juntada nos autos, especialmente às fls. 502, 613, 614/615 e 623/624, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se
fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução.Isto
Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art.794, inciso I, do Código de Processo
Civil.Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. São Paulo, JOSÉ HENRIQUE
PRESCENDO Juiz Federal
0036126-34.1998.403.6100 (98.0036126-0) - TORAZO OKAMOTO CHA RIBEIRA LTDA - ME(SP033929 - EDMUNDO
KOICHI TAKAMATSU) X UNIAO FEDERAL(Proc. 446 - NAIARA PELLIZZARO DE LORENZI CANCELLIER) X TORAZO
OKAMOTO CHA RIBEIRA LTDA - ME X UNIAO FEDERAL
TIPO B22ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULOPROCESSO: 0036126-34.1998.403.6100NATUREZA: EXECUÇÃO DE
SENTENÇA JUDICIALEXEQÜENTE: TORAZO OKAMOTO CHA RIBEIRA LTDA - ME EXECUTADA: UNIÃO FEDERAL
REG. Nº_______ / 2015SENTENÇATrata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa
julgada.Da documentação juntada nos autos, especialmente às fls. 503/504, 530, 694 e 717/719, conclui-se que o devedor cumpriu sua
obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do
processo de execução.Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art.794, inciso
I, do Código de Processo Civil.Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. São Paulo, JOSÉ
HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
0021412-49.2010.403.6100 - PRICEWATERHOUSECOOPERS CONTADORES PUBLICOS LTDA. X
PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVICOS TRIBUTARIOS LTDA. - ME - FILIAL CAMPINAS X
PRICEWATERHOUSECOOPERS SERVICOS TRIBUTARIOS LTDA. - ME - FILIAL RJ X LOESER E PORTELAADVOGADOS(SP120084 - FERNANDO LOESER) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1424 - IVY NHOLA REIS) X
PRICEWATERHOUSECOOPERS CONTADORES PUBLICOS LTDA. X UNIAO FEDERAL
TIPO B22ª VARA CÍVEL FEDERAL DE SÃO PAULOPROCESSO: 0021412-49.2010.403.6100NATUREZA: EXECUÇÃO DE
SENTENÇA JUDICIALEXEQÜENTE: PRICEWATERHOUSECOOPERS CONTADORES PÚBLICOS EXECUTADA: UNIÃO
FEDERAL REG. Nº_______ / 2015SENTENÇATrata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito
acobertado pela coisa julgada.Da documentação juntada nos autos, especialmente às fls. 313, 315/318 e 437/438, conclui-se que o
devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo
fundamental do processo de execução.Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos
do art.794, inciso I, do Código de Processo Civil.Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo.
São Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA
0011760-37.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0036358-70.2003.403.6100
(2003.61.00.036358-5)) EDSON BERTHO DOS SANTOS(Proc. 2462 - LEONARDO HENRIQUE SOARES) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO BERE E SP179892 - GABRIEL
AUGUSTO GODOY)
.22ª VARA CÍVEL FEDERALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO AUTOS N 0011760-37.2012.403.6100EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE DECISÃOCaixa Econômica Federal - CEF interpôs embargos de declaração relativamente ao conteúdo da
decisão de fl. 181, com base no artigo 535 do Código de Processo Civil, fundada na existência de omissão. É o relatório, em síntese,
passo a decidir.Os Embargos de Declaração merecem acolhida. De fato, a sentença embargada foi omissa na medida em que não se
manifestou sobre a verba honorária devida na fase de cumprimento de sentença.Assim, acolho os presentes embargos para fixar a verba
honorária em R$ 400,00 (quatrocentos reais), atendendo ao disposto no parágrafo 4º do artigo 20 do CPC, a ser descontado do valor
devido à exequente.Intimem-se.São Paulo, JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal
0022615-70.2015.403.6100 - BENEDITA APARECIDA VIEIRA COELHO DE CASTRO X DIOGO BASILIO DE
CASTRO(SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
O presente feito refere-se a cumprimento provisório de sentença da ação civil pública nº 0007733-75.1993.403.6100, que foi digitalizada
e remetida para instâncias superiores, aguardando o trânsito em julgado.Diante do exposto, aguarde-se a decisão definitiva da ação civil
pública nº 0007733-75.1993.403.6100, no arquivo sobrestado.Int.
Expediente Nº 9758
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0009987-20.2013.403.6100 - NOTRE DAME SEGURADORA S/A(SP017513 - DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA E
SP306407 - CASSIO FERREIRA RODRIGUES) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS(Proc. 962 DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 25/11/2015
175/402