Ante a existência de acordo noticiado pela exequente, suspendo o curso do processo pelo prazo de duração do parcelamento firmado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, até nova manifestação das partes.
EXECUCAO FISCAL
0037920-62.2003.403.6182 (2003.61.82.037920-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A(SP109492 - MARCELO SCAFF
PADILHA)
Ante a existência de acordo noticiado pela exequente, suspendo o curso do processo pelo prazo de duração do parcelamento firmado entre as partes, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado, até nova manifestação das partes. Int.
EXECUCAO FISCAL
0047189-23.2006.403.6182 (2006.61.82.047189-9) - INSS/FAZENDA(Proc. SUELI MAZZEI) X CARLO MONTALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP108137 - MARCIA DAS NEVES
PADULLA E SP166271 - ALINE ZUCCHETTO)
Defiro a suspensão do feito, com fulcro no art. 40, caput da Lei 6830/80. Levante-se eventual penhora, se houver. Remetam-se os autos ao arquivo sem baixa na distribuição.
EXECUCAO FISCAL
0057209-73.2006.403.6182 (2006.61.82.057209-6) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) X
DROG OSWALDO LTDA - ME(SP107332 - PAULO CESAR OLIVEIRA ROSA)
Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até nova manifestação das partes. Intimem-se.
EXECUCAO FISCAL
0005690-25.2007.403.6182 (2007.61.82.005690-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X BEG DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
S/A(SP140284B - MARIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR E SP153704B - ANA LUCIA SALGADO MARTINS CUNHA E SP232382 - WAGNER SERPA JUNIOR E SP281827 - HENRIQUE
JOSE DE AGOSTINHO CINTRA)
Ante a manifestação do exequente de fls. 383 e verso, oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando o desfazimento da conversão em pagamento definitivo referente aos valores excedentes, conforme requerido.
Após, dê-se nova vista para manifestação conclusiva sobre a extinção do feito. Int.
EXECUCAO FISCAL
0002230-93.2008.403.6182 (2008.61.82.002230-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X VOTORANTIM SIDERURGIA S.A.(SP107020 - PEDRO
WANDERLEY RONCATO E RJ112310 - LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA E SP303020A - LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA)
Fls. 174/176: defiro o prazo requerido. Int.
EXECUCAO FISCAL
0036808-48.2009.403.6182 (2009.61.82.036808-1) - COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS(Proc. 2027 - ANDREA APARECIDA FERNANDES BALI) X ATLAS DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBS LTDA(SP257793 - RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO) X JOSE PASCOAL COSTANTINI(SP192989 - EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO)
Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até nova manifestação das partes. Intimem-se.
5ª VARA DAS EXECUÇÕES FISCAIS
DR. RAPHAEL JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
Juiz Federal Titular
Bel. ALEXANDRE LIBANO.
Diretor de Secretaria
Expediente Nº 2831
EXECUCAO FISCAL
0511209-36.1998.403.6182 (98.0511209-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X FBFUSCOJR ENGENHARIA S/C LTDA X FRANCISCO BRASILIENSE FUSCO
JUNIOR X EDDA EHRMANN BRASILIENSE FUSCO(SP124855A - GUSTAVO STUSSI NEVES E SP161239B - PATRICIA GIACOMIN PADUA)
Fls. 662/663: O requerimento de execução de honorários decorrente de trânsito em julgado de decisão interlocutória será cadastrado pelo exequente no sistema PJE, na opção Novo Processo Incidental, nos termos do artigo
8º e seguintes da Resolução TRF3 - Pres. nº 142/2017.
Para tanto, cumprirá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a virtualização e inserção das peças processuais necessárias no sistema PJe, observando-se os critérios estabelecidos nos artigos 10 e 11 da
Resolução TRF3 - Pres. nº 142/2017.
Intimem-se.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS
Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP
PABX: (11) 2172-3600
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5007525-11.2017.4.03.6182
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA.
D E S PA C H O
Intime-se a Executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à regularização do Seguro Garantia apresentado nestes autos, nos termos da manifestação da Exequente apresentada no ID 14135029.
Uma vez cumprida a determinação supra, dê-se vista à Exequente para manifestação acerca da regularidade da garantia apresentada, no prazo de 10 (dez) dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/11/2019 399/795