CORREA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X VALDOMIRO DOS ANJOS FREIRE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
VALTER VIEIRA DE SOUZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X VIVALDO SOARES SILVA X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X WALDEMAR GONCALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WALDIR MENDES X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X WALTER XIMENES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X AILTON DE FREITAS X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X ANTENOR ALVES FEITOSA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANTONIO BISPO DOS
SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ANTONIO LUIZ INACIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DANIEL
LADISLAU RAMOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X DELCIO ALVARES DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X EDUARDO PRADO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOAO SUZANO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
X JOAQUIM FRAGA CARVALHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE GARCIA DAMIAO X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X JOSE IGNACIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MILTON TOMAXEK X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X NELSON CARVALHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ORLANDO AFFONSO X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X SEBASTIAO MOREIRA LEITE X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1. Esclareça a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, se a execução do julgado encontra-se liquidada, haja vista os comprovantes
de créditos apresentados pela Caixa Econômica Federal às fls. 4411/4429, 4437/4441.2. No silêncio ou na ausência de manifestação
conclusiva da parte autora, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da presente execução do julgado. Int.
0000723-76.2013.403.6100 - JOTAKA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA X JOSE ALEXANDRE
NASSIF(SP136653 - DANILO GRAZINI JUNIOR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP277746B - FERNANDA MAGNUS
SALVAGNI E SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) X JOTAKA DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES
DOMESTICAS LTDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Converto o julgamento em diligência.1 - À Secretaria para que cumpra o determinado no item 1 às fls. 905.2 - Compulsando os autos,
verifico que a parte requerente noticia que a requerida apresentou os documentos, objeto da lide, em Juízo. No entanto, às fls. 903, item
a, pleiteia que os contratos bancários e a relação de títulos listados às fls. 06 sejam apresentados.Assim, intime-se a requerente para que,
no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este Juízo se persiste o interesse no pedido de fls. 903, item a.3 - Intime(m)-se.
19ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017914-10.2017.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: VALTER ALEN FONTES DE OLIVEIRA
Advogados do(a) AUTOR: ROBSON GERALDO COSTA - SP237928, NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela provisória, objetivando a parte autora obter
provimento jurisdicional que determine a suspensão de leilão designado para o dia 07/10/2017 e 2ª praça a designar e
seus efeitos, do imóvel situado à Rua Primeiro de Agosto, 253, Apto. 44, Bl. D, Vila Agua Funda, São Paulo, SP, CEP
04157-050.
Sustenta que, em 25/10/2011, alienou o imóvel em favor da CEF, mas não conseguiu se manter fiel ao
pagamento mensal das parcelas em razão de crise financeira.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/10/2017
302/782