CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009691-32.2012.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341, GIZA HELENA COELHO - SP166349, TANIA FAVORETTO - SP73529
EXECUTADO: ELDONE RICARDO DOS SANTOS
Advogados do(a) EXECUTADO: LETICIA CIBELE DUARTE GOMES - MG150985, JUNUCELIA CRISTHYANE DIAS - MG127354
DESPACHO
Ciência da virtualização dos presentes autos, efetuada em conformidade com o disposto na Resolução PRES nº 235, de 28 de
novembro de 2018, com as alterações promovidas pela Resolução PRES nº 247, de 16 de janeiro de 2019, devendo o peticionamento ser
feito exclusivamente na forma eletrônica, não mais se admitindo o protocolo de petições nos processos físicos.
Verificadas eventuais desconformidades no procedimento de digitalização, indique(m) a(s) parte(s) a este Juízo, em 05 (cinco) dias
úteis, quaisquer equívocos ou ilegibilidades dos documentos digitalizados, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los incontinenti.
Publique-se a r. decisão de fls. 259 (autos físicos):
"Fls. 250. Oficie-se à CEF Agência 3044 - Veredas/MG, determinando a transferência de R$ 165,00 depositados a título de comissão do
leiloeiro em 08/11/2016, na conta 3044.005.86400225-3, devidamente atualizados monetariamente, para a conta corrente nº 150.484-3
do Banco do Brasil - Agência 5018-0, em nome de MARCUS VINICIUS DA SILVA, no prazo de 10(dez)dias. Fls. 258.Manifeste-se a
credora (CEF), em termos de prosseguimento, informando bens livres e desembaraçados do devedor e apresentando planilha atualizada
do débito, considerando o depósito de fls. 226, no prazo de 10(dez)dias. Decorridos sem manifestação conclusiva, remetam-se os autos
ao arquivo sobrestado. Int."
Int.
SãO PAULO, 5 de junho de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5008549-92.2018.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: PEDRO WAJNSZTEJN
Advogado do(a) AUTOR: HELIO BOBROW - SP47749
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
ID. 17138527: Defiro o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico pela União (PFN).
Após, com ou sem a apresentação dos quesitos e indicação de assistente técnico pela União, intime-se o Sr. Perito para juntar planilha discriminando os trabalhos a
serem realizados, bem como a estimativa do valor dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Int.
SãO PAULO, 5 de junho de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0013553-69.2016.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: LANXESS - INDUSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS E PLASTICOS LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184-A, CESAR MORENO - SP165075
RÉU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
ID. 15845549; Dê-se nova vista à União (PFN) para se manifestar sobre a substituição da Carta de Fiança pelo Seguro Garantia, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Int.
SãO PAULO, 5 de junho de 2019.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/06/2019 399/1029