AGRAVANTE
:
ADVOGADO
: Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
AGRAVADO
: JURANDIR DA APARECIDA DE LARA
NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EMENTA
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
SISTEMA
BACENJUD. NOVA PESQUISA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. PRINCÍPIOS DO
PROCESSO EXECUTIVO. OBSERVÂNCIA.
Partindo do princípio de que a execução visa a satisfação do crédito do
exequente e, ainda, que nova pesquisa via BACENJUD não causa gravame ao devedor, é
de ser deferido pedido para realização de nova consulta ao sistema objetivando encontrar
bens disponíveis na esfera patrimonial do devedor.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento
ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de dezembro de 2011.
00011 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE
85.2011.404.0000/PR
INSTRUMENTO
RELATOR
: Des. Federal FERNANDO QUADROS DA SILVA
AGRAVANTE
ADVOGADO
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
: Procuradoria Regional da PFE-INSS
AGRAVADA
: DECISÃO DE FOLHAS
Nº
0010992-
INTERESSADO : SIDIO LORY TAROUCO espólio
INTERESSADO : ODAIR VALDUGA e outro
: MARINEZ RIBAS VALDUGA
ADVOGADO
: Andre Luiz Amancio Pinto
EMENTA
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.
1. Nos termos do artigo 557 do CPC, é de ser negado seguimento ao agravo
de instrumento quando em confronto com jurisprudência deste Tribunal o recurso.
2. Agravo legal improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a
Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar
provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de dezembro de 2011.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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