Do caso dos autos. Pleiteia a União, em razões de apelação, a inclusão do apelado Armando Sitrino Filho no polo
passivo da Execução Fiscal n. 2004.61.82.004752-7, que visa a cobrança de contribuições sociais dos períodos
08.92, 13.93, 07.95 a 10.98.
Entretanto, razão não lhe assiste.
A presunção de que desfruta o título executivo pode ser ilidida ou contestada, como ressalva o parágrafo único do
art. 204 do Código Tributário Nacional, que no entanto atribui o ônus de fazer prova inequívoca a respeito dos
fatos subjacentes ao sujeito passivo.
Conforme alteração do contrato social da empresa MCM Modas e Presentes Ltda., o apelado passou a fazer parte
da sociedade, pertencendo a ele 250 cotas, sendo o total de 5.000 cotas sociais (fl. 30), protocolizado junto a
JUCESP em 11.07.86 (fls. 30/31), a gerência da sociedade cabia exclusivamente ao sócio Marcos Munhoz
Morelli:
IV A gerência da sociedade continuará sendo exercida pelo sócio MARCOS MUNHOS MORELLI, que
representará judicial ou extra-judicialmente e praticará todos os atos de comércio e administração isoladamente
(fl. 31)
Consta, ainda, que o apelado retirou-se da sociedade em 04.04.97 (fls. 32/34).
Portanto, verifica-se que Armando Sitrino Filho não exercia a administração da empresa, ele não tinha poderes de
gerência (fl. 31), de modo que não poderia cometer abusos ou excesso, e ainda, infração à lei, estatuto ou contrato
social. Assim sendo, o apelado não preenche os requisitos para figurar no polo passivo da execução fiscal.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao reexame necessário, reputado interposto, e à apelação, com
fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à vara de origem, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Intimem-se.
São Paulo, 22 de fevereiro de 2012.
Andre Nekatschalow
Desembargador Federal Relator
00014 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016273-64.2010.4.03.6182/SP
2010.61.82.016273-0/SP
RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
ENTIDADE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
INTERESSADO
No. ORIG.
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
Desembargador Federal ANDRÉ NEKATSCHALOW
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
MARLY MILOCA DA CAMARA GOUVEIA E AFONSO GRISI NETO
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
HERMES ARRAIS ALENCAR
MARCIA ANTONIA MORELLI SITRINO e outro
ARMANDO SITRINO FILHO
JOSE CARLOS BRUNO e outro
MCM MODAS E PRESENTES LTDA e outros
MARCOS MORELLI
MARCOS MUNHOS MORELLI
00162736420104036182 10F Vr SAO PAULO/SP
DECISÃO
Trata-se de apelação interposta pela União contra a decisão de fl. 116 que declarou extinto o processo, sem
julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, e no art. 462 ambos do Código de Processo Civil, tendo
em vista que a ilegitimidade passiva de Armando Sitrino Filho foi reconhecida nos autos dos Embargos à
Execução Fiscal n. 0016274-49.2010.403.6182.
Apela a União, pleiteando a inclusão do apelado Armando Sitrino Filho no polo passivo da execução fiscal, em
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/03/2012
1211/2123