0004556-62.2001.403.6120 (2001.61.20.004556-2) - ALVARO CABRERA(SP017858 - JOSE CARLOS
TEREZAN E SP034821 - VIRGILIO MIGUEL BRUNO RAMACCIOTTI E SP090629 - MARILU MULLER
NAPOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 768 - RIVALDIR DAPARECIDA SIMIL
E Proc. 719 - ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA) X ALVARO CABRERA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência as partes da decisão do agravo de fls. 281/283.Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Int.
Cumpra-se.
0005612-33.2001.403.6120 (2001.61.20.005612-2) - CASA AGROPECUARIA MARTINS COELHO
LTDA(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES E SP128515 - ADIRSON DE OLIVEIRA
BEBER JUNIOR) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1228 - JOSE DEODATO DINIZ FILHO) X CASA
AGROPECUARIA MARTINS COELHO LTDA X UNIAO FEDERAL
Fls. 660: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.Int.
0002546-74.2003.403.6120 (2003.61.20.002546-8) - OSMAR LIBERATO - ESPOLIO X TEREZINHA
LIBERATO BIDO(SP134635 - IVANIA CRISTINA CAMIN CHAGAS MODESTO E SP180909 - KARINA
ARIOLI ANDREGHETO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI)
nos termos da Portaria nº. 08/2011, intimo a parte autora que os autos foram desarquivados e se encontram em
Secretaria à disposição pelo prazo de 05 (cinco) dias.Após, em nada sendo requerido, retornarão ao arquivo.
0004130-79.2003.403.6120 (2003.61.20.004130-9) - MARIA PIEDADE GARCIA CALDEIRA(SP165820B LUIZ PEDRO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 768 - RIVALDIR
DAPARECIDA SIMIL E Proc. 719 - ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE OLIVEIRA)
Intimem-se o autor, pessoalmente, e o advogado Dr. Luiz Pedro dos Santos, OAB/SP n. 132.737, através do
Diário Eletrônico da Justiça Federal, para que no prazo de 10 (dez) dias, procedam ao levantamento dos depósitos
de fls. 224 e 225, respectivamente, comunicando a este Juízo.Int.
0005938-51.2005.403.6120 (2005.61.20.005938-4) - RITA MARIA GOMES DA GRACA X MANOEL VIEIRA
DA GRACA(SP141755 - VALERIA LOPES DE OLIVEIRA E SP212209 - CARLOS BENEDITO VIEIRA
MICELLI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP112270 - ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI) X
CREFISA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS(SP130823 - LUIS RICARDO DE
STACCHINI TREZZA E SP093190 - FELICE BALZANO)
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão de fls. 350/356, que julgou improcedente a ação para sustação
dos efeitos da execução extrajudicial, e que às fls. 372/382 a Caixa Econômica Federal requer que seja expedido
mandado judicial para cancelamento dos registros R9 e R10 da matrícula 91.933, indefiro o pedido, uma vez que
não tem relação com o objeto da presente ação, devendo o pedido ser requerido através das vias adequadas.Assim
sendo, retornem os autos ao arquivo sobrestado, aguardando eventual manifestação dos réus em executar os
honorários de sucumbência arbitrados.Int. Cumpra-se.
0008330-61.2005.403.6120 (2005.61.20.008330-1) - BRASIL WARRANT ADMINISTRACAO DE BENS E
EMPRESAS LTDA X E. JOHNSTON REPRESENTACAO E PARTICIPACOES S/A X E. JOHNSTON
PARTICIPACOES LTDA X CAMBUHY AGRICOLA LTDA X CAMINHO EDITORIAL LTDA X SANTO
ALEIXO EMPREENDIMENTOS AGROPECUARIOS LTDA X IMOPAR PARTICIPACOES IMOBILIARIAS
LTDA(SP132581 - CLAUDIA VIT DE CARVALHO) X UNIAO FEDERAL(Proc. CARLOS EDUARDO DE
FREITAS FAZOLI)
Fls. 1176/1194: Cite-se a União Federal (PFN) nos moldes do artigo 730 do Código de Processo Civil. Cumprase. Int.
0003623-16.2006.403.6120 (2006.61.20.003623-6) - JOSE PORTERO VILLA(SP075595 - ANTONIO CARLOS
PALACIO ALVAREZ E SP096381 - DORLAN JANUARIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 768 - RIVALDIR DAPARECIDA SIMIL E Proc. 719 - ANTONIO CARLOS DA M NUNES DE
OLIVEIRA)
1. Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF da 3ª Região.2. Tendo em vista o trânsito em julgado da
decisão dos embargos de fls.162, Intime-se a Autarquia-ré para, informar acerca de eventuais débitos da parte
autora a serem compensados (EC62/2009).3. Após, manifeste-se a parte credora, no prazo de 10 (dez) dias.4.
Decorrido, requisite-se a quantia apurada em execução, expedindo-se, simultaneamente, tantos ofícios
requisitórios quantos forem os beneficiários do crédito.5. Nos moldes do artigo 10 da Resolução nº 168/2011CJF, dê-se ciência às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, dos ofícios requisitórios expedidos. Após, se em termos,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/02/2015
672/930