São Paulo, 28 de maio de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5013411-39.2019.4.03.0000
RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS
AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA ARRIEL DE QUEIROZ
Advogado do(a) AGRAVANTE: ISABEL CRISTINA ARRIEL DE QUEIROZ - SP175634-A
AGRAVADO: FRANCISCA HILACIRA CAVALCANTE DE ALMEIDA, DAGMAR BARRETTO ARAUJO, UNIAO FEDERAL
Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766-A
Advogado do(a) AGRAVADO: MARCELO JAIME FERREIRA - DF15766-A
D E C I S ÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de decisão interlocutória proferida em primeiro grau.
Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada.
É o relatório.
DECIDO.
Numa análise perfunctória, não vislumbro presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo postulado, porquanto ausentes a lesão grave ou
de difícil reparação que poderiam derivar da decisão agravada.
Com tais considerações, indefiro o pleito de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para apresentação da contraminuta, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015.
P.I.
São Paulo, 31 de maio de 2019.
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 63514/2019
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022556-19.2014.4.03.6100/SP
2014.61.00.022556-3/SP
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/06/2019 506/2090