Disponibilização: quarta-feira, 11 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3655
2724
concorda com a decisão, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada. POSTO ISTOe considerando o mais que dos
autos consta,RECEBOos presentes embargos paraINDEFERIRa retificação pleiteada, pelos motivos acima aduzidos. P. e I. ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1007223-56.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Anna Carolina Seabra de Cerqueira
César - - La Musetta Assessoria e Produção de Eventos Eireli - Gustavo de Souza Almeida - Ingrid Emilena Brito Primo - Vistos,
Fls. 202/203: anote-se os dados da terceira interessada Ingrid Emilena Brito Primo, bem como cadastre-se a advogada indicada,
junto ao SAJ. Providencie a terceira interessada a regularização de sua representação processual, no prazo de 15 dias. Fls.
197/199: tendo a Sra. Ingrid comparecido espontaneamente aos autos e efetuado o depósito do valor penhorado, desnecessária
a expedição de mandado, conforme solicitado. Manifeste-se o executado, no prazo de 15 dias, sobre o alegado às fls. 197/199.
Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP),
EDUARDO SZITIKO DE SOUZA (OAB 298014/SP), LETICIA VIEIRA MATTOS (OAB 381023/SP)
Processo 1008077-50.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Fls. 96/97:
Ciência à parte requerente que o mandado foi expedido. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1009249-27.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Fls. 263/266: deve a exequente protocolar a petição ora juntada no incidente de desconsideração em apenso. - ADV:
ADVOCACIA FELIZARDO BARROSO E ASSOCIADOS, (OAB 87541/RJ), LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1009320-34.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - F.A. - J.C.S. - C.P.S.E.S.P. Vistos, Fls. 3143: expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido. Int. - ADV: LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP),
RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP), THIAGO FRANCISCO MARTINS FERNANDES (OAB 303263/SP), NATÁLIA
MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB 57203/SP), GIOVANI CANDIDO DE OLIVEIRA (OAB
252216/SP)
Processo 1011222-85.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Registro / Cadastro do Armador - Ademilton Soares de
Souza - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se a parte Requerente em prosseguimento, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: EDNOR ANTÔNIO PENTEADO DE CASTRO JÚNIOR (OAB 192570/SP)
Processo 1011823-57.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comauto Auto Peças de Marilia Ltda José Adeilton dos Santos - Fls. 116/118: certifique a serventia sobre a vinculação da guia a estes autos. Certifique-se o trânsito
em julgado da sentença. Após, arquivem-se. - ADV: HELY BISCARO (OAB 90132/SP), JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR
(OAB 139661/SP)
Processo 1011847-85.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
SA - - Fundos de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Fidc - Vistos, SUSPENDO a execução e
o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao
arquivo, observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921,
do CPC, anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/
SC), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP)
Processo 1012515-56.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos, Cobre-se a devolução do mandado, devidamente cumprido. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/
SP)
Processo 1012750-86.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jairo Arruda Banco Volkswagen SA - Vistos. Por ora, considerando que a pretensão do autor refere-se também a indenização por danos
morais decorrentes da inscrição do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, oficie-se aos órgãos de proteção ao
crédito para os fins da súmula 385 do E. Superior Tribunal de Justiça. Com a resposta; intimem-se as partes para manifestação
em 15 dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), JÚLIO CÉSAR PELIM PESSAN (OAB 167624/SP)
Processo 1014179-88.2022.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Uniprime do Brasil
- Cooperativa de Crédito - Vistos, Fls. 78: expeça-se carta de citação para o endereço indicado, devendo a exequente
providenciar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias. Decorridos, sem manifestação, SUSPENDO a execução e o
prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo,
observando-se que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do art. 921, do CPC,
anotando-se no SAJ a suspensão (cód.61613). Int. - ADV: GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816/PR), MARCOS CIBISCHINI DO
AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP)
Processo 1014232-74.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Vanderci Machado de Oliveira Unimed de Marília - Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 462/475 : ciência às partes sobre as informações prestadas pela
ANS - AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), ROSINES ROLIM (OAB
292893/SP)
Processo 1015127-30.2022.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - D. - Ante a
certidão negativa do Oficial de Justiça acima, manifeste-se a parte Requerente em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze)
dias. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1016966-90.2022.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Associação Comercial e
Industrial de Marília - Acim - João Machado Falleiros - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL E INDUSTRIAL DE MARÍLIA, qualificada nos autos, contra JOÃO MACHADO FALLEIROS, também qualificado,
postulando o recebimento do valor de R$ 15.900,00, fundamentando-se a cobrança no reajuste do plano de saúde ofertado ao
réu, o qual é oriundo de convênio entre a autora e a UNIMED. Sustentou que no ano de 2019 a UNIMED solicitou reajuste da
mensalidade dos planos em percentual próximo a 75%, tendo sido ajuizada ação, cuja sentença determinou a fixação do reajuste
no percentual de 55,64% mais juros e correção monetária. Alegou que a ação ainda aguarda julgamento de recurso e a sentença
não é definitiva. Afirmou que realizou assembleia extraordinária, na qual foi deliberado reajuste no percentual de 31,33% a ser
pago de forma retroativa, visando a criação de fundo de reserva para proteção dos usuários do plano. Tentou realizar a cobrança
administrativa do réu, mas não obteve êxito. Designada audiência de conciliação perante CEJUSC, sobreveio acordo entre as
partes com encaminhamento dos autos à origem para referendo do valor calculado para o débito (fls. 108/109). É o relatório.
Decido. Conforme se infere da planilha apresentada pela autora (fls. 75), a diferença aplicada ao valor das mensalidades tem
por base o reajuste no percentual informado na inicial de 31,33%. Outrossim, verifica-se na planilha que a atualização da
parcela reajustada foi realizada antes de subtrair o valor pago pelo réu, o qual não foi atualizado. A operação realizada gera
desequilíbrio contratual decorrente do aumento excessivo da parcela, de modo que o débito deverá ser recalculado com inclusão
de juros e correção sobre as diferenças dos valores apurados. Diante disso, visando preservar a composição já alcançada entre
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º