n.º 10.522/02.2. Anote a Secretaria no sistema de acompanhamento processual a extinção da execução.3. Remeta
a Secretaria os autos ao arquivo (baixa-findo).Publique-se. Intime-se.
0008337-65.1995.403.6100 (95.0008337-0) - KAN DATE X SHINOBU DATE(SP036284 - ROMEU GIORA
JUNIOR E SP077673 - MARIA MARTA DA CUNHA MARQUES E SP087001 - MARIA JOSE SANTIAGO
LEMA) X BANCO CENTRAL DO BRASIL(SP112350 - MARCIA PESSOA FRANKEL E SP020720 - LUIZ
HAROLDO GOMES DE SOUTELLO) X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.(SP086352 - FERNANDO
EDUARDO SEREC E SP166934 - SIMONE MACHADO ZANETTI E SP138436 - CELSO DE FARIA
MONTEIRO) X BANCO CENTRAL DO BRASIL X KAN DATE X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. X
SHINOBU DATE
1. Junte a Secretaria aos autos o comprovante de inscrição cadastral da executada SHINOBU DATE no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF. A presente decisão produz o efeito de termo de juntada desse documento.2. Fls.
389/390: com fundamento na autorização contida nos artigos 655, inciso I, e 655-A, cabeça, do Código de
Processo Civil, incluído pela Lei 11.382/2006, e no parágrafo único do artigo 1.º da Resolução 524/2006, do
Conselho da Justiça Federal, defiro o pedido do exequente Banco Santander (Brasil) S/A, de penhora, por meio do
sistema informatizado BACENJUD, dos valores de depósito em dinheiro mantidos pelos executados KAN DATE
(CPF n.º 106.647.938-00) e SHINOBU DATE (CPF n.º 157.103.928-71), até o limite de R$ 1.532,66 (mil
quinhentos e trinta e dois reais e sessenta e seis centavos), em fevereiro de 2013, que compreende a multa prevista
no artigo 475-J do Código de Processo Civil.3. No caso de serem bloqueados valores em mais de uma conta
bancária ou instituição financeira, em montante superior ao valor total atualizado da execução, o excedente será
desbloqueado depois de prestadas pelas instituições financeiras as informações que revelem tal excesso
(Resolução 524/2006, do Conselho da Justiça Federal, artigo 8.º, 1.º). Também serão automaticamente
desbloqueados valores penhorados iguais ou inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), por economia processual,
uma vez que é contraproducente praticar atos de transferência de recursos e expedir alvará de levantamento nesse
montante ínfimo. Além disso, o 2.º do artigo 659 do Código de Processo Civil dispõe que Não se levará a efeito a
penhora, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo
pagamento das custas da execução.4. Os valores bloqueados serão convertidos em penhora e transferidos, por
meio do BACENJUD, para a agência da Caixa Econômica Federal deste Fórum, a fim de serem mantidos em
depósito judicial remunerado, à ordem da 8.ª Vara da Justiça Federal em São Paulo.5. Ficam as partes
cientificadas da juntada aos autos do resultado da ordem de penhora.6. Deixo de determinar a intimação do Banco
Central do Brasil, tendo em vista não ter ele dado início à execução de seus créditos nesta demanda.Publique-se.
0041531-56.1995.403.6100 (95.0041531-3) - ITAUBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A X BANKBOSTON ADMINISTRACAO LTDA X BANCO ITAUBANK X ITAU
UNIBANCO S.A. X DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL(SP113570 - GLAUCIA
MARIA LAULETTA FRASCINO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1690 - FRANCISCO DE PAULA VICENTE
DE AZEVEDO) X UNIAO FEDERAL X ITAUBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES
MOBILIARIOS S/A
1. Declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução dos honorários advocatícios devidos à União, nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Registre a Secretaria no sistema processual a
extinção da execução.3. Expeça a Secretaria novo ofício à Caixa Econômica Federal, reiterando a determinação
do item 2 da decisão de fl. 478, nos termos da petição de fl. 488.Publique-se. Intime-se.
0051811-86.1995.403.6100 (95.0051811-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 004836053.1995.403.6100 (95.0048360-2)) TRIHEX CONSTRUTORA LTDA(SP091755 - SILENE MAZETI E
SP076570 - SIDINEI MAZETI) X UNIAO FEDERAL(Proc. 754 - MARIA REGINA DANTAS DE
ALCANTARA MOSIN) X UNIAO FEDERAL X TRIHEX CONSTRUTORA LTDA
1. Fls. 283/284 e 286/287: declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, em relação aos honorários
advocatícios, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.2. Anote a Secretaria no sistema de
acompanhamento processual a extinção da execução.3. Solicite a Secretaria à Caixa Econômica Federal, por meio
de correio eletrônico, informações sobre o cumprimento do Ofício n.º 42/2013 (fl. 279), a serem prestadas no
prazo de 10 dias.Publique-se. Intime-se.
0013053-67.1997.403.6100 (97.0013053-3) - PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES
INDEPENDENTES(SP026854 - ROGERIO BORGES DE CASTRO) X PRICEWATERHOUSECOOPERS
GLOBAL S/C LTDA X PRICEWATERHOUSECOOPERS ASSESSORIA EM PROCESSOS E NEGOCIOS
LTDA X LOESER E PORTELA - ADVOGADOS X IBM BRASIL - INDUSTRIA, MAQUINAS E SERVICOS
LTDA X PRICEWATERHOUSECOOPERS CONTADORES PUBLICOS LTDA(SP120084 - FERNANDO
LOESER E SP115120 - JOSE MARIA DE CAMPOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 740 - RENATA CRISTINA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/06/2013
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