DESPACHO
Fls. 152/153.
1. Indefiro o pedido de renúncia. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o mandante, a teor do
disposto no artigo 45 do CPC. Neste sentido:
"MANDATO OUTORGADO A ADVOGADO. RENÚNCIA. NOTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DO MANDANTE.
NECESSIDADE. RESPONSABILIDADE.
1. Conforme precedentes, a renúncia do mandato só se aperfeiçoa com a notificação inequívoca do mandante.
2. Incumbe ao advogado a responsabilidade de cientificar o seu mandante de sua renúncia.
3. Enquanto o mandante não for notificado e durante o prazo de dez dias após a sua notificação, incube ao
advogado representá-lo em juízo, com todas as responsabilidades inerentes à profissão.
4. Recurso especial não conhecido."
(REsp 320345/GO, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, QUARTA TURMA, julgado em 05/08/2003, DJ
18/08/2003 p. 209)
Sob este fundamento, até que se aperfeiçoe a notificação pessoal e inequívoca da renúncia, o advogado continuará
a representar o mandante.
Intime-se. Após, tornem conclusos para julgamento.
São Paulo, 27 de abril de 2012.
ALDA BASTO
Desembargadora Federal
SUBSECRETARIA DA 5ª TURMA
Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 17050/2012
00001 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0000342-97.2005.4.03.6181/SP
2005.61.81.000342-8/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
NÃO OFERECIDA
DENÚNCIA
No. ORIG.
:
:
:
:
:
Desembargador Federal ANTONIO CEDENHO
APARECIDA IZILDINHA FRANCO BARBOSA BASTOS
EDUARDO ALVES DE MOURA e outro
JORGE LUIZ MARTINS BASTOS
Justica Publica
: MEIRE DE OLIVEIRA SILVA
: 00003429720054036181 5P Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Trata-se de apelação criminal interposta por APARECIDA IZILDINHA FRANCO BARBOSA BASTOS em face
da sentença que a condenou pela prática do delito previsto no artigo 171, § 3º, do Código Penal.
Consta da denúncia (fls. 02/05) que Aparecida Izildinha Franco Barbosa Bastos induziu e manteve em erro o
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/06/2012
565/3427