Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
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PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO, e o faço com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Oficie-se à DEPRE nos termos da Portaria nº 8.622/2012, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1299/2017.
Certifique-se nos autos de cumprimento de sentença o pagamento do ofício requisitório, arquivando-os em seguida, lançandose a movimentação pertinente (61615). Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: EDSON APARECIDO
CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0002092-09.2021.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Rogerio Aparecido de
Angelo - Vistos. Depreende-se dos autos que a executada atendeu a Requisição de Pequeno Valor RPV, efetuando depósito de
quantia suficiente para satisfação do crédito, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação em que são partes ROGÉRIO
APARECIDO DE ANGELO X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PIQUEROBI, e o faço com fundamento no artigo 924,
II do Código de Processo Civil. Oficie-se à DEPRE nos termos da Portaria nº 8.622/2012, observando-se as orientações
do Comunicado CG nº 1299/2017. Certifique-se nos autos de cumprimento de sentença o pagamento do ofício requisitório,
arquivando-os em seguida, lançando-se a movimentação pertinente (61615). Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
P.I.C. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0002151-94.2021.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Adelina Latify Salem
Oliveira - Vistos. Depreende-se dos autos que a executada atendeu a Requisição de Pequeno Valor RPV, efetuando depósito
de quantia suficiente para satisfação do crédito, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação em que são partes ADELINA
LATIFY SALEM OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO, e o faço com fundamento no artigo
924, II do Código de Processo Civil. Oficie-se à DEPRE nos termos da Portaria nº 8.622/2012, observando-se as orientações
do Comunicado CG nº 1299/2017. Certifique-se nos autos de cumprimento de sentença o pagamento do ofício requisitório,
arquivando-os em seguida, lançando-se a movimentação pertinente (61615). Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
P.I.C. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0002152-79.2021.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Adriana Barbosa Galhardo
Dias - Vistos. Depreende-se dos autos que a executada atendeu a Requisição de Pequeno Valor RPV, efetuando depósito de
quantia suficiente para satisfação do crédito, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação em que são partes ADRIANA
BARBOSA GALHARDO DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO, e o faço com fundamento no artigo
924, II do Código de Processo Civil. Oficie-se à DEPRE nos termos da Portaria nº 8.622/2012, observando-se as orientações
do Comunicado CG nº 1299/2017. Certifique-se nos autos de cumprimento de sentença o pagamento do ofício requisitório,
arquivando-os em seguida, lançando-se a movimentação pertinente (61615). Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
P.I.C. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0002153-64.2021.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Angela Aparecida Custodio
Dias de Oliveira - Vistos. Depreende-se dos autos que a executada atendeu a Requisição de Pequeno Valor RPV, efetuando
depósito de quantia suficiente para satisfação do crédito, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação em que são partes
ANGELA APARECIDA CUSTÓDIO DIAS DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO, e o
faço com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Oficie-se à DEPRE nos termos da Portaria nº 8.622/2012,
observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1299/2017. Certifique-se nos autos de cumprimento de sentença o
pagamento do ofício requisitório, arquivando-os em seguida, lançando-se a movimentação pertinente (61615). Oportunamente,
arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0002154-49.2021.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Adriana da Silva Ribeiro Vistos. Depreende-se dos autos que a executada atendeu a Requisição de Pequeno Valor RPV, efetuando depósito de quantia
suficiente para satisfação do crédito, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação em que são partes ADRIANA DA SILVA
RIBEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO, e o faço com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Oficie-se à DEPRE nos termos da Portaria nº 8.622/2012, observando-se as orientações do Comunicado
CG nº 1299/2017. Certifique-se nos autos de cumprimento de sentença o pagamento do ofício requisitório, arquivando-os
em seguida, lançando-se a movimentação pertinente (61615). Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV:
EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0002155-34.2021.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Cibele Cristina da Silva Vistos. Depreende-se dos autos que a executada atendeu a Requisição de Pequeno Valor RPV, efetuando depósito de quantia
suficiente para satisfação do crédito, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação em que são partes CIBELE CRISTINA
DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO, e o faço com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Oficie-se à DEPRE nos termos da Portaria nº 8.622/2012, observando-se as orientações do Comunicado
CG nº 1299/2017. Certifique-se nos autos de cumprimento de sentença o pagamento do ofício requisitório, arquivando-os
em seguida, lançando-se a movimentação pertinente (61615). Oportunamente, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV:
EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0002165-78.2021.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Renata Aparecida
Jurasseke Couto - Vistos. Depreende-se dos autos que a executada atendeu a Requisição de Pequeno Valor RPV, efetuando
depósito de quantia suficiente para satisfação do crédito, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação em que são partes
RENATA APARECIDA JURASSEKE COUTO X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO, e o faço com
fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Oficie-se à DEPRE nos termos da Portaria nº 8.622/2012, observandose as orientações do Comunicado CG nº 1299/2017. Certifique-se nos autos de cumprimento de sentença o pagamento do
ofício requisitório, arquivando-os em seguida, lançando-se a movimentação pertinente (61615). Oportunamente, arquivem-se os
presentes autos. P.I.C. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0002167-48.2021.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Thatiana Fernandes dos
Santos - Vistos. Depreende-se dos autos que a executada atendeu a Requisição de Pequeno Valor RPV, efetuando depósito de
quantia suficiente para satisfação do crédito, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação em que são partes TATHIANA
FERNANDES DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO, e o faço com fundamento no artigo
924, II do Código de Processo Civil. Oficie-se à DEPRE nos termos da Portaria nº 8.622/2012, observando-se as orientações
do Comunicado CG nº 1299/2017. Certifique-se nos autos de cumprimento de sentença o pagamento do ofício requisitório,
arquivando-os em seguida, lançando-se a movimentação pertinente (61615). Oportunamente, arquivem-se os presentes autos.
P.I.C. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP)
Processo 0002168-33.2021.8.26.0553/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Viviani Mendes Barreto Vistos. Depreende-se dos autos que a executada atendeu a Requisição de Pequeno Valor RPV, efetuando depósito de quantia
suficiente para satisfação do crédito, razão pela qual JULGO EXTINTA a presente ação em que são partes VIVIANI MENDES
BARRETO X FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO, e o faço com fundamento no artigo 924, II do Código
de Processo Civil. Oficie-se à DEPRE nos termos da Portaria nº 8.622/2012, observando-se as orientações do Comunicado
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