0001391-27.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312007822 - TEREZA
ESPANHA JUSTINIANO (SP244122 - DANIELA CRISTINA FARIA, SP260140 - FLAVIA LOPES DE
FARIA FERREIRA FALEIROS MACEDO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA)
Vista às partes da designação do dia 05.02.2013 às 15h30 para a oitiva das testemunhas na Comarca de
Descalvado.
Intimem-se.
0003325-93.2007.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312008041 - DARCI
BORTOLOTO ZANOLLI (SP229733 - ALESSANDRA RODRIGUES AZEVEDO) DIAMAR BORTOLOTO
VOLTARELLI (SP229733 - ALESSANDRA RODRIGUES AZEVEDO) MARIA DE LOURDES
BORTOLOTTO (SP229733 - ALESSANDRA RODRIGUES AZEVEDO) MARIA APARECIDA
BORTOLOTO SOSSAI (SP229733 - ALESSANDRA RODRIGUES AZEVEDO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI)
Justifiquem os autores o requerimento de correção de conta poupança em nome de Izabel Prudenciato Bortoloto,
trazendo, se o caso, a certidão de óbito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se.
0001560-14.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312008192 - MAURICIO
PEREIRA (SP122466 - MARIO LUCIO MARCHIONI, SP311921 - VITORIO EVERALDO SARDELLA,
SP130696 - LUIS ENRIQUE MARCHIONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
(PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA)
Por necessidade de readequação de pauta, redesigno audiência de conciliação, instrução e julgamento para dia
23.01.2013, às 14:00horas.
Providencie a Secretaria as intimações necessárias.
0001633-83.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312008024 - ISABELA
CAROLINA MERENCIANO (SP210686 - TATIANA GABRIELE DAL CIN) WANDERSON CESAR
MERENCIANO (SP210686 - TATIANA GABRIELE DAL CIN) ISABELA CAROLINA MERENCIANO
(SP060520 - HERMELINDA SEBASTIANA DOS SANTOS RANI) WANDERSON CESAR MERENCIANO
(SP060520 - HERMELINDA SEBASTIANA DOS SANTOS RANI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ FRANCISCO FURLAN ROCHA)
1. Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita - AJG.
2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, em razão da ausência de prova inequívoca da verossimilhança das
alegações, requisito exigido em conjunto com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos
termos do art. 273 do CPC.
3. Cite-se e intimem-se.
0001715-17.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312007860 - MARILDA
FONTANARI (SP108154 - DIJALMA COSTA, SP263960 - MARCUS VINICIUS MONTAGNANI
FIGUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP238664- JOSÉ
FRANCISCO FURLAN ROCHA)
1. Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita - AJG.
2. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, em razão da ausência de prova inequívoca da verossimilhança das
alegações, requisito exigido em conjunto com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, nos
termos do art. 273 do CPC.
3. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19.02.2013, às 14h30mim.
4-Cite-se. Intimem-se.
0001750-74.2012.4.03.6312 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6312008117 - MARIA DE
LOURDES APARECIDA BUCHIVIESER (SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO
FEDERAL (AGU) ( - MARIA SALETE DE CASTRO RODRIGUES FAYÃO)
Defiro a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita - AJG.
Deferido a prioridade de tramitação, em face do requerimento acompanhado da demonstração da idade igual ou
superior a 60 anos, nos termos do art. 1.211-B do CPC e 71 do Estatuto do Idoso.
Cite-se o réu para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 9º da Lei 10259/01,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/12/2012
692/1032