Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3619
2708
Processo 1007208-59.2022.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - R. DECISÃO DE
FLS. 152/155: “Vistos. Defiro medida constritiva de ARRESTO via SISBAJUD, objetivando a indisponibilidade de ativos
financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s), até o limite do débito, conforme planilha juntada. Havendo bloqueio integral em
mais de uma instituição financeira, providencie o Oficio Judicial o imediato desbloqueio do excesso constrito, via SISBAJUD,
nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC. Sem prejuízo, eventual petição(ões) de desbloqueio(s) de quantia(s) impenhorável(is)
ou excessiva(s) (artigo 854, § 3º, do CPC), deverá(ão) ser cadastrada(s) corretamente pelo(a)(s) patrono(a)(s) do(a)(s)
executado(a)(s), de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois tal providência facilita e agiliza o andamento
processual (Código 8977 Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud). Outrossim, considerando a grande quantidade de
petições recebidas diariamente nesta Vara e a impossibilidade de se analisar os pedidos formulados em exíguo prazo de 24
horas, caberá(ão) ao(à)(s) executado(a)(s), ou à(o)(s) seu(sua)(s) advogado(s)(s) constituído(a)(s), o(s) comparecimento(s)
pessoal(is) no cartório da 3ª Vara Cível, a fim de individualizar(em) os pedidos envolvendo indisponibilidade(s) excessiva(s) de
ativo(s) financeiro(s), em caráter de urgência. Com a indisponibilidade de valor(es) ínfimo(s) perante o débito, libere-se
independentemente de nova conclusão. Sem prejuízo, defiro as constrições que seguem, mediante prévio e expresso
requerimento do(a)(s) exequente(s): via RENAJUD, para bloqueio de transferência de eventual(is) veículo(s) do(a)(s)
executado(a)(s), juntando o(a) senhor(a) escrevente pesquisa(s) detalhada(s) dos dados do(s) veículo(s) porventura
localizado(s), incluindo a existência de eventual(is) comunicação(ões) de venda, bem como eventuais restrições RENAVAM e
RENAJUD Ativas; via INFOJUD, para consulta das declarações de imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) dos últimos cinco
exercícios disponíveis no sistema (atualmente 2022, 2021, 2020, 2019 e 2018) porventura apresentados perante a Receita
Federal. As declarações de imposto de renda porventura obtidas deverão ser juntadas aos autos, promovendo o(a) senhor(a)
escrevente a anotação de que os autos tramitarão sob segredo de justiça (artigo 1.263, § único, das NSCGJ). Defiro ainda a
realização de pesquisas de endereços do(a)(s) executado(a)(s) por meio dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD,
SERASAJUD e SIEL (esta última sem custos), também mediante prévio e expresso requerimento do(a)(s) exequente(s). Com a
juntada aos autos do(s) resultado(s) das medidas constritivas e/ou das pesquisas de endereço, promova(m) o(a)(s) exequente(s)
a(s) citação(ões) do(a)(s) executado(a)(s), cabendo ao(à)(s) autor(a)(s) indicar(em) endereço(s) e: retendendo que a diligência
seja realizada por Oficial de Justiça e pertencendo o endereço à jurisdição da 1ª R.A.J (Arujá - 44ª CJ, Barueri - 4ª CJ,
