Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3553
1938
Indenização por Dano Material - Clinica Odontológica Simplan S.a - Fls. Retro: ciência às partes do ofício recebido. - ADV:
CAMILA MORAES FERREIRA BARBOSA MARTINS (OAB 292169/SP), FABIO PLANTULLI (OAB 130798/SP)
Processo 0013352-87.2021.8.26.0002 (processo principal 1037336-88.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Samara Durante Athayde - Árbore Engenharia Ltda - - Gabbai Empreendimentos
Imobiliárias Ltda. - - Ilhas da Grécia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Tendo em
vista a data de publicação da decisão de fls. 329 (30/06/2022 fls. 331), aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da
credora fiduciária Caixa Econômica Federal. Int. - ADV: EMANUELA LIA NOVAES (OAB 195005/SP), ENRICO FRANCAVILLA
(OAB 172565/SP), CRISTIANO FRANCO BIANCHI (OAB 180557/SP)
Processo 0013741-38.2022.8.26.0002 (processo principal 1060370-24.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adalberto Candeia da Silva - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Trata-se de
Impugnação apresentada por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A nos autos do Cumprimento de Sentença
movido por ADALBERTO CANDEIA DA SILVA. A exequente manifestou-se pela rejeição do incidente (fls. 70/75). É o relatório.
Decido. Assiste razão ao impugnante. O acórdão transitado em julgado nos autos principais, proferido em sede de Apelação, ao
condenar a executada a custear “o procedimento cirúrgico indicado pela médica do autor”, claramente referiu-se ao procedimento
indicado no relatório médico, propriamente, não ao profissional de saúde que o realizaria. O artigo 12, inciso VI, da Lei 9.656/98,
determina a cobertura pela operadora, em caso de urgência ouemergência, do tratamento ao assistido em estabelecimento
e por profissional não credenciados peloplanodesaúde. Ora, evidentemente que o episódio vivenciado pelo exequente não
se enquadra na exceção legal, a justificar a supressão da cláusula restritiva. Desta forma, disponibilizado estabelecimento
e profissionais aptos à realização da cirurgia em questão dentro da rede credenciada do plano de saúde, não prospera a
pretensão ressarcitória deduzida, orçamento para a realização do procedimento a título particular. Assim, já depositada a
quantia referente aos honorários advocatícios (fls. 21), sem qualquer oposição do exequente, aguarde-se nova indicação de
datas para cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos principais. Int. - ADV: ADALBERTO CANDEIA DA SILVA
(OAB 378395/SP), ROBERTO SAMESSIMA (OAB 189077/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES
(OAB 332055/SP)
Processo 0014323-38.2022.8.26.0002 (processo principal 1060156-96.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - M3d Industria e Comercio de Pecas Automo - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos Tendo
em vista o pagamento integral do débito, com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de
recurso. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do exequente, depósito de fls. 84/85, observado formulário
às fls. 137/138. Após, dê-se baixa no presente incidente e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RODRIGO HENRIQUE DELAGO
(OAB 375807/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0014480-11.2022.8.26.0002 (processo principal 1064821-58.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Maria Shizuko Murakami Carvalho - Banco do Brasil S/A - Vistos Tendo em vista o pagamento integral do
débito, com o qual concordou a parte credora, JULGO EXTINTO o presente incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, entre
as partes supramencionadas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito
em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso. Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico, em favor do exequente, depósito de fls. 21, observado formulário às fls. 25. Após, dê-se baixa no presente incidente
e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA IMAY (OAB 287366/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 0014484-48.2022.8.26.0002 (processo principal 1010504-13.2021.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Dulce Cristina Unti Noronha Rigoni - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do valor depositado pelo executado às fls. 77. O
silêncio será interpretado como concordância, e seguirá com a extinção do feito nos termos do artigo 924, II do CPC. No mesmo
ato, a fim de possibilitar a expedição de mandado de levantamento eletrônico, deve o exequente proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no endereço eletrônico “http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais” Intimemse. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB
2285/MG)
Processo 0014976-45.2019.8.26.0002 (processo principal 0047034-48.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Antonio Ferreira dos Santos - Banco Pan S/A - Vistos. Fls. 94/96: Verifique a serventia junto ao portal de
custas, eventuais valores pendentes de levantamento nos presentes autos. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANA
CAROLINA DE OLIVEIRA ARÃO (OAB 346612/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO
SCHULZE (OAB 7629/SC), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/
SP), FERNANDO GUSTAVO DAUER NETO (OAB 153716/SP)
Processo 0015598-90.2020.8.26.0002 (processo principal 1021748-07.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Emerson de Oliveira Souza Costa - - Dainane Batista Sousa - Orizaaba Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Vistos. Fls. 147: Indefiro. Não consta, na certidão da matricula o imóvel, averbação de constrição do bem. Intimem-se. - ADV:
DAVID DOS REIS VIEIRA (OAB 218413/SP), PEDRO LUIS OBERG FERES (OAB 235645/SP)
Processo 0022367-17.2020.8.26.0002 (processo principal 1034327-50.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Condomínio Escritórios Morumbi Prime - Terrazza Dining Ltda - Vistos. Fls. 925/950: A bem do contraditório, manifeste-se
o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca das alegações do executado. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
VIVIAN DI FRANCESCO CEPPO (OAB 167265/SP), LEILA MARA REGINA ZAIET (OAB 285349/SP), ANTONIO CELSO BAETA
MINHOTO (OAB 162971/SP)
Processo 0022593-85.2021.8.26.0002 (processo principal 1042245-71.2021.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cláusulas Abusivas - Suzana Maria Lamounier de Moura - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Ciência ao
exequente da resposta do ofício. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/
SP)
Processo 0023543-94.2021.8.26.0002 (processo principal 1054153-62.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas - Ney Campos Advogados - Ervino Walter do Nascimento - Vistos. Em vista do certificado às fls. 112,
decorrido o prazo sem impugnação do executado à penhora, considero adimplida a obrigação e, em conseqüência, JULGO
EXTINTA a presente ação, o que faço a teor do artigo 924 , inciso II, do Código de Processo Civil. Precluso o direito de recorrer,
por inexistência de interesse processual. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
em favor da parte exequente. Após, certifique a serventia quanto ao recolhimento das custas finais, expedindo-se certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º