RÉU: PAULO OLIVEIRA
ATO OR D IN ATÓR IO
INFORMAÇÃO DE SECRETARIA:
Nos termos do item 1.19 da Portaria n.º 28, de 12 de agosto de 2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas quanto à expedição de carta precatória (art. 261, parágrafo primeiro, do CPC).
SãO PAULO, 1 de março de 2019.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 0012211-23.2016.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
EMBARGANTE: RANGEL UMINO
EMBARGADO: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO SÃO PAULO
Advogado do(a) EMBARGADO: ALEXANDRA BERTON SCHIAVINATO - SP231355
ATO OR D IN ATÓR IO
Ciência à Ordem dos Advogados do Brasil dos Cálculos efetuados pelo Núcleo de Cálculos Judiciais.
SãO PAULO, 1 de março de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0021299-56.2014.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: APARECIDO MAIA TRANSPORTES - EPP, APARECIDO MAIA
ATO OR D IN ATÓR IO
Fls. 207: Tendo em vista que, conforme se verifica das certidões lavradas às fls. 121/135/136/154/159/164 pelo Oficial de Justiça, das certidões pelos sistemas BacenJud, Webservice, Infojud e Siel de fls. 123/130, os réus
encontram-se em local ignorado, razão pela qual defiro a sua citação por edital, nos termos do art. 256, inciso II, e 3º do CPC.
Expeça-se edital para a citação do referido réu, com prazo de 20 (vinte) dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Após, publique-se o edital nos termos do art. 257, II, certificando-se nos autos. Int.
CIÊNCIA À EXEQUENTE DO DECURSO DE PRAZO DO EDITAL. MANIFESTE-SE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DOS AUTOS.
SãO PAULO, 1 de março de 2019.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0000148-63.2016.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Advogado do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: SANDRA ALBUQUERQUE DE MAURO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI - ME, SANDRA ALBUQUERQUE DE MAURO
ATO OR D IN ATÓR IO
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal - CEF por meio da qual requer o pagamento de dívida no valor de R$ 189.594,21.
Os executados foram citados.Às fls. 98-99, a exequente, CEF requereu a extinção parcial da ação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, em razão do pagamento
da dívida.
Relatei o necessário, DECIDO.
Diante do pagamento de parcela dívida verifico que é o caso de extinção parcial do presente processo.Ante o exposto, julgo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos,
EXTINTA PARCIALMENTE A PRESENTE EXECUÇÃO em relação aos contratos nºs 3118003000009967, 213118605000013770, 213118734000017172 e 213118734000028964, o
que faço nos termos do artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Prossiga-se a execução com relação ao contrato nº 213118605000011565.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
São Paulo, 29/11/2018.
MARCIO MARTINS DE OLIVEIRA
Juiz Federal Substituto
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/03/2019
162/814