CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025078-19.2014.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: CASSIA REGINA ANTUNES VENIER - SP234221, CLAUDIO YOSHIHITO
NAKAMOTO - SP169001
EXECUTADO: LOGICTEL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ - SP209895
D E S PA C H O
Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a autora/executada foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios às
rés/exequentes.
A CEF apresentou seus cálculos, sendo a executada intimada ao pagamento pelo despacho de ID nº 11368552.
Em resposta, a executada informa que o depósito judicial dos autos é suficiente ao pagamento do débito tributário, havendo saldo
remanescente, que destina ao pagamento da verba sucumbencial, dispondo-se ainda à complementação dos valores, se necessário.
Por seu turno, a FAZENDA NACIONAL asseverou a suficiência do depósito como garantia do débito NFGC nº 506.027.619 e
apresentou sua conta de honorários advocatícios devidos.
Instada ao pagamento dos honorários fazendários, a executada apresentou impugnação, sustentando a existência de valores excedentes ao
débito tributário no depósito judicial dos autos.
Sobreveio notícia nos autos de regularização dos débitos do FGTS da executada. Assim, restou evidenciada a existência de valores a maior
depositados nos autos pela executada. Desta forma, foi deferida a expedição de ofício de conversão em renda a UNIÃO em favor do
FGTS.
Cumprido o ofício, foi apurado saldo remanescente na conta de depósito de judicial (ID nº 34605275).
A executada foi intimada a comprovar o pagamento da verba honorária fazendária e da CEF e manifestou-se requerendo a conversão do
saldo remanescente dos autos a favor da União, o que restou deferido.
Quanto ao valor devido à CEF, a autora deveria manifestar-se, mas quedou-se silente.
Expedido o ofício de conversão em renda da União do montante relativo aos honorários advocatícios arbitrados, este foi devidamente
cumprido, havendo ainda saldo remanescente (ID nº 41759448).
A CEF requereu o pagamento de sua verba honorária.
Assim, forneça a CEF demonstrativo de débito atualizado.
Sem prejuízo, manifeste-se a executada sobre o saldo remanescente no depósito judicial dos autos, bem como comprove o recolhimento do
montante devido à CEF.
Int.
SãO PAULO, 18 de janeiro de 2021.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/01/2021 78/1301