Carapicuiba - 4ª CJ, Cotia - 52ª CJ, Diadema - 2ª CJ, Embu das Artes - 52ª CJ, Embu-Guaçu - 52ª CJ, Ferraz de Vasconcelos 45ª CJ, Guararema - 45ª CJ, Guarulhos - 44ª CJ, Itapecerica da Serra - 52ª CJ, Itapevi - 52ª CJ, Itaquaquecetuba - 45ª CJ,
Jandira - 4ª CJ, Mairiporã - 44ª CJ, Mauá - 3ª CJ, Mogi das Cruzes - 45ª CJ, Osasco - 4ª CJ, Poá - 45ª CJ, Ribeirão Pires - 3ª
CJ, Rio Grande de Serra - 3ª CJ, Santa Isabel - 44ª CJ, Santana do Parnaíba - 4ª CJ, Santo André - 3ª CJ, São Bernardo do
Campo - 2ª CJ, São Caetano do Sul - 3ª CJ, São Paulo Capital, Suzano - 45ª CJ, Taboão da Serra - 52ª CJ, Vargem Grande
Paulista - 52ª CJ), 3ª R.A.J. (Agudos - 32ª CJ, Avaré - 24ª CJ, Bariri - 33ª CJ, Barra Bonita - 33ª CJ, Bauru - 32ª CJ, Botucatu 23ª CJ, Cerqueira Cesar - 24ª CJ, Chavantes - 25ª CJ, Conchas - 23ª CJ, Dois Córregos - 33ª CJ, Duartina - 32ª CJ, Fartura 24ª CJ, Ipaussu - 25ª CJ, Itaí - 24ª CJ, Itatinga - 23ª CJ, Jaú - 33ª CJ, Lençóis Paulista - 32ª CJ, Macatuba - 33ª CJ, Ourinhos 25ª CJ, Paranapanema - 24ª CJ, Pederneiras - 33ª CJ, Piraju - 25ª CJ, Pirajuí - 32ª CJ, Piratininga - 32ª CJ, Santa Cruz do Rio
Pardo - 25ª CJ, São Manuel - 23ª CJ, Taquarituba - 24ª CJ), 4ª R.A.J. (Aguaí - 50ª CJ; Águas de Lindóia - 54ª CJ; Americana 53ª CJ; Amparo - 54ª CJ; Araras - 10ª CJ; Artur Nogueira - 7ª CJ; Atibaia - 6ª CJ; Bragança Paulista - 6ª CJ; Brotas - 9ª CJ;
Caieiras - 5ª CJ; Cajamar - 5ª CJ; Campinas - 8ª CJ; Campo Limpo Paulista - 5ª CJ; Capivari - 34ª CJ; Cerquilho - 34ª CJ;
Conchal - 7ª CJ; Cordeirópolis - 10ª CJ; Cosmópolis - 8ª CJ; Espírito Santo do Pinhal - 50ª CJ; Francisco Morato - 5ª CJ; Franco
da Rocha - 5ª CJ; Hortolândia - 53ª CJ; Itapira - 7ª CJ; Itatiba - 5ª CJ; Itirapina - 9ª CJ; Itupeva - 5ª CJ; Jaguariúna - 54ª CJ;
Jarinu - 6ª CJ; Jundiaí - 5ª CJ; Laranjal Paulista - 34ª CJ; Leme - 11ª CJ; Limeira - 10ª CJ; Louveira - 5ª CJ; Mogi Guaçu - 7ª CJ;
Mogi Mirim - 7ª CJ; Monte Mor - 34ª CJ; Nazaré Paulista - 6ª CJ; Nova Odessa - 53ª CJ; Paulínia - 8ª CJ; Pedreira - 54ª CJ;
Pinhalzinho - 6ª CJ; Piracaia - 6ª CJ; Piracicaba - 34ª CJ; Pirassununga - 11ª CJ; Porto Ferreira - 11ª CJ; Rio Claro - 9ª CJ; Rio
das Pedras - 34ª CJ; Santa Bárbara DOeste - 53ª CJ; Santa Rita do Passa Quatro - 11ª CJ; São João da Boa Vista - 50ª CJ; São
Pedro - 34ª CJ; Serra Negra - 54ª CJ; Socorro - 54ª CJ; Sumaré - 53ª CJ; Tietê - 34ª CJ; Valinhos - 8ª CJ; Vargem Grande do Sul
- 50ª CJ; Várzea Paulista - 5ª CJ; Vila Mimosa - 8ª CJ; Vinhedo - 5ª CJ.), 5ª R.A.J. (Adamantina - 30ª CJ, Assis - 26ª CJ, Bastos
- 30ª CJ, Cândido Mota - 26ª CJ, Dracena - 29ª CJ, Flórida Paulista - 30ª CJ, Gália - 31ª CJ, Garça - 31ª CJ, Iepê - 27ª CJ,
Junqueirópolis - 29ª CJ, Lucélia - 30ª CJ, Maracaí - 26ª CJ, Marília - 31ª CJ, Martinópolis - 27ª CJ, Mirante do Paranapanema 28ª CJ, Osvaldo Cruz - 30ª CJ, Pacaembu - 29ª CJ, Palmital - 26ª CJ, Panorama - 29ª CJ, Paraguaçu Paulista - 26ª CJ,
Pirapozinho - 27ª CJ, Pompéia - 31ª CJ, Presidente Bernardes - 27ª CJ, Presidente Epitácio - 28ª CJ, Presidente Prudente - 27ª
CJ, Presidente Venceslau - 28ª CJ, Quatá - 26ª CJ, Rancharia - 27ª CJ, Regente Feijó - 27ª CJ, Rosana - 28ª CJ, Santo
