Manifeste-se a parte exequente acerca dos cálculos apresentados pelo INSS (ID nº 41292367 e anexos), no prazo de 10
dias úteis.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, presumir-se-á CONCORDÂNCIA com os valores apresentados pela
parte executada (INSS).
Sem prejuízo, ante o disposto no artigo 100 da Constituição Federal, bem como nas Resoluções 115 de 29/06/2010 do 8 do
Conselho da Justiça Federal, CASO HAJA, INFORME A PARTE EXEQUENTE, no mesmo prazo, DE FORMA EXPLÍCITA,
SE HÁ E QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES PERMITIDAS PELO ARTIGO 39 DA IN RFB 1500 de 29/10/2014
(importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão
judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública e contribuições para a
Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios). O SILÊNCIO implicará a AUSÊNCIA de
deduções.
Na ausência de concordância, a execução deverá ser feita nos moldes do Código de Processo Civil (artigos 534 e 535, CPC),
permitindo à autarquia, vale dizer, ampla discussão sobre os valores pelos quais tenha intimada a se manifestar, pelo meio processual adequado,
vale dizer, Impugnação ao Cumprimento de Sentença.
Nesse caso, deverá o(a) exequente, no mesmo prazo, apresentar os cálculos que entenda devidos, REQUERENDO A
INTIMAÇÃO DO EXECUTADO.
Intime-se somente a parte exequente.
São Paulo, 11 de novembro de 2020.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000080-73.2007.4.03.6183
EXEQUENTE: MARIA JOSE DO CARMO DA SILVA PINHO, EDER DA SILVA PINHO, ALAN DA SILVA PINHO
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO ABENZA CICALE - SP189024, ALESSANDRO FUENTES VENTURINI SP157104
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO ABENZA CICALE - SP189024, ALESSANDRO FUENTES VENTURINI SP157104
Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO ABENZA CICALE - SP189024, ALESSANDRO FUENTES VENTURINI SP157104
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Manifeste-se a parte exequente acerca dos cálculos apresentados pelo INSS (ID nº 41363417 e anexos), no prazo de 10
dias úteis.
Decorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação, presumir-se-á CONCORDÂNCIA com os valores apresentados pela
parte executada (INSS).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/11/2020 1703/2055