R-4-1.890, instruindo o ato com cópia da matrícula (fl. 59) e do auto de arrematação.3. Ainda,
intime-se a parte exequente, por meio de carta de intimação, para que providencie no
cancelamento da averbação AV-2-1.890 (Arrolamento de bens), no prazo de 5 (cinco) dias.4.
Com aproveitamento, intime-se o arrematante para comprovar o recolhimento das custas de
arrematação, conforme previsto na Tabela III da Lei 9.289/96. Efetuado o recolhimento, expeçase a respectiva Carta de Arrematação. Saliento, que deverá constar na referida carta a solicitação
para o cancelamento da penhora R-03-1.890.5. Quanto às petições das fls. 83/84, 113/114 e
166/167, deixo de apreciá-las por ora, pois serão analisadas quando da destinação dos valores
obtidos com as praças públicas.6. Intimem-se, assim, o arrematante, a parte exequente e o
terceiro interessado.7. Ultimadas as providências e comprovada a transferência dos imóveis
arrematados, façam os autos conclusos para análise acerca da imputação dos créditos."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.71.15.000643-0/RS
EXEQUENTE
EXECUTADO
INTERESSADO
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
: DIRCEU JOHANSON
: TIMAC AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA
ADVOGADO
: LUCIANO DILLI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Isto posto, nego provimento aos presentes embargos declaratórios.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA Nº 2009.71.15.001007-9/RS
AUTOR
ASSISTENTE
REU
: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: NILTON GARCIA DA SILVA
ADVOGADO
: FABIANO BARRETO DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "(...) 2. Intime-se o exeqüente para que requeira o que for do seu
interesse para o prosseguimento do feito no prazo de 15(quinze) dias."
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.15.002490-5/RS
EXEQÜENTE
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO
: PAULO LAERCIO SOARES MADEIRA
: SANDRA MARISA LAMEIRA
: RENATO MOREIRA DORNELES
EXECUTADO
:
MASSA FALIDA DE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS TRIFRUTTI
LTDA
: ANTONIO CARLOS FERREIRA
: MARCOS ROGERIO DIAS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUGUAIANA
VARA FEDERAL CÍVEL E JEF CÍVEL ADJUNTO
2ª Vara Federal de Uruguaiana
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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