Disponibilização: terça-feira, 9 de agosto de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3565
1884
SANTOS (OAB 225508/SP)
Processo 0247094-10.2007.8.26.0100 (100.07.247094-5) - Usucapião - Registro de Imóveis - Maria Angelica Cardoso
Remédios - Prefeitura Municipal de São Paulo - - citados por edital - Vistos. Ante o v. acórdão de fls. 281/282, que anulou
a sentença de fls. 257/258, determino a intimação pessoal da parte autora para providenciar regular andamento do feito, no
prazo de 10 dias, realizando o pagamento dos honorários periciais, observado o parcelamento deferido à fl. 245. Expeça-se
o necessário. - ADV: MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ (OAB 100668/SP), OSVALDO FIGUEIREDO MAUGERI (OAB 65994/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), FLAVIA
CORREIA FALCIONI (OAB 141726/SP), SIDNEY RICARDO GRILLI (OAB 127375/SP)
Processo 0623645-51.1990.8.26.0100 (000.90.623645-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Jose Joaquim da Silva e outro
- Jose Joaquim da Silva - Autor e outros - Nasser Mohamed Ali Mostafá e s/m Denise de Souza Coelho Ali Mostafá - Vistos. Fls.
266/274: Ante o cumprimento do pedido de juntada de novos documentos solicitados pelo CRI às fls. 262/263, tornem ao Oficial
Registrador para o cumprimento da sentença de fls. 208/209. Após, em nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: SUELLEN GOMES DA SILVA ANDRADE (OAB 447594/SP)
Processo 0926973-03.1996.8.26.0100 (000.96.926973-9) - Usucapião - Registro de Imóveis - Sidney Salles e outro Humberto Reis Costa e outros - Vistos. Malgrado as alegações da parte, não se verifica hipótese legal para suspensão do feito,
nos termos do artigo 313 do CPC. Contudo, ante a causa versar sobre satisfação de verba honorária do próprio postulante,
e pelos documentos acostados às fls. 1952/1953, defiro o prazo adicional de 60 dias para que se manifeste em relação aos
valores obtidos, tal como preconizado à fl. 1941. Intime-se. - ADV: ANTONIO CORREA MARQUES (OAB 20090/SP), ANTONIO
BENEDITO MARGARIDO (OAB 54091/SP)
Processo 1000288-32.2022.8.26.0495 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Ana Mirtes Silva Fraga Almeida - - Carolina Rodrigues Badaró de Sousa - - Domicio Jose da Silva Machado - - Elise Fraga
Guelber - - Felipe Rodrigues Badaró de Sousa - - Lucas Badaró de Sousa - - Maria do Carmo de Sousa Nogueira - - Odilia
Tereza da Silva Fraga - - Rodrigo Badaro de Sousa Nogueira - Decorreu o prazo para manifestação da parte autora, razão pela
qual a mesma será intimada pessoalmente para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCEL ROGERIO
MACHADO (OAB 46960/PR), LUCAS GUIMARÃES PIERI (OAB 73084/PR)
Processo 1000357-44.2016.8.26.0020 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria do Socorro Rosendo e outros - FIRMINO
SOARES COSTA (528.116.989-34) E S/M ANTONIA LIMA COSTA (111.027.268-50) - - JOEL DUARTE e outro - RÉUS CITADOS
POR EDITAL e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de
abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade
objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do
pedido. Intime-se. - ADV: ANA MARIA ZAULI DE SOUZA (OAB 234319/SP), JOSENILSON BARBOSA MOURA (OAB 242358/
SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1000483-42.2016.8.26.0005 - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Bento Antonio Alves - Vistos. Ao Cartório
de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos
já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade objetiva, disponibilidade e segurança jurídica
(artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência do pedido. Intime-se. - ADV: LEIBNIZ DE
ALMEIDA (OAB 394082/SP)
Processo 1001133-77.2016.8.26.0009 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Rogerio Higa - - Lucilene Bachini Higa - RÉUS
CITADOS POR EDITAL e outros - Vistos. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade
de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, em consonância com os princípios da especialidade
objetiva, disponibilidade e segurança jurídica (artigo 176 da Lei de Registros Públicos), na hipótese de eventual procedência
do pedido. Intime-se. - ADV: IVAN SOTERO BARBOSA (OAB 327856/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 1001501-70.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rogério Souza Lima Pereira - - Luciana
Pereira da Silva Lima - Elza Pereira Vilela - - Zilda da Silva Florentino - - José Pereira Florentino - - Pedro Pereira Filho - - Maria
das Graças Porfírio Pereira - - Marluce Pereira da Silva - - Edesio Cordeiro da Silva - - Maria Aparecida da Silva Melo - - Maria
do Carmo Pereira da Silva - - José Pereira de Souza e outros - No prazo de 10 (dez) dias a parte autora deverá se manifestar
sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito judicial, cujo valor poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes. Em
caso de concordância, o primeiro pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias desta publicação e os demais com intervalo
máximo de 30 (trinta) dias entre cada um. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito judicial realizado no Banco
do Brasil em conta vinculada a esta Vara, e comprovado nos autos imediatamente após ser efetivado, observando que o perito
dará inicio aos trabalhos somente após o pagamento integral da perícia. - ADV: DANIELLE TAVARES ROSENO DE CAMARGO
DANIEL (OAB 335927/SP), PAULO ROBERTO ROSENO JUNIOR (OAB 261129/SP), RICARDO TADEU BELLINI (OAB 213089/
SP)
Processo 1002062-16.2016.8.26.0008 - Usucapião - Coisas - Jorge Suyama e outros - Réus citados por edital e outros
- Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar o domínio dos requerentes sobre o imóvel usucapiendo, melhor
descrito às 218/250, com fundamento no artigo 225 e artigo 226, ambos da Lei nº 6.015/1973. Outrossim, julgo extinto o feito,
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Nos termos da Portaria Conjunta 01/2008 das
Varas de Registros Públicos da Capital, esta sentença servirá como mandado para registro, sendo desnecessária a expedição
de novos documentos. Arbitro os honorários dos Curadores Especiais em 100% do valor previsto na tabela expedida pela
Defensoria Pública. Transitada em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV: PATRÍCIA FERNANDA
RODRIGUES DEL MASTRO (OAB 185950/SP), VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP), ANDREA DA SILVA
(OAB 348189/SP)
Processo 1002496-10.2022.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Vânia Ballestero Garcez Pereira - - Denise Ballestero Garcez Pereira Izzo - Reiteração: No prazo de 30 (trinta) dias a parte
autora deverá comprovar nos autos o cumprimento integral da sentença, juntando cópia da(s) certidão(ões) retificada(s), sob
pena de aplicação de multa, nos termos do artigo 77 e parágrafos do Código de Processo Civil, além das sanções criminais,
civis e processuais cabíveis, conforme disposto na r. Sentença. - ADV: ALEXANDRE GAMBINI PEREIRA (OAB 37637/PR)
Processo 1003394-36.2021.8.26.0495 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Antonio de Oliveira Camargo Filho
- : A parte autora deverá providenciar os seguintes meios necessários para a instrução das citações e intimações necessárias:
06 custas para pesquisa INFOJUD (recolhimento na guia FEDTJSP, código 434-1), já realizada às fls. 241 e 03 custas postais
(AR DIGITAL recolhimento na guia FEDTJSP, código 120-1). Todos os documentos a serem juntados nos autos deverão estar
com a categorização correta (guia de custas) e serem escaneados de maneira que fiquem legíveis. - ADV: ALINE TORRES (OAB
324356/SP), MARIA CAROLINA CAMARGO CAMPOS GIL (OAB 389982/SP)
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