Expediente Nº 7104
CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA
0008564-88.2014.403.6100 - OTAVIO BRAGA X ALCIDES DONEGA X WALTER LUIZ NICOLIELO X
ARMANDO LEPORE JUNIOR X MARIA ISABEL BUCHI CESTARI(SP040869 - CARLOS ADROALDO
RAMOS COVIZZI E SP216241 - PAULO AMARAL AMORIM) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na capa dos autos.Diante da v. Decisão proferida pelo eg. TRF 3ª
Região nos autos do Conflito de Competência 2014.03.00.023113-4 e considerando que a Caixa Econômica
Federal foi regularmente intimada e apresentou impugnação, determino o sobrestamento dos presentes autos.Dêse baixa e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado no aguardo do transito em julgado da Ação Civil Pública
0007733-75.1993.403.6100.Outrossim, saliento caber às partes comunicarem a este Juízo.Int.
0009366-86.2014.403.6100 - NEREIDE BRANCO TROFINO X ISABEL CRISTINA TROFINO SANTESSO X
SILMARA TROFINO(SP040869 - CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI E SP216241 - PAULO
AMARAL AMORIM) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na capa dos autos.Diante da v. Decisão proferida pelo eg. TRF 3ª
Região nos autos do Conflito de Competência 2014.03.00.023113-4 e considerando que a Caixa Econômica
Federal foi regularmente intimada e apresentou impugnação, determino o sobrestamento dos presentes autos.Dêse baixa e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado no aguardo do transito em julgado da Ação Civil Pública
0007733-75.1993.403.6100.Outrossim, saliento caber às partes comunicarem a este Juízo.Int.
0009660-41.2014.403.6100 - IRMANDADE DE MISERICORDIA DO HOSPITAL DA SANTA CASA DE
MONTE ALTO(SP216241 - PAULO AMARAL AMORIM) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na capa dos autos.Diante da v. Decisão proferida pelo eg. TRF 3ª
Região nos autos do Conflito de Competência 2014.03.00.023113-4 e considerando que a Caixa Econômica
Federal foi regularmente intimada e apresentou impugnação, determino o sobrestamento dos presentes autos.Dêse baixa e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado no aguardo do transito em julgado da Ação Civil Pública
0007733-75.1993.403.6100.Outrossim, saliento caber às partes comunicarem a este Juízo.Int.
0009663-93.2014.403.6100 - JOSE CARLOS GONCALVES(SP040869 - CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI E SP216241 - PAULO AMARAL AMORIM) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na capa dos autos.Diante da v. Decisão proferida pelo eg. TRF 3ª
Região nos autos do Conflito de Competência 2014.03.00.023113-4 e considerando que a Caixa Econômica
Federal foi regularmente intimada e apresentou impugnação, determino o sobrestamento dos presentes autos.Dêse baixa e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado no aguardo do transito em julgado da Ação Civil Pública
0007733-75.1993.403.6100.Outrossim, saliento caber às partes comunicarem a este Juízo.Int.
0010635-63.2014.403.6100 - IRACI GUIDOTI BARCELLOS X JOAO CARDOSO ALVES X JOAQUIM
CATARUCCI FILHO X JOSE FRANCISCO ABEGAO FILHO X LOURIVAL NOGUEIRA DE ALMEIDA X
MARIA DO CARMO DO ESPIRITO SANTO SALIM X MARIA FERREIRA DE MELLO BERNAL X
MARIA GONCALVES X MANOEL RUIZ FILHO X MAURO FERNANDO FORSTER(SP140741 ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na capa dos autos.Diante da v. Decisão proferida pelo eg. TRF 3ª
Região nos autos do Conflito de Competência 2014.03.00.023113-4 e considerando que a Caixa Econômica
Federal foi regularmente intimada e apresentou impugnação, determino o sobrestamento dos presentes autos.Dêse baixa e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado no aguardo do transito em julgado da Ação Civil Pública
0007733-75.1993.403.6100.Outrossim, saliento caber às partes comunicarem a este Juízo.Int.
0010666-83.2014.403.6100 - ANTENOR JOSE DA COSTA X ANTONIO LUIS DE OLIVEIRA CESAR X
APPARECIDA QUINI NATALINO X BENEDITO CARLOS PECHIN X CECILIA DA SILVA BEDUTTI X
CELIA ULLER X INES OMITTO X IRINEU MAGLIO X JOAO CARLOS MAZONI X JADYR
ANDREOTTI(SP140741 - ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se na capa dos autos.Diante da v. Decisão proferida pelo eg. TRF 3ª
Região nos autos do Conflito de Competência 2014.03.00.023113-4 e considerando que a Caixa Econômica
Federal foi regularmente intimada e apresentou impugnação, determino o sobrestamento dos presentes autos.Dêse baixa e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado no aguardo do transito em julgado da Ação Civil Pública
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/04/2015
128/518