tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988:
a) número de meses (NM) do exercício corrente; b) número de meses (NM) de exercícios anteriores; c) valor das
deduções da base de cálculo (art. 34, 3º); d) valor do exercício corrente; e) valor de exercícios anteriores, fica a
exequente intimada para, no prazo de dez dias, informar esses dados, observando, quanto a eventuais valores a
deduzir da base de cálculo do imposto de renda, o disposto nos artigos 4º e 5º da Instrução Normativa RFB nº
1.127/2011.2. Sobre os valores que não digam respeito a aposentadoria e pensão, sobre os quais incidem a
contribuição do PSS por força do inciso VIII do artigo 8.º da Resolução 168/2011 do Conselho da Justiça Federal,
e do artigo 16-A da Lei 10.887/2004, tal contribuição deve ser retida somente sobre os valores principais,
excluídos os juros moratórios, que não integram a base de cálculo dessa contribuição, a teor do 1.º do artigo 4.º da
Lei 10.887/2004, por não constituírem tais juros vencimento do cargo efetivo, vantagem pecuniária permanente
estabelecida em lei, adicional de caráter individual ou qualquer outra vantagem funcional devida ao servidor, mas
indenização pela mora no pagamento das verbas fixadas no título executivo. Ante o exposto, considerando que a
exequente está a executar apenas diferenças de juros moratórios, não haverá incidência de PSS sobre nenhum
valor no ofício requisitório de pequeno valor a ser expedido.Publique-se. Intime-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
0013053-67.1997.403.6100 (97.0013053-3) - PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES
INDEPENDENTES(SP026854 - ROGERIO BORGES DE CASTRO) X PRICEWATERHOUSECOOPERS
GLOBAL S/C LTDA X PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EM PROCESSOS E NEGOCIOS
LTDA X LOESER E PORTELA - ADVOGADOS X IBM BRASIL - INDUSTRIA, MAQUINAS E SERVICOS
LTDA X PRICEWATERHOUSECOOPERS CONTADORES PUBLICOS LTDA(SP120084 - FERNANDO
LOESER E SP115120 - JOSE MARIA DE CAMPOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 740 - RENATA CRISTINA
MORETTO) X UNIAO FEDERAL X PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES
1. Junte a Secretaria aos autos os extratos das contas 0265.005.00172114-6, 0265.635.00016807-9 e
265.635.00172114-6.2">0265.635.00172114-6.2. Somente o depósito de fl. 1269, efetuado pela então autora desta demanda, CPA CONTADORES PÚBLICOS ASSOCIADOS, com erro no preenchimento da guia (número da conta, do processo
e da vara), deveria ter sido transferido à ordem do juízo da 17ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo,
vinculado aos autos do mandado de segurança nº 0022831-17.2004.4.03.6100. O valor correspondente àquela guia
de fl. 1269 foi corretamente transferido à ordem do juízo da 17ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo,
vinculado aos autos do mandado de segurança nº 0022831-17.2004.4.03.6100, e permanece depositado na conta
0265.635.00172114-6, conforme extrato a seguir juntado, nos termos do item 1 supra (fls. 1537/1541 - item 3,
1665 - item 4, 1668/1700, 1703, 1708, 1710/1712).No entanto, os quatro depósitos efetuados originalmente na
conta 0265.005.00172114-6, cujo saldo foi transferido para a conta nº 0265.635.00016807-9, nos termos das Leis
ns 9.703/98 e 12.058/2009 (fl. 1710), no valor total de R$ 2.161,37, em 26.11.2009, não deveriam ter sido
transferidos à ordem daquele juízo da 17ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo e vinculados aos autos do
mandado de segurança nº 0022831-17.2004.4.03.6100, mas sim permanecer vinculados a esta demanda, à ordem
deste juízo da 8ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo.Assim, expeça a Secretaria ofício ao juízo da 17ª
Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, solicitando-se-lhe que a conta 0265.635.00016807-9 seja novamente
vinculada a estes autos nº 0013053-67.1997.4.03.6100, à ordem deste juízo da 8ª Vara Cível da Justiça Federal em
São Paulo.Instrua a Secretaria o ofício a ser expedido com cópia do extrato da conta 0265.635.00016807-9 e desta
decisão.3. Fl. 1915: comunique o Diretor de Secretaria à Caixa Econômica Federal, por meio de correio
eletrônico, ter sido proferida esta decisão e que o Ofício nº 118/2014 (fl. 1914) deste juízo deve ser cumprido em
relação às demais contas nele mencionadas, no prazo de 10 dias.4. Oportunamente, após ser atendida a solicitação
constante do item 2 supra, será determinada a expedição de novo ofício à Caixa Econômica Federal para
transformação em pagamento definitivo da União dos valores depositados na conta 0265.005.00016807-9
(originalmente, conta 0265.005.00172114-6).Publique-se. Intime-se a União desta e da decisão de fl. 1910.
0019297-70.2001.403.6100 (2001.61.00.019297-6) - DCG INCORPORADORA LTDA. X DGC
PARTICIPACOES E INCORPORADORA LTDA.(SP024921 - GILBERTO CIPULLO) X
INSS/FAZENDA(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA) X INSS/FAZENDA X DCG
INCORPORADORA LTDA. X INSS/FAZENDA X DGC PARTICIPACOES E INCORPORADORA LTDA.
Ficam os autos sobrestados em Secretaria a fim de aguardar o julgamento final nos autos dos embargos de terceiro
nº. 0003067-93.2014.403.6100, nos termos do item 2 da decisão de fl. 649.Publique-se. Intime-se.
0008292-80.2003.403.6100 (2003.61.00.008292-4) - JULIO CESAR FELIX(SP127100 - CRISTIAN GADDINI
MUNHOZ) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP182831 - LUIZ GUILHERME PENNACHI DELLORE E
SP183718 - MARCO ANTONIO PEREZ DE OLIVEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JULIO
CESAR FELIX(SP259471 - PATRICIA NOBREGA DIAS)
1. Fls. 224/226: fica a exequente intimada da juntada aos autos da petição e guia de depósito em dinheiro à ordem
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/05/2014
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