Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
4006
executada, em 05 dias. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1012538-37.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Thais Lima da Costa Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. À vista do recurso de apelação, à parte contrária para contrarrazões,
no prazo legal. Após, certificada a regularidade das custas, inclusive de preparo, ressalvada eventual gratuidade processual,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JACQUELINE DE CARVALHO
PEREIRA (OAB 392276/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1012601-62.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Betanha Belo
da Silva - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - Vistos. À vista do recurso de apelação, à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, certificada a regularidade das custas, inclusive de preparo, ressalvada
eventual gratuidade processual, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV:
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1012857-49.2014.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Hitalo Alves dos Santos - Lissoni
Auto Shopping Comércio de Veículos Ltda - - Brisighello Automóveis - Vistos. Nos termos da decisão saneadora de fls.
287/290, designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento para 24/08/2022, às 15:00 horas, a ser realizada por
videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams. As partes e seus patronos deverão informar nos autos, em até 5 (cinco)
dias antes da data acima designada, seus endereços de e-mail (e das cinco testemunhas NAIARA do autor e LUCAS da corré
Brisighello, sob pena de preclusão) para envio do link para participação na audiência. Expeçam-se-em diligência do Juízo, com
urgência e na modalidade de cumprimento “urgente”-os mandados para intimação das partes (endereços de fl. 01 do autor, fl.
78 da corré Lissoni, fl. 133 da corré Brisighello e fl. 193 da litisdenunciada Shirley esta última deverá informar seu e-mail ao
Oficial de Justiça, visto que não possui patrono nos autos) acerca da data da audiência por videoconferência, advertindo-se as
partes que caso não participem, ou participando se recusem a depor, se presumirão confessados os fatos contra si alegados
(CPC, art. 385, §1º). Esta decisão servirácomo mandado, acompanhado das folhas de rosto vinculadas (MODELO 506134),
para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
No dia da audiência, os participantes deverão acessar o link com cerca de 10 (dez) minutos de antecedência. As partes e as
testemunhas deverão portar documento de identificação com foto e é necessário ter acesso à Internet e Câmera no dispositivo a
ser utilizado. Acesso por meio de notebook, desktop ou tablet: Não há necessidade de baixar o aplicativo do Teams para entrar.
Ao entrar no link enviado, basta clicar em Cancelar e depois em “Continuar neste Navegador”ou “Em vez disso, ingressar na
Web”. Acesso pelo celular: É necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams (gratuito). Intime-se. - ADV: MARCILANI PEREIRA
ALVES DE CAMPOS (OAB 327565/SP), RICARDO CESTARI (OAB 254036/SP), RAPHAEL EDUARDO SILVEIRA RIPANI (OAB
211650/SP), NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDÃO (OAB 180973/SP)
Processo 1012930-74.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Marcio Ceda da Silva
- Recovery do Brasil Consultoria S.A. - - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. À vista do
recurso de apelação, à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, certificada a regularidade das custas, inclusive
de preparo, ressalvada eventual gratuidade processual, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: FABIANO ALEXANDRE FAVA BORGES (OAB 252531/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/
SP)
Processo 1012964-33.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Michel Sendrovich Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e
intime-se a parte ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente decisão está
lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/
SP)
Processo 1012993-89.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Movdecor Comercio de Moveis Planejados
Ltda Epp - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC). A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra da presente
decisão está lançada no sistema informatizado, podendo ser consultada pelo site www.tjsp.jus.br. - ADV: DIEGO REGINATO
OLIVEIRA LEITE (OAB 256887/SP)
Processo 1013173-18.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Rodrigues Carvalho Comercio
Varejista de Materiais para Construcao Ltda - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fl. 62: Anotado (novo patrono do autor).
Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, como já determinado à fl. 59. Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES DEL PINO
(OAB 223019/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 1013175-85.2021.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
In Sâo Paulo Bela Vista - Gilmar Ribeiro Alves - Vistos. Fls. 103-104 e 109: Manifeste-se a parte exequente sobre o pagamento
do débito na forma do art. 916 do CPC. Sem prejuízo, fica deferido, mediante apresentação do respectivo formulário, o
levantamento das quantias incontroversas já depositadas. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BARBOSA GUIDI (OAB 222895/SP),
ELISETE APARECIDA BONIFACIO (OAB 134446/SP), JOSE ROBERTO COSTA DOS SANTOS (OAB 124182/SP)
Processo 1043594-72.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO M.s.saab Confecções - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, V e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, via postal, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344, do CPC).
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Anote-se que a íntegra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º