Advogado do(a) EXEQUENTE: ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR - SP112490
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
D E S PA C H O
A fase atual é de cumprimento de sentença que condenou a CEF a creditar índices de correção monetária nas contas vinculadas dos autores.
A CEF noticiou, às fls. 364-403 dos autos físicos (ID n. 13319233), os créditos efetuados nas contas vinculadas dos exequentes Fátima Aparecida Prestes Ondei, Francisco de Assis Campos, Francisco
José Andere Del Corso e Francimar Pereira Gaieta; depositou honorários advocatícios.
Informou a adesão dos exequentes Fabio Montemor Fernandes, Francisco Rodrigues Filho, Francinete de Souza e Fabiane Madalena Matheus.
Quanto à exequente Fumie Nagayama, informou que a mesma recebeu os créditos em decorrência de outros processos.
A parte exequente, às fls. 410-413 dos autos físicos, manifestou concordância com os créditos efetuados, requereu o depósito dos honorários em relação aos exequentes adesistas e o cumprimento da
obrigação em relação aos exequentes Facino Maciel da Silva e Fumie Nagayama.
Requereu, posteriormente, às fls. 498-513, o crédito dos juros de mora.
A CEF apresentou os extratos das contas vinculadas dos exequentes Facino Maciel da Silva e Fumie Nagayama às fls. 419-421.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que elaborou cálculos às fls. 475-484.
A CEF, com base nos cálculos da Contadoria, efetuou novos créditos e depósito complementar de honorários (fls. 517-525).
A parte exequente manifestou discordância quanto aos cálculos da Contadoria (fls. 530-545) e o informado pela CEF quanto aos créditos dos exequentes Facino Maciel da Silva e Fumie Nagayama (fls.550565).
Sentença proferida às fls. 566-566 verso extinguiu a execução em relação aos exequentes Facino Maciel da Silva, Fátima Aparecida Prestes Ondei, Francisco de Assis Campos, Francisco José Andere Del
Corso e Francimar Pereira Gaieta, homologou as adesões de Francinete de Souza, Fabiane Madalena Matheus, Fabio Montemor Fernandes, Francisco Rodrigues Filho, determinou o pagamento dos honorários dos
exequentes adesistas e o levantamento dos valores depositados.
A parte exequente interpôs agravo de instrumento, ao qual foi dado parcial provimento para computar os juros moratórios a base de 6% ao ano, até a vigência do Código Civil em janeiro/2003, observando-se
a taxa SELIC a partir de então (fls. 667-673).
Intimada, a CEF efetuou os créditos de juros moratórios e o depósito dos honorários correspondentes (fls. 679-716).
Cientificada, a parte exequente manifestou-se às fls. 720-751 para requerer a aplicação da correção monetária, juros moratórios e juros remuneratórios.
Com a digitalização, a parte exequente informou a ausência da folha 483 e requereu o prosseguimento.
Decisão
1. Verifique a Secretaria quanto à ausência da folha 483 e proceda à digitalização respectiva.
2. Manifeste-se a CEF sobre a petição da parte exequente às fls. 720-751 dos autos físicos (ID n. 13319232).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002585-21.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: RICARDO CASTELLANI
Advogado do(a) AUTOR: JOAO RIBEIRO DA SILVA - SP300104
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
ATO O R D I N ATÓ R I O
Certifico e dou fé que, com a pulblicação/ciência desta informação, são as partes intimadas do retorno dos autos do TRF-3, bem como para requererem o que for de seu interesse. As partes são também intimadas de que
qualquer manifestação visando o início da fase de cumprimento de sentença deverá, obrigatoriamente, ocorrer em meio eletrônico, conforme artigos 8º a 10º da Resolução PRES nº. 142/2017, da Presidência do TRF-3. Findo
o prazo sem manifestação para prosseguimento, os autos serão arquivados (intimação por autorização da Portaria 12/2017 - 11ª VFC). Prazo: 10 (dez) dias.
São Paulo, 23 de janeiro de 2020.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014858-32.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: O2 LED ILLUMINATION COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA, ROBERTO LUIS LOPES MAURI CARDOSO, RUBENS NEVES DOS SANTOS
Advogado do(a) EXECUTADO:ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927
Advogado do(a) EXECUTADO:ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927
Advogado do(a) EXECUTADO:ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO - RN1927
C E R TI D Ã O
Nos termos da Portaria n. 01/2017 desta Vara, É INTIMADA a exequente sobre os documentos juntados pela executada (nums. 25632470-25632474).
São Paulo, 23 de janeiro de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5017897-37.2018.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: B3M ENGENHARIA LTDA - EPP
Advogado do(a) IMPETRANTE: CLAUDIO BATISTA DOS SANTOS - SP227605
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/01/2020 571/772