42.2013.403.0000. Int.
0038926-98.1999.403.6100 (1999.61.00.038926-0) - PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES
INDEPENDENTES X PRICEWATERHOUSECOOPERS CONSULTORES DE EMPRESAS S/C LTDA X
PRICE WATERHOUSE CORPORATE FINANCE S/C LTDA X PWC CORPORATE FINANCE X
PRICEWATERHOUSECOOPERS TRANSACTION SUPORT X PRICEWATERHOUSECOOPERS S/C LTDA
X RESULT SYSTEMS LTDA X CASTRO, CAMPOS E ASSOCIADOS ADVOGADOS(SP120084 FERNANDO LOESER E Proc. ROGERIO BORGES DE CASTRO E Proc. JOSE MARIA DE CAMPOS) X
DELEGADO(A) DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(Proc. 164 - MARIA CECILIA LEITE
MOREIRA)
Compulsando os autos, verifico que as empresas impetrantes sofreram incorporações e algumas foram baixadas,
sendo necessária a sua regularização no sistema processual para fins de expedição de alvará de levantamento,
conforme a seguir exposto:1) PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, inscrita no CNPJ/MF sob nº
61.562.112/0001-20: não há nos autos notícia de incorporação. A procuração ad judicia de fls. 43/43vº está com
prazo de validade vencida, devendo a parte impetrante providenciar nova procuração, no prazo de 10 (dez) dias. 2)
PricewaterhouseCoopers Consultores de Empresas S/C Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.799.507/0001-04: foi
incorporada pela empresa IBM Business Consulting Services Ltda e após, incorporada por IBM BRASIL INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.372.251/0001-56 (fls.
490/519). Procuração às fls. 490 sem poderes específicos para dar e receber quitação. 3) Price Waterhouse
Corporate Finance S/C Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.407.666/0001-21: foi incorporada pela empresa
PRICEWATERHOUSECOOPERS GLOBAL S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.407.666/0001-21 (fls.
604/655). Procuração às fls. 791, com poderes para dar e receber quitação.4) PWC Corporate Finance S/C Ltda,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.646.397/0001-19: foi incorporada por PRICEWATERHOUSECOOPERS
SERVIÇOS PROFISSIONAIS S/C LTDA, inscrita no CNPJ 02.646.397/0001-19 (fls. 380/392). Procuração às
fls. 794, com poderes para dar e receber quitação.5) PricewaterhouseCoopers Transaction Support Ltda, inscrita
no CNPJ/MF sob nº 02.236.208/0001-30: foi incorporada por PRICEWATERHOUSECOOPERS
TRANSACTION SERVICES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.236.208/0001-30 (fls. 393/414). Não consta
procuração ad judicia nos autos. 6) PricewaterhouseCoopers Sociedade Civil Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.918.258/0001-71: foi incorporada por PricewaterhouseCoopers Ltda, inscrita no CNPJ nº 00.918.258/0001-71)
e após por PRICEWATERHOUSECOOPERS CONTADORES PÚBLICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
06.142.225/0001-69 (fls. 2524/1550). Não consta a procuração ad judicia nos autos.7) Result Systems Ltda,
inscrita no CNJP/MF sob nº 31.246.747/0001-58: foi incorporada por IBM SYSTEMS LTDA e após por IBM
BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.372.251/0001-56
(fls. 490/519). Procuração às fls. 490 sem poderes específicos para dar e receber quitação.8) Castro, Campos e
Associados Advogados, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.527.520/0001-89: alteração da denominação para
LOESER E PORTELA - ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.527.520/0001-89 (fls. 534/560). Não
consta procuração ad judicia nos autos.Diante da complexidade das alterações acima identificadas, antes de
remeter os autos ao SEDI, intime-se a parte impetrante para que manifeste sua concordância ou não com as
alterações supramencionadas, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando os documentos necessários para retificação
do polo ativo e as procurações faltantes com poderes para dar e receber quitação. Após, tornem os autos
conclusos.Int.
0029955-56.2001.403.6100 (2001.61.00.029955-2) - FOSBRASIL SA/(SP029120 - JOSE MARCELO BRAGA
NASCIMENTO E SP113343 - CELECINO CALIXTO DOS REIS E SP157293 - RENATO HIDEO
MASUMOTO) X DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO EM SAO PAULO X SUPERINTENDENTE
REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM SAO PAULO-SP(SP087469 - RUI GUIMARAES
VIANNA)
Dê-se ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos. Requeira o que de direito no prazo de 05 (cinco)
dias. Se nada for requerido, retornem-se os autos ao arquivo, obsevadas as formalidades legais. Int.
0038038-90.2003.403.6100 (2003.61.00.038038-8) - EMERSON PIOVESAN(SP130669 - MARIELZA
EVANGELISTA COSSO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA
EM SAO PAULO(Proc. FABIO MAURO DE MEDEIROS)
Fls. 356/357: dê-se ciência à União Federal da transformação em pagamento definitivo efetivada pela CEF. Fls.
358: com razão a parte impetrante. Os documentos de folhas 345/355 pertencem a processo diverso, devendo a
Secretaria desentranhá-los para entrega à Procuradora da Fazenda Nacional subscritora da petição de fls. 343. Se
nada mais for requerido pela União Federal, remetam-se os autos ao arquivo findo, observadas as formalidades
legais. Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/04/2013
244/522