Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
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imediatamente extinto, sem intimação prévia. INDEXAÇÃO DOS DOCUMENTOS A Indexação do processo digital, com a
indicação do nome de cada documento relevante, além de facilitar o trabalho de todos os atuantes do processo digital, também
é dever do advogado, nos termos do art. 9º da Resolução 551 do E. Órgão Especial do TJSP, assim como do art. 1197 das
NGSCGJ sobre processo eletrônico, razão pela qual se deve prezar pelos benefícios da boa indexação. PERÍCIA ANTECIPADA
Após a emenda da inicial será verificado se necessária a designação de perícia prévia para melhor esclarecimento quanto a
registros atingidos, tornando correto o início do ciclo citatório. Caso possível, promova a parte autora, em 30 dias, a juntada aos
autos planta de situação e memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado, com devida descrição do imóvel
e de sua situação de implantação (indicando medidas perimetrais e de área e distância em relação aos pontos de intersecção de
vias públicas mais próximos pontos de amarração), indicação dos titulares do domínio da área usucapienda e dos imóveis
confrontantes e de seus receptivos títulos (conforme as informações prestadas pelo Oficial Registrador e outras que o técnico
apurar) e indicação dos confrontantes de fato. Tal providência irá evitar a realização de perícia. PROVA DOCUMENTAL Em
atendimento ao artigo 434,caput, do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser instruída com documentos que
comprovem o atendimento aos requisitos legais da modalidade de usucapião invocada, sobretudo no que tange ao exercício de
posse comanimus dominidurante toda a prescrição aquisitiva. O MINISTÉRIO PÚBLICO intervirá no feito. ANOTE-SE. Intime-se.
- ADV: SYARA MAIA CORRÊA (OAB 311336/SP)
Processo 1003585-51.2021.8.26.0505/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcio Rosa Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados
da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: MARCELO MEIRELLES MATOS (OAB 329609/SP)
Processo 1003737-07.2018.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Rodrigo
Bernardo da Silva - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial/complementar juntado aos autos. ADV: WALDEMAR RAMOS JUNIOR (OAB 257194/SP)
Processo 1003959-67.2021.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.C.L.P. - - E.C. - W.L.P. - Do
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora apenas para ajustar o acordo
homologado judicialmente nos autos do processo 1004519-82.2016.8.26.0505, desta Vara Judicial, a fim de que os descontos
sejam realizados diretamente na folha de pagamento do requerido, bem como que não sejam mais entregues alimentos in natura,
tal como pleiteado pelo requerente, mantendo-se, no mais, os percentuais já fixados no acordo homologado judicialmente,
ou seja, de 20% dos rendimentos líquidos do requerido, incluído 13º salário e 1/3 de férias, excluídas as verbas de caráter
indenizatório, bem como de 33% do salário mínimo em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício (fls. 17/18).
Sucumbente em maior parte, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios,
os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade judiciária. Servirá a presente sentença
como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao empregador do requerido. Após o trânsito em julgado,
expeça-se certidão de honorários ao advogado dativo e arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P. I. - ADV: ROSI
APARECIDA MIGLIORINI (OAB 89950/SP), MARCIA MIRANDA MACHADO DE MELO TEIXEIRA (OAB 367248/SP)
Processo 1503806-79.2018.8.26.0505 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - F.S.L.T. - Isto posto e considerando
o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a Ação Penal para ABSOLVER FILIPE SILVA LEAL TEIXEIRA da
imputação que lhe foi feita como incurso no artigo 147, caput, c/c o art. 61, inciso II, alínea f, do CP, com as disposições
aplicáveis da Lei n.º 11.340/06 Lei Maria da Penha, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: VALDETE DE ANDRADE RAMOS (OAB 402564/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0728/2022
Processo 1001176-05.2021.8.26.0505 (apensado ao processo 1002839-62.2016.8.26.0505) - Embargos à Execução Defeito, nulidade ou anulação - Jéssica da Silva Vilas Boas - BANCO BRADESCO S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), ORLANDO
ROSA (OAB 66600/SP), MARCELO AUGUSTO CONTER FOGLIANO (OAB 375330/SP)
Processo 1001206-79.2017.8.26.0505 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Apice Brasil
Administração de Bens Proprios Ltda-me - Florilda Freitas de Oliveira - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PRISCILA KOGAN (OAB 215658/SP), JULIO CESAR FERREIRA PAES (OAB 251051/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0729/2022
Processo 0000334-08.2022.8.26.0505 (processo principal 1000037-52.2020.8.26.0505) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Nasser Abboud Yacoub - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias,
sobre os documentos e/ou petição juntados. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP)
Processo 0001206-43.2010.8.26.0505 (505.01.2010.001206) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Geraldo Edson Ferreira e outros - Adenilza Dias Fontes - - Alfredo Dias Fontes - - Arnaldo Dias Fontes - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO e outros - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º