Disponibilização: segunda-feira, 17 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XVI - Edição 3612
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relação à acusada, e, via de consequência, ABSOLVO o acusado ROBERVANE WILLIAMS CARDOSO DA SILVA, qualificado
nos autos, de todas as imputações que lhe foram dirigidas, o que faço com fulcro no artigo 386, inciso II, do Código de Processo
Penal. Ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a
decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aruja, aos 16 de setembro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
0005363-08.2015.8.26.0045
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu: Adilson Santos da Silva e outro
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Adilson Santos da Silva e outro, PROCESSO Nº
0005363-08.2015.8.26.0045, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). NAIRA BLANCO MACHADO, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ADILSON
SANTOS DA SILVA, Brasileiro, Ajudante Geral, RG 45.840.565-6, CPF 373.748.998-07, pai Décio Pinto da Silva, mãe Márcia
Cristina dos Santos, Nascido/Nascida em 11/01/1989, natural de Ferraz de Vasconcelos, - SP, com endereço à Rua Soldado
Edivaldo Tavares de Assuncao - CDP - SUZANO, 0, Centro de Detenção Provisória de Suzano, Parque Maria Helena, CEP
08683-305, Suzano - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo
tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão, ADÍLSON SANTOS DA SILVA, qualificado nos autos, às penas de 03 anos e 06 meses de reclusão,
no regime inicial FECHADO, e no pagamento de 17 dias-multa, fixado o valor unitário do dia-multa no mínimo legal, pela prática
do delito previstos no artigo 155, §4º, incisos I, II e IV, do Código Penal; e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é
expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Aruja,
aos 23 de setembro de 2022.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL
Processo Digital nº:
0006517-61.2015.8.26.0045
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
Everton Henrique Martins
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Everton Henrique Martins, PROCESSO
Nº 0006517-61.2015.8.26.0045, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Arujá, Estado de São Paulo, Dr(a). NAIRA BLANCO MACHADO, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
EVERTON HENRIQUE MARTINS, Brasileiro, Solteiro, Servente, RG 45559708, mãe Maria Tania Martins, Nascido/Nascida em
07/05/1987, de cor Preto, natural de Aruja, - SP, com endereço à Rua Bahia, 251, Jardim Planalto, CEP 07402-170, Aruja - SP.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na
forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. EVERTON HENRIQUE MARTINS,
qualificado nos autos, foi denunciado e está sendo processado como incurso no art. 155, §1º e 4º, incisos II e IV, c.c. art. 14, II,
todos do Código Penal, pois, conforme consta, no dia 06 de outubro de 2015, por volta das 01:47 horas, durante repouso
noturno, na Avenida Amazonas, 500, nesta cidade de Arujá, em conjunto com Edcarlos Moreira de Freitas, tentou subtrair para
eles, 30 latas de refrigerante e 21 bombons, de marcas diversas, bens avaliados em R$ 195,00, do estabelecimento comercial
Tittanium Paintball, não consumando o delito por circunstâncias alheias às suas vontades. Segundo narra a exordial acusatória,
na data, local e horário supracitados o acusado escalou o portão do estabelecimento comercial, que mede aproximadamente
2,10 m, e Edcarlos o aguardava do lado de fora. O acusado apoderou-se dos bens (30 latas de refrigerante e 21 bombons),
saindo do imóvel, escalando o portão. Policiais militares visualizaram quando o réu Everton saiu do imóvel em poder dos bens
furtados, vendo Edcarlos aguardando ao lado de fora. Em abordagem, os policiais apreenderam com o acusado um simulacro
de arma de fogo, sendo ele preso em flagrante. Auto de prisão em flagrante (fls. 21). Alvará de soltura e decisão que concedeu
liberdade provisória ao acusado (fls. 05/07). Auto de exibição e apreensão e auto de avaliação (fls. 35/36). Laudos periciais de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º