Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
2482
dos Reis - Vistos. Em virtude da multa penal que foi condenado o réu Lucas Eduardo Barreto dos Reis, expeça-se Certidão de
Sentença para execução da pena de multa, remetendo-se ao Ministério Público na sequência. Int. - ADV: ODECIO ANTONIO
JUNQUEIRA NETO (OAB 356511/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0652/2022
Processo 1001503-33.2022.8.26.0369 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ao requerente informo que o endereço indicado para Busca e Apreensão do Veiculo não
consta na relação de Zonas nem no mapa da Prefeitura, assim sendo, solicito detalhar/informar o endereço do executado com
mais detalhes ou enviar croqui do local. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0653/2022
Processo 0000003-46.2022.8.26.0369 (processo principal 1001479-39.2021.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - V. - Vistos. 1- Fls. 47: Defiro a pesquisa de bens em nome do executado via Renajud. Providencie-se. 2Providencie-se a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, nos termos do § 3°, do artigo 782, do NCPC,
via SERASAJUD, no valor R$ 2.164,13. 3- Intime-se. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0000117-82.2022.8.26.0369 (processo principal 1000351-23.2017.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.S. - N.C.M.B. - Vistos. Fls. 69/71: Dê-se vista ao Ministério Público. Int. ADV: LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO (OAB 455006/SP), APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP), JOSE
ROBERTO DIAS (OAB 403729/SP)
Processo 0000405-30.2022.8.26.0369 (processo principal 1000069-77.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Safrarrica Comercio e Representações Agricolas Ltda - Mirella dos Santos Pereira - ciência ao exequente do resultado
Sisbajud de p.33/34. - ADV: ALESSANDRA BRUNO DE SOUZA (OAB 370682/SP), CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO
(OAB 159838/SP)
Processo 0000528-62.2021.8.26.0369 (processo principal 1001671-06.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes a fls. 45/47
para que produza seus efeitos de direito, procedendo as diligências necessárias. Em consequência, determino a suspensão da
presente execução, pelo prazo do cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o
prazo estipulado para o cumprimento do acordo, manifeste-se o exequente, informando se houve pagamento. Desde já ficam às
partes cientes de que decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 15 (quinze) dias, o processo
será extinto independentemente de nova intimação, porquanto o silêncio caracteriza presunção do efetivo cumprimento do
pactuado. Intime-se. - ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), MORAIS, REIFF TOLLER E VALÉRIO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14507/SP)
Processo 0000604-86.2021.8.26.0369 (processo principal 1000944-47.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Augusto Antonino - Banco Pan S.A - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente a parte
executada, para recolhimento das custas devidas ao Estado e taxa de AR, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição da
dívida. Com o recolhimento, providencie a serventia a vinculação da utilização das guias de custas/taxas judiciárias ao número
do processo para impossibilitar a reutilização, com a respectiva queima, nos termos do § 6.º do artigo 1.093 das NSCGJ,
certificando-se. Decorridos in albis, havendo nos autos o número do CPF/CNPJ da parte devedora, expeça-se certidão para
inscrição da dívida cabente ao Estado. Em caso negativo, providencia a serventia a pesquisa via sistema Infojud como diligência
do Juízo, sem a cobrança da taxa prevista no Provimento CSM nº 2516/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2455/2019.
Localizado o CPF/CNPJ da parte devedora, regularize-se o cadastro do processo e emita a certidão para a inscrição da dívida,
observado o Comunicado Conjunto nº 1303/2019. Sendo infrutíferas as pesquisas, deve a serventia certificar e juntar nos
autos o print da consulta. Por fim, não havendo determinações a serem cumpridas, guias pendentes de queima, certidões de
honorários a serem expedidas e eventuais custas/taxas a serem cobradas de quaisquer das partes, arquivem-se os autos, com
anotações de praxe, certificando-se. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP)
Processo 0000712-18.2021.8.26.0369 (processo principal 1000447-96.2021.8.26.0369) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.P.M.O.R. - C.R. - Vistos. Fls. 141: Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV:
REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP), MARCO ANTONIO PORTO SIMÕES (OAB 307756/SP)
Processo 0000813-55.2021.8.26.0369 (processo principal 1000683-82.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Cheque - Porto de Areia Longhini Ltda Me - Vistos. 1- Para fins de regularização, certifique a serventia se decorreu o prazo
para a executada impugnar a penhora de fls. 122. 2- Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de efetivo
prosseguimento da execução, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos e levantamento da penhora de
fls. 122. 3- Int. - ADV: ROBSON ALEXANDRE DA ROCHA (OAB 362417/SP)
Processo 0001016-17.2021.8.26.0369 (processo principal 1001296-05.2020.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes
a fls. 43/45 para que produza seus efeitos de direito, procedendo as diligências necessárias. Em consequência, determino a
suspensão da presente execução, pelo prazo do cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do Novo Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo estipulado para o cumprimento do acordo, manifeste-se o exequente, informando se houve pagamento.
Desde já ficam às partes cientes de que decorrido o prazo para cumprimento do acordo e nada sendo reclamado em 15
(quinze) dias, o processo será extinto independentemente de nova intimação, porquanto o silêncio caracteriza presunção do
efetivo cumprimento do pactuado. Intime-se. - ADV: CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB
188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1000387-89.2022.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Santana S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 92: Defiro. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, manifeste-se a
parte autora. Em nada sendo requerido, intime-se pessoalmente para manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção e arquivamento do processo (art. 485, III, §1º, do NCPC). Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
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