Anastácio - 28ª CJ, Teodoro Sampaio - 28ª CJ, Tupã - 30ª CJ, Tupi Paulista - 29ª CJ), 6ª R.A.J. (Altinópolis - 39ª CJ; Américo
Brasiliense - 13ª CJ; Araraquara - 13ª CJ; Batatais - 39ª CJ; Borborema - 13ª CJ; Brodowski - 39ª CJ; Caconde - 43ª CJ; Cajuru
- 41ª CJ; Casa Branca - 43ª CJ; Cravinhos - 41ª CJ; Descalvado - 12ª CJ; Franca - 38ª CJ; Guará - 40ª CJ; Guariba - 42ª CJ;
Iacanga - 13ª CJ; Ibaté - 12ª CJ; Ibitinga - 13ª CJ; Igarapava - 40ª CJ; Ipuã - 40ª CJ; Itápolis - 13ª CJ; Ituverava - 40ª CJ;
Jaboticabal - 42ª CJ; Jardinópolis - 41ª CJ; Matão - 13ª CJ; Miguelópolis - 40ª CJ; Mococa - 43ª CJ; Monte Alto - 42ª CJ; Morro
Agudo - 39ª CJ; Nuporanga - 39ª CJ; Orlândia - 39ª CJ; Patrocínio Paulista - 38ª CJ; Pedregulho - 38ª CJ; Pirangi - 42ª CJ;
Pitangueiras - 42ª CJ; Pontal - 41ª CJ; Ribeirão Bonito - 12ª CJ; Ribeirão Preto - 41ª CJ; Santa Cruz das Palmeiras - 43ª CJ;
Santa Rosa do Viterbo - 41ª CJ; São Carlos - 12ª CJ; São Joaquim da Barra - 40ª CJ; São José do Rio Pardo - 43ª CJ; São
Sebastião da Grama - 43ª CJ; São Simão - 41ª CJ; Serrana - 41ª CJ; Sertãozinho - 41ª CJ; Tambaú - 43ª CJ; Taquaritinga - 42ª
CJ), 7ª R.A.J. (Bertioga - 1ª CJ, Cananéia - 21ª CJ, Cubatão - 1ª CJ, Eldorado - 21ª CJ, Guarujá - 1ª CJ, Iguape - 21ª CJ,
Itanhaém - 56ª CJ, Itariri - 56ª CJ, Jacupiranga - 21ª CJ, Juquiá - 21ª CJ, Miracatu - 21ª CJ, Mongaguá - 56ª CJ, Pariquera-Açu
- 21ª CJ, Peruíbe - 56ª CJ, Praia Grande - 1ª CJ, Registro - 21ª CJ, Santos - 1ª CJ, São Vicente - 1ª CJ); 9ª R.A.J. (Aparecida 48ª CJ, Bananal - 48ª CJ, Caçapava - 47ª CJ, Cachoeira Paulista - 48ª CJ, Campos do Jordão - 47ª CJ, Caraguatatuba - 51ª CJ,
Cruzeiro - 48ª CJ, Cunha - 48ª CJ, Guaratinguetá - 48ª CJ, Ilhabela - 51ª CJ, Jacareí - 46ª CJ, Lorena - 48ª CJ, Paraibuna - 46ª
CJ, Pindamonhangaba - 47ª CJ, Piquete - 48ª CJ, Queluz - 48ª CJ, Roseira - 48ª CJ, Salesópolis - 46ª CJ, Santa Branca - 46ª
CJ, São Bento do Sapucaí - 47ª CJ, São José dos Campos - 46ª CJ, São Luis do Paraitinga - 47ª CJ, São Sebastião - 51ª CJ,
Taubaté - 47ª CJ, Tremembé - 47ª CJ, Ubatuba - 51ª CJ) e 10ª R.A.J. (Angatuba - 22ª CJ, Apiaí - 49ª CJ, Boituva - 20ª CJ, Buri
- 49ª CJ, Cabreúva - 20ª CJ, Capão Bonito - 22ª CJ, Cesário Lange - 22ª CJ, Ibiúna - 19ª CJ, Indaiatuba - 20ª CJ, Itaberá - 49ª
CJ, Itapetininga - 22ª CJ, Itapeva - 49ª CJ, Itaporanga - 49ª CJ, Itararé - 49ª CJ, Itu - 20ª CJ, Mairinque - 19ª CJ, Piedade - 19ª
CJ, Pilar do Sul - 19ª CJ, Porangaba - 22ª CJ, Porto Feliz - 20ª CJ, Salto - 20ª CJ, Salto de Pirapora - 19ª CJ, São Miguel Arcanjo
- 22ª CJ, São Roque - 19ª CJ, Sorocaba - 19ª CJ, Tatuí - 22ª CJ, Votorantim - 19ª CJ), recolher(em) ou complementar(em), caso
necessário, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. Observação 1: O Provimento CG nº 28/2014, disponibilizado no Diário da
Justiça Eletrônico de 28/10/2014 à página 28, com redisponibilizações em 30/10/2014 à página 28 e em 10/11/2014 à página 36,
alterou o valor a ser recolhido à título das diligências do Sr. Oficial de Justiça para 03 UFESPs até 50 km. Também estipulou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º