INTIME-SE pessoalmente a parte autora, Sr. MILTON SIMAO DA SILVA - CPF: 067.786.988-61, para que compareça perante este Juízo, portando RG, com antecedência de 15 minutos, na audiência
designada, a fim de prestar depoimento pessoal na audiência de instrução e julgamento, sob pena de confesso, caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor, com fulcro no artigo 385, §1º do Código de Processo
Civil.
Cópia desta decisão servirá como MANDADO DE INTIMAÇÃO. O mandado deverá ser cumprido por Oficial de Justiça Avaliador Federal, nos termos do artigo 212 do CPC, na Rua Fernando Ozório
Vilella, nº 381, Jardim Bandeirantes, na cidade de Lins/SP.
Link para download dos documentos do processo: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/J3AD8FBB16
Cientifique-se de que o Fórum Federal funciona na Rua José Fava, nº 460, Bairro Junqueira, Lins/SP, CEP:16.403-075, PABX: (14)3533-1999, e-mail lins-comunicacao-vara01@trf3.jus.br.
Sem prejuízo, requisite-se do Oficial de Justiça a devolução do mandado anteriormente expedido (ID29985056).
Intime-se, inclusive da decisão de ID29848007.
Érico Antonini
Juiz Federal Substituto
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000383-08.2019.4.03.6142 / 1ª Vara Federal de Lins
AUTOR: JOSE APARECIDO GABRIEL
Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO KOETZ - RS73409
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Vistos em inspeção.
Observo que decorreu “in albis” o prazo para a parte ré apresentar contestação, contudo, não se verifica a ocorrência dos efeitos materiais da revelia, pois ao INSS, pessoa jurídica de direito público, titular de
direitos indisponíveis, aplica-se a exceção prevista no inciso II do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Em prosseguimento, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo preclusivo de 15(quinze) dias.
Após, conclusos para fins de exame do feito na forma do artigo 357 do CPC.
Sem prejuízo, providencie a Secretaria a anexação de documentos relativos ao CNIS e PLENUS da parte autora.
Int.
Érico Antonini
Juiz Federal Substituto
LINS, 19 de maio de 2020.
1ª Vara Federal de Lins
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000075-35.2020.4.03.6142
AUTOR: BRUNO GUIDA DE SIQUEIRA
Advogados do(a) AUTOR: RONALDO MACHADO PEREIRA - SP119595-B, SIMONE FERRAZ DE ARRUDA - SP201753
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/05/2020 4614/7739