Disponibilização: quinta-feira, 29 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3601
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que valorou fundamentadamente a gravidade do fato criminoso e os antecedentes do (a) réu/ré. Não houve qualquer fato
novo a ensejar modificação o decreto de prisão provisória, subsistindo as razões de ordem pública e de ordem processual que
justificaram a medida de acautelamento máximo do (a) réu/ré, de modo que mantenho a prisão preventiva. Se o caso, fica desde
já autorizado a citação/intimação pelo plantão. Sem prejuízo, deverá Sr. Oficial de Justiça quando da intimação/citação colher
os dados necessários, quais sejam email/telefone, para eventual envio de link para acesso à audiência virtual. Fica desde logo
autorizada a intimação por meio da imprensa oficial e por telefone, bem como serve esta decisão, assinada digitalmente, como
ofício/mandado. Ciência ao Ministério Público. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Intime-se. - ADV: LUANA SOARES CURSINO
(OAB 396785/SP)
Processo 1501504-57.2022.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - Abjoan Francisco da Silva - Fls.
96: Vistos. Cumpra-se o determinado na decisão de fls. 86/88 com a máxima urgência. No mais, aguarde-se audiência. Intimese. - ADV: LUANA SOARES CURSINO (OAB 396785/SP)
Processo 1502472-92.2019.8.26.0628 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falsificação de documento público - JULIANO
LIMA BEZERRA - Vistos. Anote-se o pagamento. Nos termos do art. 479 das NCGJ comunique-se o cumprimento ao Juízo das
Execuções Criminais competente. Após, expeça-se os oficios de praxe. Em seguida, se em termos, arquive-se os autos. Int. ADV: KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP)
Processo 1505621-41.2021.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - E.F.N.F. - Cumpra-se o determinado,
conforme a fls. - ADV: SANDRA REGINA SANTANA CORREIA (OAB 217438/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0742/2022
Processo 1003242-87.2021.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.H.G.O. - Sobrestado o feito pelo prazo
de 15 (quinze) dias a requerimento do(a) autor(a), sendo que ao fim desse prazo, não havendo qualquer manifestação nos 05
(cinco) dias subsequentes, será lavrado novo ato ordinatório de intimação para o devido e regular andamento do processo, nos
termos da lei. - ADV: ELAINE CRISTINA DE MORAES (OAB 397395/SP)
Processo 1004656-86.2022.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional
LTDA - A parte Requerente para recolher, em 05 (cinco) dias, taxa judiciária (AR Digital), sob as penas da lei, no valor de R$
29,70 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1), observando-se o valor de uma
taxa para cada carta que a ser expedida. Nada Mais. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0743/2022
Processo 0001050-92.2007.8.26.0268 (268.01.2007.001050) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral Tatiano Conceição de Oliveira e outro - Banco General Motors do Brasil S/A - Flex Service Ltda - Por motivo de inconsistência
junto ao sistema, transcrevo no presente ato o inteiro teor da r. deliberação de fls. 456, para fins de publicação conforme segue:
“Vistos. 1. Fls. 450/451: Na forma do art. 871, inciso IV, do CPC, tratando-se de veículo(s) automotor(es), seu preço médio de
mercado poderá ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em
meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação, neste caso a parte exequente, o encargo de comprovar
a cotação de mercado. Assim, com a informação nos autos da cotação de mercado do(s) veículo(s) (fls. 452), defiro a realização
da penhora do(s) veículo(s) de placa MXA1133 a ser promovida junto ao sistema “on line” RENAJUD, e nomeio ao cargo de
depositário a parte executada. b. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD e da cotação de
mercado do(s) referido(s) veículo(s) como TERMO DE PENHORA, independente de qualquer outra formalidade. Em se tratando
de veículo(s) financiado(s) (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite
do seu crédito. 2. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente em relação ao interesse aos demais veículos bloqueados,
conforme extrato de fls. 444. 3. Regularizado integralmente o item “1” acima, INTIME-SE a parte executada na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta via postal direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do
CPC). 4. Havendo interposição tempestiva de embargos, certifique-se e tornem-me conclusos. 5. Caso contrário, certificado o
decurso do prazo, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para que manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de
15 (quinze) dias. Intime-se.”. Nada Mais. - ADV: DANIELA ESTABEL DA SILVA (OAB 252524/SP), JULIO MESSIAS MARTINHO
MONTEIRO (OAB 236585/SP), BETINA MACHADO DE SOUZA (OAB 221932/SP), FERNANDA BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO
(OAB 184090/SP), NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP), JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR (OAB 146274/SP),
JANAINA FERNANDES PEREIRA (OAB 245734/SP)
Processo 0001050-92.2007.8.26.0268 (268.01.2007.001050) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral
- Tatiano Conceição de Oliveira e outro - Banco General Motors do Brasil S/A - Flex Service Ltda - Encontra-se efetivado o
bloqueio eletrônico com a restrição de penhora via sistema RENAJUD, do veículo indicado às fls. 444, tudo de conformidade
com a r. decisão de fls. 456, a qual determina que, em conjunto com o extrato de fls. 461, servirá como termo de penhora do
referido veículo, independente de qualquer outra formalidade, ficando por este ato ordinatório com vista obrigatória INTIMADA
a parte Executado na pessoa de seu(ua) advogado(a) para, querendo, opor embargos da penhora efetivada, no prazo de
15 (quinze) dias, na forma do art. 915 do CPC. - ADV: JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR (OAB 146274/SP), FERNANDA
BOTELHO DE OLIVEIRA DIXO (OAB 184090/SP), BETINA MACHADO DE SOUZA (OAB 221932/SP), JULIO MESSIAS
MARTINHO MONTEIRO (OAB 236585/SP), JANAINA FERNANDES PEREIRA (OAB 245734/SP), DANIELA ESTABEL DA SILVA
(OAB 252524/SP), NILTON ALEXANDRE BORGES (OAB 183185/SP)
Processo 0004718-61.2013.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - JOSÉ ROBERTO FERREIRA
ARAUJO - MANUEL MESSIAS DOS SANTOS - - Daniel Lopez de Azevedo (REPRESENTANTDANIEL LOPEZ DE AZEVEDO
(Representante Legal de Azevedo Imobiliária e Advocacia) e outros - Manifeste-se a parte Requerente, no prazo de 05 (cinco)
dias, sobre os resultados dos Avisos de Recebimentos de fls. 283/286, 287/289, 290/293300/301 e 312/3147, com as seguintes
ocorrências: RECEBIDO POR TERCEIRO (1- Rua Agenor Bino, 15, Uberlândia/MG; Rua Maria Auxiliadora, 2, casa 01, Embu
das Artes; Aveida Floriano Peixoto, 2300, Uberlândia/MG); MUDOU- SE (Rua Elpidio José de Oliveira, 343, Taboão da Serra/
SP; Estrada de Itapecerica, 2953 e 2961, Vila das Belezas, São Paulo/SP; Rua Roberto Sampaio Ferreira, 91, Jardim Germania,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º