Disponibilização: segunda-feira, 15 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3569
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de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JOSE CARLOS BUENO (OAB 88297/SP)
Processo 1009005-06.2022.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor
- Americana Trip Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa
inicialmente a conciliação, solicite-se a designação de Audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV: DÉBORA DANIELE FLORES
(OAB 456036/SP), JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP)
Processo 1009011-13.2022.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Robson
Gil Ferro - Vistos. Intime-se o procurador para que, no prazo de quinze dias, traga aos autos comprovante de endereço idôneo
e atualizado em nome do requerente, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: GIOVANNA CAMPANA MOSNA (OAB
287039/SP)
Processo 1009060-54.2022.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Patrícia Biciato Oliveira David - Vistos. Em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa
inicialmente a conciliação, solicite-se a designação de Audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV: RODRIGO NAZATTO (OAB
373719/SP), FABIO GALASSI ANTONIO (OAB 354526/SP)
Processo 1009064-91.2022.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Pedro Porteiro Santarosa - - Donisete Cavalheri Junior - Vistos. Em razão dos princípios norteadores dos Juizados
Especiais que visa inicialmente a conciliação, solicite-se a designação de Audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV: JULIANA
CRISTINE DA SILVA (OAB 268958/SP)
Processo 1009067-46.2022.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Maiara da Silva
Algéri - Vistos. Em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a conciliação, solicite-se a
designação de Audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV: MAIARA DA SILVA ALGÉRI (OAB 472411/SP)
Processo 1009068-31.2022.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Jéssica Primo Vistos. Em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a conciliação, solicite-se a designação
de Audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV: JOAO ANTONIO PROCOPIO LEAO (OAB 146715/MG)
Processo 1009086-52.2022.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jediael
Luiz Leite da Silva - Vistos. Em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a conciliação,
solicite-se a designação de Audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV: ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP), FLAVIO DOS
SANTOS LU (OAB 359871/SP)
Processo 1009092-59.2022.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandro
Rodrigues Gonçalo - Vistos. Em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a conciliação,
solicite-se a designação de Audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV: ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP), FLAVIO DOS
SANTOS LU (OAB 359871/SP)
Processo 1009097-81.2022.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Renê
Rodrigues - Vistos. Em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a conciliação, solicite-se
a designação de Audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV: ALAN DO CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP), FLAVIO DOS SANTOS
LU (OAB 359871/SP)
Processo 1009099-51.2022.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Iago Perres
Rocha - - Rafaela Denadai - Vistos. Intime-se o procurador para que, no prazo de quinze dias, traga aos autos comprovante de
endereço idôneo e atualizado em nome dos requerentes, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCEL GUARDA
BREVIGLIERI (OAB 385459/SP)
Processo 1009104-73.2022.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Anselmo da Costa
- - Raquel Aparecida Padovani Costa - - Vinicius da Costa - - Suzi Kelly Rossi - - Anselmo da Costa Junior - - Vanessa Ferraz de
Oliveira - Vistos. Em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a conciliação, solicite-se a
designação de Audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV: NATALIA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 359945/SP)
Processo 1009105-58.2022.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Agnaldo
Augusto Asbahr - Vistos. Em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a conciliação,
solicite-se a designação de Audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV: FLAVIO DOS SANTOS LU (OAB 359871/SP), ALAN DO
CARMO NOVAIS (OAB 453848/SP)
Processo 1009127-53.2021.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Vagnaldo Romancini CGMP CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - - Eixo SP Concessionaria de Rodovias S.a. - Vistos. Vista ao
autor, para que se manifeste nos autos no prazo de quinze dias, acerca da petição de fls. 608 e seguintes. Decorridos, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: PATRÍCIA TONELLI DE MELO (OAB 455021/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), BEATRIZ RABESCO (OAB 452093/SP)
Processo 1009130-71.2022.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio
Henrique Ottenio Corniani - Vistos. Em razão dos princípios norteadores dos Juizados Especiais que visa inicialmente a
conciliação, solicite-se a designação de Audiência junto ao CEJUSC. Int. - ADV: DEUBER CLAITON ARAUJO (OAB 272856/
SP)
Processo 1009147-10.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Mauro Sergio de Freitas Vistos. Proceda-se a CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em)
a dívida no valor de R$ 1.995,41, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial. No prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer
autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará
a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente,
intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º,
da 9.099/95). C. e Intime-se. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), MAURO SERGIO DE
FREITAS (OAB 261738/SP)
Processo 1009148-92.2022.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rogerio
Osti Bortolozzo - Vistos. Intime-se o procurador para que, no prazo de quinze dias, traga aos autos documentos pessoais do
autor, bem como comprovante de endereço idôneo e atualizado em nome do mesmo, conforme disposto no artigo 1.197, III das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: JOSE PIVI JUNIOR (OAB
195214/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º