ser acrescida multa de 10% (dez por cento) ao valor requerido, bem como de ser expedido mandado de penhora e
avaliação, nos termos dos arts. 475-B e 475-J, do CPC.Decorrido o prazo sem o pagamento e havendo o
requerimento para tanto, expeça a secretaria o referido mandado. Nada requerido, arquivem-se os autos.Int.
0025358-97.2008.403.6100 (2008.61.00.025358-3) - UNIVERSAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA
LTDA(SP242161 - JOAO PAULO SILVEIRA LOCATELLI E SP286519 - DENISE SICA PONTES
CARDOSO) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS X AGENCIA NACIONAL DE
SAUDE SUPLEMENTAR - ANS X UNIVERSAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
Providencie a parte sucumbente (AUTORA) o pagamento do valor dos honorários, no prazo de 15(quinze) dias,
de acordo com a memória de cálculo apresentada pela credora nos presentes autos, sob pena de ser acrescida
multa de 10% (dez por cento) ao valor requerido, bem como ser expedido mandado de penhora e
avaliação.Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se o referido mandado.Int.-se.
0026241-44.2008.403.6100 (2008.61.00.026241-9) - ANTONIO FONSECA DA SILVA X MERCEDES
APPARECIDA TANNUS DA SILVA(SP124073 - REGINA MAGNA BARRETO DAMACENO) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL(SP164141 - DANIEL POPOVICS CANOLA E SP218575 - DANIELE CRISTINA
ALANIZ MACEDO) X ANTONIO FONSECA DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
MERCEDES APPARECIDA TANNUS DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Nos termos da Portaria nº17/2011 (D.E 12/07/2011), da MMa. Juíza Federal da 14ª Vara Cível, que delega aos
servidores da 14ª Vara Cível Federal, a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório:Ciência as partes
da redistribuição do presente feito para a 14ª Vara Cível Federal.Fls. 185/186: Ciência à Caixa Econômica Federal
sobre o requerido pelo exeqüente.
0005843-08.2010.403.6100 - ADEMAR MOLINA X ALZIRA ANA MEIRELLES MOLINA(SP053722 - JOSE
XAVIER MARQUES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP164141 - DANIEL POPOVICS CANOLA) X
ADEMAR MOLINA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ALZIRA ANA MEIRELLES MOLINA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Defiro o prazo de trinta dias para que a CEF proceda a juntada dos extratos das contas de fls. 27, conforme
requerido pelo perito judicial às fls. 199, nos termos do art. 475-B, parágrafo 1º do CPC.Com o cumprimento,
retornem os autos ao Contador.Int.
0013572-17.2012.403.6100 - SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DE SAO PAULO(SP011372 - MIGUEL LUIZ FAVALLI MEZA E SP029354 - ANTONIO CARLOS
MACHADO CALIL E SP096831 - JOAO CARLOS MEZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS X UNIAO FEDERAL X SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS DO ESTADO DE SAO PAULO
Providencie a parte sucumbente (AUTORA) o pagamento do valor dos honorários, no prazo de 15(quinze) dias,
de acordo com a memória de cálculo apresentada pela UNIÃO nos presentes autos, sob pena de ser acrescida
multa de 10% (dez por cento) ao valor requerido, bem como ser expedido mandado de penhora e
avaliação.Decorrido o prazo sem o pagamento e havendo requerimento para tanto, expeça a Secretaria o referido
mandado.No silêncio, arquivem-se os autos.Int.-se.
Expediente Nº 6999
MONITORIA
0014272-95.2009.403.6100 (2009.61.00.014272-8) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ
FERNANDO MAIA E SP235460 - RENATO VIDAL DE LIMA) X LILIAN PEREIRA DE OLIVEIRA X
RICARDO ALVAREZ(SP212532 - ELIESER DUARTE DE SOUZA)
Nos termos da Portaria nº17/2011 (D.E 12/07/2011), da MMa. Juíza Federal da 14ª Vara Cível, que delega aos
servidores da 14ª Vara Cível Federal, a prática de atos de mero expediente, sem caráter decisório:Ciência as partes
da redistribuição do presente feito para a 14ª Vara Cível Federal.
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0013516-91.2006.403.6100 (2006.61.00.013516-4) - GINES HENRIQUE DE AGUIAR RIBEIRO(SP109522 ELIAS LEAL RAMOS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1142 - CRISTIANE BLANES) X HOSPITAL GERAL DE
S PAULO - 3 CLASSE - EXERC BRAS MINIST DEFESA(Proc. 1142 - CRISTIANE BLANES) X EDGAR
ANTONIO TOSTA MARTINEZ(SP163843 - RODRIGO MARTINS SISTO E SP223619 - PAULO CÉSAR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/09/2012
189/402