Ante a notícia de falecimento dos autores Nativil Morato dos Santos (Id 18673721) e Rivelino Morato dos Santos (Id 18673723), necessária a substituição de ambos no processo.
Considerando os requerimentos de substituição de parte (Id 19324491 e 1944005), foi dada vista ao INSS, que concordou com os pedidos (Id 21991268).
No caso dos autos, a autora Nativil Morato dos Santos faleceu em 29.07.2009, solteira, deixando quatro filhos, sendo três maiores, capazes e um menor de 21 anos; o autor Rivelino Morato dos Santos, por sua
vez, faleceu em 08.07.2011, solteiro, não deixou filhos.
Defiro a substituição de Nativil Morato dos Santos por seus filhos e sucessores JULIANA MORATO DOS SANTOS (CPF 371.584.398-52), MARLON HENRIQUE DOS SANTOS (CPF
421.547.978-90), CRISLAINE DOS SANTOS GAMARROS (CPF 327.080.778-30) e JOSELAINE DOS SANTOS GAMARROS (CPF 345.741.808-03); e o autor Rivelino Morato dos Santos por sua irmã e
única sucessora NATALINA MORATO DOS SANTOS (CPF 129.936.078-55), conforme comprovam os documentos anexados aos autos, nos termos do art. 110 do NCPC.
Defiro ao(s) habilitante(s) os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro 1950.
Remetam-se os autos ao SEDI para inclusão do(s) herdeiro(s) acima em substituição aos autores.
Após, expeçam-se os ofícios requisitórios, conforme determinação Id 15086845.
Intime-se.
ITAPEVA, 14 de outubro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000474-76.2011.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
SUCEDIDO: JAIR OLIVEIRA DA SILVA
Advogados do(a) SUCEDIDO: BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706, FABRICIO MARCEL NUNES GALVAO - SP293048
SUCEDIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Ante a manifestação da parte autora (Id 23146156), abra-se vista ao INSS para que apresente o valor da RMI na data de 24.11.2010 (DIB), para que possa elaborar o cálculo de liquidação.
Cumpra-se. Intime-se.
ITAPEVA, 14 de outubro de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0006915-73.2011.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
REPRESENTANTE: TEREZA DA SILVA OLIVEIRA, LUCAS ADEMIR SILVA OLIVEIRA
Advogados do(a) REPRESENTANTE: FABRICIO MARCEL NUNES GALVAO - SP293048, BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706
Advogados do(a) REPRESENTANTE: FABRICIO MARCEL NUNES GALVAO - SP293048, BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706
REPRESENTANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Determino o sobrestamento destes autos pelo prazo de 60 dias, a fim de que se aguarde a digitalização completa do acervo desta unidade, nos termos da Resolução Pres. nº 275/2019.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. Cumpra-se.
ITAPEVA, 14 de outubro de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000892-72.2015.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO KACUTA, JOAO CARLOS KACUTA, SUELY HANAE KACUTA RODRIGUES, CLAUDIO MINORO KACUTA, LENITA PATRICIA KACUTA DE
MORAIS, ALESSANDRO SEIITI KACUTA, ROBERTO KENJI KACUTA, HELENA MARIA KACUTA
Advogados do(a) EXEQUENTE: ELZA NUNES MACHADO GALVAO - SP80649, BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706
Advogados do(a) EXEQUENTE: ELZA NUNES MACHADO GALVAO - SP80649, BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706
Advogados do(a) EXEQUENTE: ELZA NUNES MACHADO GALVAO - SP80649, BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706
Advogados do(a) EXEQUENTE: ELZA NUNES MACHADO GALVAO - SP80649, BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706
Advogados do(a) EXEQUENTE: ELZA NUNES MACHADO GALVAO - SP80649, BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706
Advogados do(a) EXEQUENTE: ELZA NUNES MACHADO GALVAO - SP80649, BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706
Advogados do(a) EXEQUENTE: ELZA NUNES MACHADO GALVAO - SP80649, BENEDITO JOEL SANTOS GALVAO - SP214706
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 17/10/2019 778/1520