/679, par que requeira o
que entender de direito no prazo de 20 (vinte) dias."
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.009455-8/RS
EXEQUENTE : CARLOS THADEU CASELLI e outros.
ADVOGADO : FELIPE CARLOS SCHWINGEL
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e outro.
APENSO(S)
: 2007.71.00.028207-7
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "Vistos. Considerando que a União (fl. 226), devidamente citada, nada
opôs ao requerido pela parte exeqüente às fls. 208/212 e 216/222, homologo o pedido de
habilitação da Sucessão de RIVADAVIA FAGUNDES COELHO, representada por seus
sucessores ANGELA MARIA DA SILVA COELHO, CPF 316.251.340-53 (fls. 210/211),
CARLOS ALBERTO DA SILVA COELHO, CPF 108.615.050-34 (fls. 217/218), SIDNEI DA
SILVA COELHO (fls. 219/220) e ANA MARIA COELHO DE RAMOS, CPF 281.272.948-10 (fls.
221/222), para os fins do art. 1.060, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Preclusa esta
decisão, remetam-se os autos à SD, para anotações. No retorno, intime-se a União para que traga
aos autos os documentos requeridos pela Contadoria Judicial à fl. 202, no prazo de 30 (trinta)
dias. Após, voltem conclusos." OBS: Vista à parte exequente das informações juntadas pela
União às fls. 232/238.
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2004.71.00.0279454/RS
AUTOR
: DOROTI TAVARES DA ROSA e outros.
ADVOGADO : DANIELA MARIOSI BOHRER
RÉU
: UNIÃO FEDERAL
Boletim
6ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 363/2014
DR. ALTAIR ANTONIO GREGORIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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