Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3543
282
RIO CLARO
Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS
Processo Digital nº:
1505486-50.2019.8.26.0510
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
FILIPE BARBOSA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de Urgência (Lei
Maria da Penha) Criminal - Contravenções Penais, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA FILIPE BARBOSA, PROCESSO Nº
1505486-50.2019.8.26.0510
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Rio Claro, Estado de
São Paulo, Dr(a). CAIO CESAR GINEZ ALMEIDA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
FILIPE BARBOSA, Brasileiro, Solteiro, RG 48278166, CPF 390.768.558-03, pai CARLOS ALBERTO BARBOSA, mãe MARLENE
APARECIDA BUENO BARBOSA, Nascido/Nascida em 23/06/1992, de cor Branco, natural de Varzea Paulista, - SP, com endereço
à RUA 10, 955, BAIRRO SANTANA, RUA 10, CEP 13504-150, Rio Claro - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido,
foi determinada a sua intimação por EDITAL, para que, tenha ciência das medidas protetivas de urgência impostas em favor
da vítima, conforme decisão transcrita: Assim, presentes os requisitos legais, defiro o requerido pela vítima e determino, com
base no artigo 22, inciso III, a e b, da Lei 11340/2006 que o autor FILIPI BARBOSA: a) Seja retirado do lar, dele levando seus
objetos pessoais; b) Se abstenha de aproximar-se da ofendida, fixado o limite mínimo de distância entre estes e o agressor em
duzentos metros; c) NÃO contate a ofendida por qualquer meio de comunicação. Consigne-se que a desobediência de qualquer
das determinações acima configura o crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, e poderá ensejar a decretação da prisão
preventiva do autor (art. 20, Lei 11340/2006 e 313, inciso III, CPP). Encaminhe-se cópia, por e-mail para iirgd.dipol@policiacivil.
sp.gov.Br para ciência e providências (Art. 1º da Lei Estadual 15425/2014). Comunique-se, por e-mail, ao Comando da Polícia
Militar local e à GCM, para fiscalização. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Rio Claro, aos 17 de abril de 2020.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº:
1505635-46.2019.8.26.0510
Classe: Assunto:
Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça
Autor:
Justiça Pública
Averiguado:
ADEMIR DA SILVA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Medidas Protetivas de urgência
(Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça, QUE Justiça Pública MOVE CONTRA ADEMIR DA SILVA, PROCESSO Nº 150563546.2019.8.26.0510
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Rio Claro, Estado de
São Paulo, Dr(a). DURVAL JOSE DE MORAES LEME, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado:
ADEMIR DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, pai ANTONIO DA SILVA, mãe IRACEMA LUCINDA DE OLIVEIRA DA
SILVA, Nascido/Nascida em 27/04/1971, de cor Preto, natural de Herculandia, - SP, com endereço à Av Marechal Arthur da
Costa e Silva, Limeira, 912, IDAL BEBIDAS, Jardim Glória, Limeira - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi
determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, de que estando presentes os requisitos legais, DEFIRO o requerido e determino,
com base no artigo 22, inciso III, ?a? e ?b?, da Lei 11340/2006 que o averiguado ADEMIR DA SILVA:
a) Se ABSTENHA de aproximar-se da ofendida, fixado o limite mínimo de distância entre esta e o agressor em duzentos
metros;
b) NÃO CONTATE a ofendida por qualquer meio de comunicação.
Consigne-se que a desobediência de qualquer das determinações acima configura
o crime previsto no art. 24-A da Lei 11.340/06, e poderá ensejar a decretação da prisão
preventiva do autor (arts. 20, Lei 11340/2006 e 313, inciso III, CPP).
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio
Claro, aos 20 de julho de 2021.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º