REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando o ofício 02/2016 do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, arquivado em Secretaria, manifestando expresso desinteresse na realização de
audiência de conciliação nos termos do artigo 334, parágrafo 5º, do CPC, deixo de designá-la.
Tendo em vista a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a questão deduzida no processo, postergo a apreciação da tutela para após a conclusão da fase
instrutória.
Cite-se.
Int.
SãO PAULO, 2 de dezembro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014026-70.2020.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: VALQUIRIA MARIA DO AMARAL
Advogado do(a) AUTOR: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Intime-se o autor para que regularize a representação processual, trazendo aos autos a procuração atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial.
Int.
SãO PAULO, 2 de dezembro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014018-93.2020.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: EDINALDO DE SOUZA PORTO
Advogado do(a) AUTOR: JAQUELINE BELVIS DE MORAES - SP191976
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/12/2020 1221/1371