Disponibilização: segunda-feira, 29 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3579
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no valor de R$ 71,30, bem como em favor dos requeridos, do valor depositado a maior (R$ 35,65), devendo providenciar a
juntada do formulário MLE, devidamente preenchido, disponível através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. Feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos; P.R.I. - ADV: RANULFO PAULINO RAMOS
FILHO (OAB 288851/SP)
Processo 1003499-60.2020.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Suellen Michellim Castanheira - Vistos. 1)
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto de partilha (fls. 121/124), adjudicando aos nela contemplados
a propriedade dos bens descritos, ressalvado erro, omissão ou direito de terceiros interessados, bem como o prazo recursal
diante da incompatibilidade lógica; 2) Isto posto JULGO EXTINTO o processo com RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do
artigo 654 do Código de Processo Civil; 3) Transitado em julgado nesta oportunidade, expeça-se o FORMAL DE PARTILHA,
dispensada a intimação da Fazenda para os lançamentos pertinentes (CPC 659 § 2º e 662), nos termos do comunicado CG
1252/2019; 4) Após, feitas às anotações necessárias, arquivem-se os autos; P.R.I. - ADV: BENEDITO FERREIRA DE CAMPOS
FILHO (OAB 167058/SP)
Processo 1004152-91.2022.8.26.0038 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.S.S. - - B.G.S. - Vistos. HOMOLOGO a
desistência manifestada (fls. 32) e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil; Custas pelo autor, observada a gratuidade concedida; Feitas
as devidas comunicações e anotações, arquivem-se os autos; P.R.I. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA E CASTRO (OAB
27441/SP)
Processo 1004157-84.2020.8.26.0038 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria José Ramos Moreira - Ângela
Maria Ramos de Oliveira - - Liliana Ramos Simões - - Israel Ramos - - Isabel Cristina Ramos Sabino - - Aparecido Donizetti
Ramos - - Marcos Aparecido Ramos - - Sandra Regina Ramos - - Luiz Fernando Ramos - - Sônia Aparecida Ramos - - Ronaldo
Moreira - - Rafael Moreira - - Antonio Ramos - - Alice Ramos Francisco - - Maria Cacilda Francisco - - Sueli Aparecida Francisco
Cardoso da Cunha - - Ana Rosa Francisco da Rocha - - Valeria Francisco - - José Aparecido Francisco - - Benedita Francisco
Rodrigues - - Fernando Ramos - - Regina Célia Francisco Cassiano - - Maria Aparecida Ramos - - Maria Helena Ramos Bovo - Juliana Fernanda Moreira Forte - - Benedicto Ramos - Vistos. 1) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
retificação ao auto de partilha (fls. 456/458), adjudicando aos nela contemplados a propriedade dos bens descritos, ressalvado
erro, omissão ou direito de terceiros interessados, bem como, o prazo recursal diante da incompatibilidade lógica; 2) Transitado
em julgado nesta oportunidade, adite-se o formal de partilha; 3) Após, retornem os autos ao arquivo; P.R.I. - ADV: MARIANA
MORAES ANTOGNOLI (OAB 257711/SP)
Processo 1004326-03.2022.8.26.0038 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades ao qual chegaram às partes (fls. 100/111) para que produza os seus jurídicos
e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”,
do Código de Processo Civil; Em razão da transação, observe-se quanto as custas o disposto no artigo 90, § 3º do Código
de Processo Civil; Independente da hipótese preconizada nos artigos 921, I e 313, II do CPC, poderá o autor, em caso de
descumprimento do acordo, processar a execução judicial nos próprios autos e de forma incidental, nos termos do Comunicado
CG nº 1.789/2017; Feitas as devidas comunicações, arquivem-se os autos; P.R.I. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB
149720/SP)
Processo 1005000-78.2022.8.26.0038 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.N.R. - Vistos. Fls. 39: Defiro.
Expeça-se ofício para abertura de conta para depósito dos alimentos, junto ao Banco do Brasil. Intime-se. - ADV: MATHEUS
FELIPE MARTINS (OAB 480188/SP)
Processo 1005165-28.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família Legal - R.S.A. - Vistos. Cumpra
integralmente a requerente o despacho (fls. 24), no que diz respeito à inclusão do genitor no polo passivo do feito, tendo em
vista que os pais são os detentores da guarda legal do filho, cuja alteração é postulada. Após a devida regularização do polo
passivo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: SERGIO CARLOS CORRÊA JUNIOR (OAB 322901/SP)
Processo 1005306-47.2022.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Madalena dos Santos da
Silva - - Kleber Rodrigo Willian da Silva - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se; A inicial postula medida nítida de produção
antecipada de provas, consistente na exibição do laudo de vistoria inicial do contrato entabulado entre as partes, para análise
quanto a reforma exigida e realizada, engendrar eventual postulação de mérito posterior, nos termos do artigo 381, III do Código
de Processo Civil; Assim, cite-se o requerido, para apresentação do documento sobredito, no prazo de dez dias, na forma do
artigo 382 § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de conversão para o rito comum e aplicação de multa, sem prejuízo da
caracterização do delito de desobediência, com condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado; Intime-se. - ADV: ANDRE VICENTE (OAB 203322/SP)
Processo 1005682-33.2022.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Blb Blocos Indústria e Comércio Eireli
Epp - Vistos Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação (artigo 829 CPC) por carta ou mandado a
critério da parte exequente; Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do artigo 246, § 1º, e artigo 1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica; Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado; Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil; As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal; O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade; Poderá ser oferecido embargos à execução, os quais serão distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil; O
executado poderá, no lugar dos embargos, depositar trinta por cento do valor total do débito, requisitando-se o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês; Fica(m) o(s)
executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor do exequente, além de outras penalidades previstas em lei; O exequente, por
sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas
necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, § 1º, do Código de Processo Civil;
Tratando-se de pessoa jurídica, o exequente deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto
à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede
ou filial; Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º