QUE SE FUNDA A AÇÃO E DECLARO EXTINTOS OS PRESENTES EMBARGOS, com apreciação do
mérito, com fulcro no artigo 269, inciso V, do Código de Processo Civil.Custas inaplicáveis (art. 7º da Lei n.
9.289/96). Sem condenação em honorários advocatícios, embutidos nos encargos do DL 1.025/69, já incluídos no
valor exigido nos autos principais.Traslade-se cópia desta para os autos da execução fiscal. Transitada em julgado,
desapensem-se e arquivem-se, com as cautelas legais.P. R. I.------------------------------------------------------------------------------0015205-84.2007.403.6182 (2007.61.82.015205-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0021874-90.2006.403.6182 (2006.61.82.021874-4)) PLASAC PLANO DE SAUDE LTDA(SP076996 - JOSE
LUIZ TORO DA SILVA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA)
Fls. 210/219: Manifestem-se as partes acerca da análise do processo administrativo. Após, tornem os autos
conclusos para sentença, mediante registro. Intimem-se.
0031456-80.2007.403.6182 (2007.61.82.031456-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0042796-26.2004.403.6182 (2004.61.82.042796-8)) H B REVISTAS TECNICAS INTERNACIONAIS
LTDA(SP044787 - JOAO MARQUES DA CUNHA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE
ANGHER)
Fls. 434/446: Manifestem-se as partes acerca da análise do processo administrativo, devendo a embargada se
manifestar, também, acerca da determinação de fl. 432. Após, tornem os autos conclusos para sentença, mediante
registro. Intimem-se.
0041416-60.2007.403.6182 (2007.61.82.041416-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0037079-62.2006.403.6182 (2006.61.82.037079-7)) LIMP 3000 COMERCIO E SERVICOS LTDA(SP186010A
- MARCELO SILVA MASSUKADO) X INSS/FAZENDA(Proc. 181 - SEM PROCURADOR)
Intime-se a parte embargante para manifestação sobre a impugnação, bem como especificação e justificação das
provas que pretende produzir. Na hipótese de prova pericial, a especificação consiste na formulação, desde logo,
dos quesitos a serem respondidos, sob pena de indeferimento, sem prejuízo da necessária justificação.
0043262-15.2007.403.6182 (2007.61.82.043262-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0020623-37.2006.403.6182 (2006.61.82.020623-7)) MORELATE DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS
LTDA(SP230968 - ALAINA SILVA DE OLIVEIRA) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO
MARTINS VIEIRA)
Fl. 85: Ante o lapso temporal decorrido, manifeste-se o embargante, conclusivamente. Silente, façam-se os autos
conclusos para sentença, mediante registro. Int.
0043362-67.2007.403.6182 (2007.61.82.043362-3) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0006163-11.2007.403.6182 (2007.61.82.006163-0)) FNC COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA(SP118623 MARCELO VIANA SALOMAO E SP076544 - JOSE LUIZ MATTHES) X FAZENDA NACIONAL
1. Inicialmente, anoto que a documentação apresentada pela embargada, às fls. 578/587, é estranha ao presente
feito. 2. Indefiro o pedido de requisição do processo administrativo, cabível apenas se comprovada a
impossibilidade de obtenção pelo próprio interessado. Não obstante, defiro o prazo de 30 dias para obtenção e
juntada das cópias que a parte embargante entender úteis para comprovação de suas alegações. Vencido o prazo,
façam-se os autos conclusos. 3. Sem prejuízo, oficie-se à Delegacia da Receita Federal a fim de que informe
quanto à análise conclusiva dos processos administrativos sob n.ºs 10880 505651/2007-61 e 10880 505652/200714. 4. Intime-se.
0047967-56.2007.403.6182 (2007.61.82.047967-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0519068-06.1998.403.6182 (98.0519068-4)) VIACAO BRISTOL LTDA(SP195382 - LUIS FERNANDO
DIEDRICH) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA)
Dê-se ciência às partes que os autos retornaram do Eg.TRF-3ª Região. Ante a decisão de fls. 112/113, bem como a
informação de que os autos principais estão arquivados, sobrestados, em razão do parcelamento instituído pela Lei
n.º 11.941/2009, manifeste-se a parte embargante, a fim de que informe se persiste o interesse no prosseguimento
do feito. Int.
0011232-87.2008.403.6182 (2008.61.82.011232-0) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0017869-25.2006.403.6182 (2006.61.82.017869-2)) GENEXIS DO BRASIL LTDA(SP164452 - FLÁVIO
CANCHERINI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 942 - SIMONE ANGHER)
Intime-se a parte embargante para manifestação sobre a impugnação, bem como especificação e justificação das
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 02/05/2012
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