outros informes médicos que possuir.Compete ao advogado da parte autora comunicá-la sobre o teor da presente
decisão.Faculto a parte autora a indicação de assistente técnico, que deverá comparecer na data e local designados
independente de intimação, e a oferta de quesitos, no prazo de 05 dias.Além de eventuais quesitos da parte autora,
deverá o Senhor Perito responder aos quesitos do Juízo e do Réu, fixados na Portaria 12/2013, deste Juízo,
disponibilizado no D.E. de 20/03/2013, Caderno Judicial II das Subseções Judiciárias do Interior do Estado de São
Paulo e do Estado do Mato Grosso do Sul.Fixo os honorários periciais no valor de R$ 234,80 (duzentos e trinta e
quatro reais e oitenta centavos), nos termos do previsto na Resolução 558/2007 do CJF e determino que o laudo
seja entregue no prazo máximo de 30 dias a contar da data da realização da perícia judicial.Com a entrega do
laudo, requisite-se o pagamento dos honorários periciais, após, dê-se vista às partes.Havendo pedido de
esclarecimentos, retornem ao expert, para esclarecê-los no prazo de 10 (dez) dias, em seguida, dê-se nova vista às
partes.O não comparecimento, injustificado, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito. Com a
entrega do laudo, dê-se vista às partes para manifestação, pelo prazo de 10 (dez) dias, iniciando-se pela parte
autora.Após, tornem conclusos.Int.
0002478-78.2014.403.6140 - AILTON DA SILVA FERNANDES(SP178094 - ROSELI ALVES MOREIRA
FERRO E SP071825 - NIZIA VANO SOARES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Com fulcro na decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, determino a suspensão do feito.Remetam-se
os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intime-se.
0002491-77.2014.403.6140 - JOSIAS BRITO(SP180680 - EDUARDO DELLAROVERA) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Com fulcro na decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, determino a suspensão do feito.Remetam-se
os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intime-se.
0002505-61.2014.403.6140 - REGINALDO ROBERTO RAMOS(SP163755 - RONALDO DE SOUZA) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Com fulcro na decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, determino a suspensão do feito.Remetam-se
os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intime-se.
0002516-90.2014.403.6140 - NILSON JOSE LANTIN(SP078957 - SIDNEY LEVORATO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Com fulcro na decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, determino a suspensão do feito.Remetam-se
os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intime-se.
0002517-75.2014.403.6140 - JOAQUIM VITOR TEIXEIRA(SP078957 - SIDNEY LEVORATO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Com fulcro na decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, determino a suspensão do feito.Remetam-se
os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intime-se.
0002518-60.2014.403.6140 - ERINALDO RODRIGUES DA SILVA(SP078957 - SIDNEY LEVORATO) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Com fulcro na decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, determino a suspensão do feito.Remetam-se
os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intime-se.
0002519-45.2014.403.6140 - FABIANA CRISTINA PARMIGIANI FACANHA(SP078957 - SIDNEY
LEVORATO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Com fulcro na decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, determino a suspensão do feito.Remetam-se
os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intime-se.
0002521-15.2014.403.6140 - FABRICIO LUGLI(SP078957 - SIDNEY LEVORATO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL
Com fulcro na decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, determino a suspensão do feito.Remetam-se
os autos ao arquivo sobrestado, sem baixa na distribuição.Cumpra-se. Intime-se.
0002522-97.2014.403.6140 - ADEIR BENTO DA FONSECA(SP078957 - SIDNEY LEVORATO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Com fulcro na decisão proferida pelo C. STJ no REsp 1.381.683-PE, determino a suspensão do feito.Remetam-se
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/08/2014
717/983