MONITÓRIA (40) Nº 5029901-09.2018.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: NAKA GRANILITE INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS E GRANILITES LTDA - EPP, SEIKI IOGUI, FERNANDO MASSANORI NAKAMA
Advogado do(a) REU: JULIANA VASSOLER SANTIAGO - SP237577
Advogado do(a) REU: JULIANA VASSOLER SANTIAGO - SP237577
D E S PA C H O
Intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância.
Publique-se.
SãO PAULO, 19 de maio de 2020.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5019805-95.2019.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE: FABIO SILVA DE PAULA
Advogado do(a) EMBARGANTE: FABIO SILVA DE PAULA - SP188465
EMBARGADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE SÃO PAULO
D E S PA C H O
1) Recebo os presentes embargos para discussão, visto que são tempestivos e estão adequadamente instruídos.
2 ) Dê-se vista dos autos à parte EMBARGADA para impugnação, em 15 (quinze) dias.
3) O pedido de atribuição de efeito suspensivo aos embargos será apreciado após a impugnação.
4) Intimem-se.
SãO PAULO, 5 de março de 2020.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0020401-72.2016.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349
EXECUTADO: OIEL INDUSTRIA E COMERCIO DE ESTOFADOS LTDA - ME, CARLOS HADID PINTO, MOYSES HADID PINTO
Advogados do(a) EXECUTADO: LUIZ APARECIDO FERREIRA - SP95654, RICARDO FERREIRA TOLEDO - SP267949
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo.
Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar
nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020.
Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020.
SãO PAULO, 19 de maio de 2020.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5021005-11.2017.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: XINELOXIK INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - EPP, CLAUDIA REGINA MONTANHEIRO DEL RIO, MARCOS PALMEIRO DEL RIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/05/2020 1391/1961