0004623-77.2007.403.6100 (2007.61.00.004623-8) - ARISTEU LAERCIO GALVAO(SP166911 - MAURICIO
ALVAREZ MATEOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES)
X ARISTEU LAERCIO GALVAO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Recebo os Embargos de Declaração como pedido de reconsideração. No despacho retro, houve erro material, uma
vez que constou o valor de R$2.921,33 ao invés de R$29.213,30. Intime-se Aristeu Laércio Galvão para o
pagamento de R$29.213,30 com data de 05/03/2014, devidamente atualizado, no prazo de 15(quinze)dias, a título
de valor principal e /ou honorários advocatícios a que foi condenada, sob pena de incidência da multa de 10%(dez
por cento), nos termos do art.475 J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
dê-se vista ao exequente para que, em 05(cinco)dias, requeira o que entender de direito.
Expediente Nº 4099
MONITORIA
0023627-08.2004.403.6100 (2004.61.00.023627-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA
HELENA COELHO) X ELIZABETH DE OLIVEIRA
Ciência à CEF da expedição do alvará de levantamento, a ser retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir desta
publicação. Silente, decorrido o prazo, providencie a Secretaria o cancelamento do alvará. Com a juntada do
alvará liquidado e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo dando-se baixa na distribuição. Int.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0019586-47.1994.403.6100 (94.0019586-9) - SMV PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS
LTDA(SP021494 - FRANCISCO ARANDA GABILAN E SP060967 - HENRIQUE ANTONIO GOMES
DAVILA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 151 - HELENA MARQUES JUNQUEIRA)
Ciência à parte autora da expedição do alvará de levantamento, a ser retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir
desta publicação. Silente, decorrido o prazo, providencie a Secretaria o cancelamento do alvará. Com a juntada do
alvará liquidado, aguarde-se o pagamento da próxima parcela do precatório com os autos sobrestados em
Secretaria. Int.
0001126-75.1995.403.6100 (95.0001126-3) - REDELOCAL INFORMATICA LIMITADA(SP246084 - AITAN
CANUTO COSENZA PORTELA E SP299823 - CAMILA BITTENCOURT COSTA) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 151 - HELENA MARQUES JUNQUEIRA)
Ciência à parte autora da expedição do alvará de levantamento, a ser retirado no prazo de 05 (cinco) dias, a partir
desta publicação. Silente, decorrido o prazo, providencie a Secretaria o cancelamento do alvará. Com a juntada do
alvará liquidado, aguarde-se o pagamento da próxima parcela do precatório com os autos sobrestados em
Secretaria. Int.
0011292-69.1995.403.6100 (95.0011292-2) - BENEDITO ULISSES DA ROCHA X LUIZ RODRIGUES
MARQUES X LUIZ PEDRO SALAVERRY X MARILENE DE CARVALHO X ERIBERTO GUERRA X
ANDRE MACHADO DA CUNHA X OSVALTE VICENTE GONCALVES X LUIZ RAFAEL MOREIRA X
JOSE NAGIB GADBEN X LEDIO AUGUSTO VIDOTTI(SP023154 - EMYGDIO SCUARCIALUPI) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172265 - ROGERIO ALTOBELLI ANTUNES) X UNIAO
FEDERAL(Proc. TAIS PACHELLI)
Ciência às partes da expedição dos alvarás de levantamento, a serem retirados no prazo de 05 (cinco) dias, a partir
desta publicação. Silente, decorrido o prazo, providencie a Secretaria o cancelamento dos alvarás. Com a juntada
dos alvarás liquidados, remetam-se os autos ao arquivo dando-se baixa na distribuição. Int.
0012235-86.1995.403.6100 (95.0012235-9) - ILKA PASOLD X IMILCE GOMES DA ROCHA X IVANI DO
NASCIMENTO X JAIRO RUY DE ALMEIDA X JOAO YOSHIO MAKIYAMA X JOAQUIM FRANCISCO
DA SILVA X JORGE GOIS X JORGE SANTOS X JOSE AUDENI DE ARAUJO X JOSE CARLOS DE
MENEZES(SP067564 - FRANCISCO FERREIRA NETO E SP114338 - MAURICIO JOSE BARROS
FERREIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP058780 - SILVIO TRAVAGLI) X UNIAO FEDERAL
Ciência ao Dr. Francisco Ferreira Neto da expedição do alvará de levantamento, a ser retirado no prazo de 05
(cinco) dias, a partir desta publicação. Silente, decorrido o prazo, providencie a Secretaria o cancelamento do
alvará.Retirado o alvará e nada mais sendo requerido, em 05 (cinco) dias, venham os autos conclusos para
sentença de extinção da execução. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/04/2014
20/408