Disponibilização: sexta-feira, 13 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3657
2708
do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, parágrafos 5º e 6º do novo CPC). Não efetuado o
pagamento, nem o parcelamento, munido de mandado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à PENHORA e AVALIAÇÃO de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos
na mesma oportunidade, e efetivando-se o depósito na forma da lei. Caso não sejam localizados bens, o(a,s) executado(a,s)
deve(m) ser intimado(a,s) a indica-los em 5 (cinco) dias sob pena de multa de até 20% do valor da causa, se constatada
omissão (art. 774 do novo CPC). ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no
registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa
é R$ R$ 86.669,86 (OITENTA E SEIS MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS).
PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Advirta-se que não
sendo embargada a ação, presumir-se-ão, aceitos pelo(a) executado(a), como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) exequente.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Nos casos permitidos por lei, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder na forma do
Artigo 252 do novo CPC (Ordem de Serviço 01/2013), atentando, ainda, para o quanto disposto no art. 212, § 2º, do novo CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES
RIBEIRO (OAB 255148/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1000469-75.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gab Consultoria
Financeira Eireli - Inocorre fundamento para a distribuição por dependência, posto que se trata de questão diversa daquela em
curso nesta Vara (nº 1034240-78.2022.8.26.0405). Assim, redistribua-se livremente. Int. - ADV: JADER ROBERTO BORGES
(OAB 356943/SP)
Processo 1000475-82.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gab Consultoria
Financeira Eireli - Inocorre fundamento para a distribuição por dependência, posto que se trata de questão diversa daquela em
curso nesta Vara (nº 1034240-78.2022.8.26.0405). Assim, redistribua-se livremente Int. - ADV: JADER ROBERTO BORGES
(OAB 356943/SP)
Processo 1000479-22.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gab Consultoria
Financeira Eireli - Inocorre fundamento para a distribuição por dependência, posto que se trata de questão diversa daquela em
curso nesta Vara (nº 1034240-78.2022.8.26.0405). Assim, redistribua-se livremente Int. - ADV: JADER ROBERTO BORGES
(OAB 356943/SP)
Processo 1000860-64.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Maria Lucia Marques dos Santos
- Fundo de Investimento Em Direito Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Iii - Vistos. Arquivem-se os autos, procedendo
às anotações necessárias. Int. - ADV: FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES
REZENDE (OAB 356701/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1000942-95.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - H.M.S.B. - Manifeste-se a
parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB
101180/SP)
Processo 1001119-30.2020.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Dinozete Aparecido Alves do
Nascimento - - Rosângela Elias do Nascimento - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: ANTONIO ERNESTO FERRAZ TAVARES (OAB 23184/SP)
Processo 1002822-30.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ridaldo Alves Pinto
- Mrv Servicos de Engenharia Ltda - Cumpra-se o v. Acórdão, fls. 270/276. Remeta-se o processo ao arquivo definitivo com
as anotações necessárias. Intime-se. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), MARIA CÉLIA PEREIRA
SOARES DA SILVA (OAB 292627/SP)
Processo 1002936-32.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ENEL ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Defiro o prazo de 15 ( quinze) dias para apresentação de cópias
das contas de energia elétrica conforme requerido às fls. 412, ítem “b”. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 1004134-70.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bianca Januario
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARCOS ANTONIO JANUÁRIO (OAB
178900/SP)
Processo 1005468-76.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ester Delgado Koyanagui
- INTIME-SE o executado, via postal, a recolher, em 10 dias, ascustasfinais pela satisfação da execução na forma do art. 4º,
III da Lei Estadual 11.608/2003. (REsp nº 1880944 / SP 2020/0153474-3 - Min. NANCY ANDRIGHI) - (TJ-SP - EMBDECCV:
22588105220208260000 SP 2258810-52.2020.8.26.0000), Relator: Francisco Giaquinto, Data de Julgamento: 24/02/2021, 13ª
Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2021), na guia DARE Código 230-6 no valor de R$ 159,85 (mínimo
estabelecido em lei). Decorrido este prazo, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e oportunamente, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1006575-63.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Mauro Basilio da
Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Retornem os autos ao
arquivo, aguardando eventual pedido de desarquivamento. Int. - ADV: FRANCISCO GURGEL RODRIGUES (OAB 76762/SP),
FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1006844-34.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1011149-56.2022.8.26.0405) - Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Autofalência - FALIDO RR DONNELEY EDITORA E
GRÁFICA LTDA rep. por FERNANDO RIVELINO PINHÃO E DÁRCIO - Amil Assistência Médica Internacional S.A - - MASTMED
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BORGES - ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA - Instituto Nacional de Estudos
e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP - - Simpress Comercio, Locação e Serviços Ltda. - - Sindigraficos Sindicato dos
Trabalhadores Nas Industrias Graficas Barueri Osasco e Regiao - - Sindicato dos Trabalhadores da Industria Gráfica da
Comunicação Gráfica e Serviços Gráficos de Blumenau e Região - - Tbrh Recursos Humanos Ltda - - Roma Empreendimentos
e Participação Ltda. - - Golden Distribuidora Ltda - - Pipoca e Nanquim Editora Ltda - - Cooperativa Central de Crédito Urbano
- Cecred - - Thiago de Oliveira Empilhadeiras Me - - Protege S/A Protecao e Transporte de Valores - - Grupo 1 Comunicação e
Infraestrutura Ltda. - - Garcia e Angrisani Advogados - - Joclamar Ltda. - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Mlc
Indústria Mecânica Ltda - - Pelican Textil Ltda - - Otto Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda Epp - - Gifor Industrial Ltda
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