Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3613
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que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do
mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo
credor. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá
ser efetuado, ficando o presente sobrestado até a quitação do débito e extinção daquele incidente. Comunicadas as extinções
nos incidentes eletrônicos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO ELEOTERIO (OAB 289846/SP)
Processo 0017787-13.2022.8.26.0506 (processo principal 1004321-03.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - TRANSERP - EMPRESA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE RIBEIRÃO PRETO-SP - Adriana Souza
Bonemer - Fls. 31/34 - Ciência às partes. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), RICARDO QUEIROZ LIPORASSI
(OAB 183638/SP)
Processo 0021865-50.2022.8.26.0506 (processo principal 1028947-23.2019.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Henrique Lellis - Intime-se a Fazenda do Estado de São
Paulo para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC/2015, atentando-se para
o desconto obrigatório de imposto de renda, apontado ou não pela parte credora, mas que deverá estar delimitado antes da
homologação dos cálculos neste cumprimento de sentença, já que é dado obrigatório para instauração do ofício requisitório
(Precatório e RPV), conforme Comunicado Conjunto nº 2.240/19. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da
executada, será requisitado o pagamento por meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, conforme o valor do crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB
326493/SP)
Processo 0022046-51.2022.8.26.0506 (processo principal 0051085-21.2007.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Ines de Oliveira Santos Silva - Antes da análise dos pedidos aqui deduzidos, intime-se
a exequente para comprovar sua habilitação junto aos autos competentes, enquanto herdeira de Oswaldo da Silva e Orestes
Fernando da Silva. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: LUCAS FRANÇA CARLOS (OAB 362288/SP)
Processo 1013414-19.2022.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Fabiana Monteiro
Parro - - Vera Alice Boffa Monteiro Elias - - Eduardo Contini Elias Xavier Ferreira - Intimar a (s) parte (s) apelada (s) para
apresentação de contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC/2015), e gozarão deste prazo
em dobro as Fazendas Públicas, Defensoria Pública e Ministério Público (artigo 183, CPC/2015). Após, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça. - ADV: FABIANA MONTEIRO PARRO (OAB 129028/SP)
Processo 1025041-20.2022.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária Deivid Borges Bernardo - Fls. 327/330: Intime-se a parte exequente para indicar o IR incidente sobre o crédito aqui deduzido
ou esclarecer acerca de eventual isenção, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int.. - ADV: HENRIQUE
GUIMARÃES VIGGIANI VIEIRA (OAB 361050/SP), HIGOR PATERRA (OAB 336753/SP)
Processo 1029411-13.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Ana Maria Razaboni Santos Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo
do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. - ADV: HENRIQUE
DA SILVA LIMA (OAB 461845/SP)
Processo 1032476-50.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antônio
Guerra Figueira - 1. Com base no Tema 973 do STJ (REsp 16505588) que dispõe “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta
a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos
procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos
em litisconsórcio”, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito executado, atualizado monetariamente pela Taxa
Selic (EC 113/2021), para o caso de não haver impugnação da Fazenda. 2. Intimem-se a Fazenda do Estado de São Paulo e
São Paulo Previdência - SPPREV para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnarem a execução, nos termos do artigo 535 do
CPC/2015, atentando-se para os descontos obrigatórios de saúde, contribuição previdenciária e imposto de renda, apontados
ou não pela parte credora, mas que deverão estar delimitados antes da homologação dos cálculos neste cumprimento de
sentença, já que são dados obrigatórios para instauração do ofício requisitório (Precatório e RPV), conforme Comunicado
Conjunto nº 2.240/19. Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições das executadas, será requisitado o pagamento por
meio de RPV ou Precatório por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o valor do
crédito (artigo 535, §3º, CPC). - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1033250-80.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Cecília Pinto Venancio - Considerando que em razão do Comunicado Conjunto nº 2.240/19 tornou-se necessário o apontamento
do valor dos descontos obrigatórios, que no caso dos honorários advocatícios é o IR, para fins de preenchimento do ofício
requisitório (RPV ou precatório), intime-se a parte credora para que aponte o valor do imposto de renda incidente sobre o
crédito dos honorários advocatícios ou esclareça expressamente quanto a eventual isenção. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.. - ADV:
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1034331-64.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mituka Kaku
- Fls. 197/198: Considerando que em razão do Comunicado Conjunto nº 2.240/19 tornou-se necessário o apontamento do valor
dos descontos obrigatórios, que no caso dos honorários advocatícios é o IR, para fins de preenchimento do ofício requisitório
(RPV ou precatório), intime-se a parte credora para que aponte o valor do imposto de renda incidente sobre o crédito dos
honorários advocatícios ou esclareça expressamente quanto a eventual isenção. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: GABRIEL
DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1036324-40.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Comercial Vivace Mídia
Ltda Me - Anote-se a interposição do agravo de instrumento por parte do requerido (fls. 95), ficando, porém, mantida a decisão
de fls. 65/7, por seus próprios fundamentos. Comprove a parte agravante a eventual concessão de efeito suspensivo/ativo
naquele recurso, no prazo de dez dias. No mais aguarde-se eventual manifestação em réplica pela parte autora. - ADV: JOÃO
GUSTAVO MANIGLIA COSMO (OAB 252140/SP)
Processo 1042862-37.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Julio Sergio
de Almeida - Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - O presente incidente processa-se segundo o
artigo 917, §9º das NSCGJ. 1. Inicialmente, cumpre esclarecer que os documentos carreados aos autos não são suficientes
para demonstrar a hipossuficiência da parte autora. Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da Justiça
Gratuita, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: I) declaração atual escrita e assinada, informando se é isento de
imposto de renda http://receita.economia.gov.br/formularios/declaracoes-e-demonstrativos/declaracao-de-isento/declaracaode-isento-do-imposto-de-renda-pessoa-fisica-doc/viewhttp://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-edemonstrativos/dai-declaracao-anual-de-isento; II) certidão de regularidade junto à Receita Federal (endereço eletrônico para
obtenção do documento: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/cpf/ConsultaPublica.Asp); O não cumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º