RIBEIRO COSTA E SP071724 - HUMBERTO ANTONIO LODOVICO)
1. Recebo os presentes embargos à execução com efeito suspensivo (art. 730 do CPC).2. Intime-se a parte
embargada para impugnação no prazo legal.
0033370-43.2011.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 051723356.1993.403.6182 (93.0517233-4)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 1404 - ESTEFANO GIMENEZ NONATO) X
S/A INDUSTRIAS REUNIDAS F MATARAZZO(SP141946 - ALEXANDRE NASRALLAH E SP054722 MADALENA BRITO DE FREITAS)
Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial (intimação das partes, nos termos
do artigo 2º, inciso II, alínea c, da Portaria n. 07/2012).
0034865-25.2011.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003451462.2005.403.6182 (2005.61.82.034514-2)) INSS/FAZENDA(SP280995 - IVO ROBERTO SANTAREM TELES)
X FURAMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(SP185451 - CAIO AMURI VARGA E SP101277 - LEDA
MARTINS MOTTA BICUDO E SP174139 - SÉRGIO MOTTA BICUDO)
Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial (intimação das partes, nos termos
do artigo 2º, inciso II, alínea c, da Portaria n. 07/2012).
0036219-85.2011.403.6182 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 055373870.1998.403.6182 (98.0553738-2)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 1886 - FILIPI CALURA) X AEROLINEAS
ARGENTINAS(SP174127 - PAULO RICARDO STIPSKY E SP154577A - SIMONE FRANCO DI CIERO)
Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial (intimação das partes, nos termos
do artigo 2º, inciso II, alínea c, da Portaria n. 07/2012).
EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL
0034994-65.1990.403.6182 (90.0034994-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000275428.1987.403.6182 (87.0002754-5)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP172647 - ADRIANO GUSTAVO
BARREIRA K. DE OLIVEIRA E SP057005 - MARIA ALICE FERREIRA BERTOLDI E SP084854 ELIZABETH CLINI DIANA) X PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PAULO(Proc. 64 - SELMA MOURA
GURGEL KISS E SP084747 - MARIA STELLA DE PAIVA CARVALHO GALVAO)
1. Indefiro o requerido pela Caixa Econômica Federal às fls. 192/195, na medida em que o depósito constante à fl.
177, foi efetuado a título de pagamento dos honorários advocatícios a que a Prefeitura do Município de São Paulo
foi condenada, conforme denotam-se das fls. 53, 72/73, 104/105, 154, 169, deste modo, quando do seu
levantamento, se este valor sobejar os limites de isenção estabelecidos pela Receita Federal, caberá a incidência de
imposto de renda.2. Providencie a Secretaria o cancelamento e desentranhamento do formulário original do alvará
de levantamento (fl. 194), NCJF sob n. 0382730, nos termos do disposto no artigo 244, do Provimento da CORE
n. 64/2005, certificando-se.3. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na
distribuição. Int.
0504914-17.1997.403.6182 (97.0504914-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 051458683.1996.403.6182 (96.0514586-3)) INDUSTRIAS MATARAZZO DE EMBALAGENS LTDA(SP141946 ALEXANDRE NASRALLAH E SP138933 - DANIELA TAVARES ROSA MARCACINI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 406 - MARCIA REGINA KAIRALLA)
Manifestem-se as partes sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial (intimação das partes, nos termos
do artigo 2º, inciso II, alínea c, da Portaria n. 07/2012).
0063804-98.2000.403.6182 (2000.61.82.063804-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0007967-92.1999.403.6182 (1999.61.82.007967-1)) PLATINUM INFORMATICA LTDA(SP145373 ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA DA
CAMARA GOUVEIA)
Fl. 183: O pedido merece deferimento, não nos termos do art. 135, inciso III, do Código Tributário Nacional, uma
vez não se tratar de cobrança de crédito tributário, mas de acordo com o art. 50 do Código Civil, por se referir à
exigência de condenação civil em honorários advocatícios.De fato, tendo sido encerrada irregularmente a
embargante, ora executada, pelo que consta dos autos (fls. 160 e 180), houve confusão patrimonial entre ela e os
seus sócios, situação que se enquadra na hipótese legal do art. 50 do Código Civil. Sendo assim, cabe a extensão
da obrigação da pessoa jurídica, no caso, o pagamento de honorários advocatícios, aos bens particulares dos seus
administradores ou sócios.Pelo exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e
determino a inclusão de MARIA CLAUDIA RAFAELA CAVALCANTE, CPF n. 228.881.038-69, na relação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 23/01/2013
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