ROBERTO MENDONÇA E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X JOSE CASTRO RODRIGUES
DOS SANTOS(SP108307 - ROSANGELA CONCEICAO COSTA)
Recebo a Impugnação de fls. 321/324 em seu efeito suspensivo.Vista à parte contrária para se manifestar no prazo
de 15 (quinze) dias.Int.
0023753-19.2008.403.6100 (2008.61.00.023753-0) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP199759 - TONI
ROBERTO MENDONÇA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO
E SP148863B - LAERTE AMERICO MOLLETA) X VINICIUS RIUJI SHIMBO X RICARDO FERNANDES
NAZARETH
Diante do trânsito em julgado (fls. 139), cumpra a parte autora a juntada das cópias necessárias ao
desentranhamento dos documentos originais, como determinado na sentença prolatada a fls. 136. Silente, aguardese no arquivo provocação da parte interessada.Int.
0013189-73.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E
SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X JOSE PEREIRA DA SILVA
Comprove a Caixa Econômica Federal a publicação do edital, conforme preceitua o artigo 232, III do Código de
Processo Civil.Int.
0016794-27.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E
SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE) X LUCIENE DE ALMEIDA
Cumpra a Caixa Econômica Federal o determinado a fl. 114.Após, voltem conclusos.Int.
0017525-23.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E
SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LUIZ AROLDO PINHEIRO(SP084135 - ADALBERTO BANDEIRA
DE CARVALHO)
Ciência às partes do desarquivamento.Requeira a parte autora o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Silente,
retornem os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais.Int.
0019438-40.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X
ANA LUCIA OLIVEIRA
Fls. 84: Defiro o prazo suplementar e derradeiro de 15 (quinze) dias à Caixa Econômica Federal.Silente,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.Int.
0021628-73.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA) X
AUTO POSTO GUARARA COM/ E SERVICOS LTDA X NAGIB JOAO CHAMIE
Considerando que os Réus quedaram-se inertes em oferecer Embargos Monitórios (fls. 299, fica o título executivo
judicial constituído de pleno direito, com a consequente conversão do mandado inicial em mandado executivo,
nos termos do disposto no artigo 1102-C, caput do Código de Processo Civil.Intimem-se os Réus para que
promovam o recolhimento do montante devido, em 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, não sendo recolhida a
quantia fixada, será cobrada multa de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento, nos termos do artigo 475-J do
CPC.Caso permaneça inerte, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Int.
0023216-18.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP129673 - HEROI JOAO PAULO VICENTE)
X SEVERINO PAULINO DA SILVA
Defiro o prazo suplementar de 30(trinta) dias para a Caixa Econômica Federal.Nada sendo requerido, arquivese.Int.
PROCEDIMENTO SUMARIO
0018853-85.2011.403.6100 - CONDOMINIO EDIFICIO FREI CANECA(SP114278 - CARIM CARDOSO
SAAD) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP094066 - CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI) X EDEGAR
DE OLIVEIRA ROSA
Ciência às partes do desarquivamento.Requeira a parte autora o quê de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.Silente,
retornem os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades legais.Int.
0013032-66.2012.403.6100 - CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM BRASIL(SP129817B - MARCOS JOSE
BURD E SP182157 - DANIEL MEIELER) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO
YOSHIHITO NAKAMOTO) X RODRIGO DAMASCENO MENDES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/03/2014
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