Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
5465
73055/SP)
Processo 1033680-44.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ana Maria de Lima Pereira Vistos. Ao MP. Cumpra-se. Int. - ADV: VICTOR DUARTE DO CARMO (OAB 333572/SP)
Processo 1033801-09.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DAMAPEL INDÚSTRIA COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE PAPÉIS LTDA. - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1033802-13.2022.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JOSE MILTON VILELA DE OLIVEIRA (OAB
73736/MG)
Processo 1034025-34.2020.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Rosana da Silva Braga de Souza
- Artes Graficas e Editora Sesil Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int. - ADV: ALFREDO LUIZ
KUGELMAS (OAB 15335/SP), VANESSA STRINGHER (OAB 164508/SP), FABIO BARROS DOS SANTOS (OAB 296151/SP),
LIVIA PONSO FAE VALLEJO (OAB 84586/SP)
Processo 1034083-03.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - C.N.M.L. - Vistos. Fls. 136: Aguarde-se
resposta do ofício. No mais, determino que seja retirada a tarja indicativa de segredo de justiça, como pleiteado às fls. 138.
Cumpra-se. Int. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP)
Processo 1034417-71.2020.8.26.0224 - Ação de Exigir Contas - Compra e Venda - Jose Adailton Muniz da Silva - Vistos.
Caso o tema dos autos verse sobre execução, desde logo, fixo a verba honorária advocatícia em 10% sobre o valor da dívida.
O ato de constrição de bens/localização de pessoas resultou frutífero. Caso o ato se refira a constrição de dinheiro, determino a
transferência do numerário para a conta judicial respectiva. Observo que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo
de títulos ou valores mobiliários sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre as datas do
bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Decorrido o prazo para apresentação de
impugnação/embargos, tudo certificado, o numerário transferido poderá ser levantado pelo exequente, expedindo-se o respectivo
mandado de levantamento, caso a lide esteja na fase de execução. Nesta hipótese, após o levantamento do mandado, os
autos deverão retornar conclusos para extinção, nos termos do artigo 924,II, do CPC. Caso o ato se refira ao bloqueio de
veículos, aguarde-se a efetiva localização dos bens bloqueados, por 30 dias, para a realização do ato de penhora, depósito
e avaliação sobre os mesmos, sob pena de arquivamento. Caso a diligência tenha sido realizada apenas para localização
de pessoas, deverá ser realizado o ato judicial decorrente da sua localização (citação, intimação, etc,), sendo incumbência
do autor/exequente especificar os endereços com relação aos quais pretende o cumprimento da diligência, caso tenha sido
identificado mais de um endereço, providenciando, ademais, o recolhimento das custas pertinentes a expedição de ARs,
mandados de citação ou cartas precatórias, conforme o caso. O descumprimento desta obrigação, no prazo de 10 dias, ensejará
o arquivamento dos autos ou a extinção do feito, conforme o caso. Caso a diligência tenha sido realizada para obtenção de
declaração de imposto de renda, deverá o exequente manifestar-se sobre o seu interesse na constrição dos bens informados,
providenciando a matrícula atualizada dos imóveis, para os fins do artigo do 831 CPC, bem como providenciando a informação
sobre o paradeiro dos bens móveis, para que os mesmos possam ser penhorados, depositados e avaliados conforme a lei
processual civil. O descumprimento desta obrigação, no prazo de 30 dias, ensejará o arquivamento dos autos ou extinção do
feito, conforme o caso. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANTONIO RAFAEL FALCÃO CORREA (OAB 289648/SP)
Processo 1034501-14.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Jose Ediclan Bispo Vieira Adriano Carbonezi e outro - Vistos. Para uma melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência agendada a fls. 139 para
o dia 15 de fevereiro de 2023, ás 13:30 horas. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: THARSIS SPERDUTTI (OAB
171170/SP), FÁBIO DA CRUZ SOUSA (OAB 294781/SP)
Processo 1034525-71.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carlos Eduardo da Silva
Andrade - Fabio Ferreira Ferro - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. HOMOLOGO o Acordo celebrado entre as
partes, para que surta os seus regulares efeitos. Nestes termos, JULGO EXTINTO o feito, conforme o art. 487, III, “b” do CPC.
Expeça-se MLE, acerca da quantia depositada à fls. 766, sendo, R$ 23.500,00 em favor de CARLOS EDUARDO DA SILVA
ANDRADE, R$ 2.350,00, em favor de WELITON SANTANA JÚNIOR e R$ 5.344,20, em favor de FABIO FERREIRA FERRO.
No mais, ao arquivo. P.I.C. - ADV: WELITON SANTANA JUNIOR (OAB 287931/SP), EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB
156103/SP), MATEUS ROQUE BORGES (OAB 241059/SP), MARIA EMILIA VELOSO CAPPI (OAB 234104/SP)
Processo 1034689-94.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Cristina de Paula
- Vistos. Em razão da nota devolutiva de fls. 80-81, aguarde-se a citação dos requeridos para a anotação junto ao registro do
imóvel. Fls. 87-88: A tentativa de localização de bens e pessoas é feita somente pelos sistemas SisbaJud, Renajud, Comgasjud,
Serasajud e Infojud. Assim, indefiro qualquer providência pertinente ao tema que tenha sido solicitada por outros meios. No
mais, tornem os autos à sala de audiências para a pesquisa por meio do RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SERASAJUD.
Sem prejuízo, expeça-se mandado para citação de Deraldo no endereço de fl. 63. Desde logo, autorizo o uso de força policial
e ordem de arrombamento, além dos Art. 212, §2º do CPC, cumprindo ao oficial de justiça, fazer uso destes poderes conforme
a estrita necessidade do caso concreto. É incumbência do autor entrar em contato com o oficial de justiça para fornecer os
meios para o cumprimento da diligência. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do
réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A
intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo
252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art.
330). Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO SALUSTIANO DA SILVA (OAB 381581/SP)
Processo 1035231-49.2021.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Romualdo
Bispo dos Santos - Elisangela Oliveira Conceiçao - Vistos Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas, em 10 dias. Int. - ADV: ROQUE APARECIDO DOS SANTOS (OAB 401439/SP), SAMARA RUBIA DE ALMEIDA (OAB 364832/
SP)
Processo 1035271-94.2022.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S.A. - Vistos Defiro o arresto de bens. Providencie o exequente o recolhimento da taxa que se refere o Provimento CSM nº
2516/19 (disponibilizado no DJE em 02/08/2019) em 10 dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, deverá o exequente
apresentar a planilha atualizada do seu crédito. Adotadas as providencias supra citadas, tornem para a sala de audiências, para
as providências cabíveis. Cumpra-se. Int. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1035319-87.2021.8.26.0224 - Impugnação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Rudimar Nunes
Wruck - Rápido Transpaulo Ltda - Alfredo Luiz Kugelmas - Vistos. Aguarde-se por 60 dias. Int. - ADV: SAIONARA APARECIDA
VICARI (OAB 11105/SC), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 1035851-37.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade - Condominio Edifcio Parque Santa
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